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Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente

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§ 1 o A consulta consiste em reuniões públicas ou, a critério <strong>do</strong> órgão ambiental<br />

competente, outras formas de oitiva da população local e de outras partes<br />

interessadas.<br />

COMENTÁRIO: O ideal é que as consultas públicas <strong>para</strong> criação de unidades<br />

de conservação sejam realizadas em reuniões abertas ao público, de forma que o<br />

processo se torne mais transparente, dan<strong>do</strong> oportunidade <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os setores<br />

manifestarem suas opiniões sobre a criação da unidade proposta. É o momento<br />

adequa<strong>do</strong> <strong>para</strong> o órgão gestor receber novos subsídios a serem incorpora<strong>do</strong>s ao<br />

processo.<br />

§ 2 o No processo de consulta pública, o órgão executor competente deve indicar,<br />

de mo<strong>do</strong> claro e em linguagem acessível, as implicações <strong>para</strong> a população residente no<br />

interior e no entorno da unidade proposta.<br />

COMENTÁRIO: Atualmente, o meio mais utiliza<strong>do</strong> pelos órgãos <strong>do</strong> SISNAMA<br />

nos processos de consulta pública são apresentações com recursos audiovisuais<br />

(slides com textos, figuras, mapas e fotos). A linguagem tem que ser acessível,<br />

de mo<strong>do</strong> que to<strong>do</strong>s entendam o uso de termos técnicos como biodiversidade.<br />

Para tanto os termos devem ser traduzi<strong>do</strong>s <strong>para</strong> uma linguagem popular. A<br />

apresentação deve conter: os estu<strong>do</strong>s que subsidiaram a proposta; os tipos de<br />

categorias de unidades de conservação, com ênfase na categoria que está sen<strong>do</strong><br />

proposta; mapas com a localização, os limites e o tamanho da UC; os povoa<strong>do</strong>s mais<br />

próximos; os critérios <strong>para</strong> se chegar ao desenho da área; as atividades proibidas<br />

e permitidas na unidade e a importância da criação de unidade de conservação<br />

<strong>para</strong> o Município.<br />

28 ROTEIRO PARA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS

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