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Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente

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PROCEDIMENTOS PARA CRIAÇÃO DE UNIDADE DE<br />

CONSERVAÇÃO MUNICIPAL<br />

Etapas <strong>para</strong> se criar uma unidade de conservação:<br />

A) Abertura <strong>do</strong> processo<br />

A abertura <strong>do</strong> processo de criação de uma unidade de conservação se inicia por<br />

meio da apresentação de uma demanda (ofício, carta, memoran<strong>do</strong>, etc.), protocola<strong>do</strong><br />

na instituição com indicação da área (Ex. Serra da Cachoeira Gelada) a ser proposta<br />

<strong>para</strong> criação de uma unidade de conservação, acompanha<strong>do</strong> ou não de estu<strong>do</strong>s<br />

técnicos (relatório técnico, dissertação, monografia, EIA-RIMA, PCA etc.).<br />

Dica : Na capa de instrução <strong>do</strong> processo é recomendável incluir os seguintes<br />

da<strong>do</strong>s: número <strong>do</strong> processo, data de protocolo, assunto (exemplo: Processo<br />

12345/2009 de 05/06/2009, Assunto: Criação de unidade de conservação na Serra<br />

da Cachoeira Gelada), Interessa<strong>do</strong>: Secretaria Municipal de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> ou<br />

órgão <strong>do</strong> SISNAMA). Quan<strong>do</strong> a prefeitura não dispõe de protocolo informatiza<strong>do</strong>,<br />

a Secretaria Municipal de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> ou órgão <strong>do</strong> SISNAMA deverá pre<strong>para</strong>r<br />

uma pasta <strong>para</strong> arquivar to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos referentes ao processo de criação<br />

da unidade de conservação e manter os <strong>do</strong>cumentos disponíveis <strong>para</strong> eventuais<br />

pesquisas e acesso aos gestores municipais e ao público em geral.<br />

B) Avaliação da demanda de criação:<br />

Após a formalização da demanda de criação de uma unidade conservação na<br />

sede da Prefeitura, Secretaria Municipal de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> ou órgão <strong>do</strong> SISNAMA, é<br />

necessário que o técnico da instituição avalie se a área demandada tem potencial <strong>para</strong><br />

criação de uma unidade, caso o mesmo considere pertinente a proposta, a, instituição<br />

dará prosseguimento solicitan<strong>do</strong> a abertura <strong>do</strong> processo (anexo A.3). Caso o técnico<br />

não conheça a área, é recomendável realizar uma vistoria prévia na área.<br />

Dica: A demanda de criação de uma unidade de conservação pode ser<br />

realizada pelos técnicos da prefeitura, pesquisa<strong>do</strong>res, verea<strong>do</strong>r, sociedade civil, ONG<br />

ambientalista, etc. Consideram-se áreas com potencial de serem transformadas<br />

em unidades de conservação aquelas que possuem uma ou mais características:<br />

remanescentes em bom esta<strong>do</strong> de conservação, presença de espécies ameaçadas,<br />

raras, migratórias, endêmicas, áreas inseridas no PROBIO, beleza cênica, potencial<br />

<strong>para</strong> ecoturismo, rica em biodiversidade, sítios raros, presença de recursos hídricos<br />

e disponibilidade de uso sustentável <strong>do</strong>s recursos naturais.<br />

C) Realização de estu<strong>do</strong>s técnicos:<br />

C.1. Caracterização biológica<br />

Consiste em um relatório técnico elabora<strong>do</strong> por profissionais da área ambiental<br />

(da prefeitura ou contrata<strong>do</strong>s) com informações sobre o ecossistema da área de<br />

ROTEIRO PARA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS<br />

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