Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente
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<strong>para</strong> Parques, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas, Florestas e Reservas<br />
Extrativistas).No caso de Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre é<br />
dispensável este artigo.<br />
4.5 a instância responsável a promover as medidas administrativas e judiciais<br />
pertinentes (a Procura<strong>do</strong>ria Jurídica <strong>do</strong> Município quan<strong>do</strong> existir ou outra<br />
instância responsável por processos de desapropriação).<br />
4.6 informe de que entra em vigor na data de sua publicação.<br />
5. data de publicação.<br />
6). nome da autoridade que assina o ato.<br />
H) Procedimentos Jurídicos<br />
Antes da publicação <strong>do</strong> ato de criação da unidade de conservação, a Assessoria<br />
Jurídica emitirá um parecer informan<strong>do</strong> se o processo atendeu os requisitos legais<br />
exigi<strong>do</strong>s pela Lei N° 9.985/2000 e o Decreto N° 4.340/2002 e, caso necessário,<br />
corrigin<strong>do</strong>/alteran<strong>do</strong> as minutas de ofício, exposição de motivos e ato de criação.<br />
Em caso de parecer negativo, a assessoria jurídica deve informar as pendências<br />
que precisam ser regularizadas. Caso o parecer seja favorável, o processo será<br />
encaminha<strong>do</strong> <strong>para</strong> assinatura.<br />
ROTEIRO PARA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS<br />
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