Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente
Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente
Roteiro para Criação.indd - Ministério do Meio Ambiente
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
§ 1 o A consulta consiste em reuniões públicas ou, a critério <strong>do</strong> órgão ambiental<br />
competente, outras formas de oitiva da população local e de outras partes<br />
interessadas.<br />
COMENTÁRIO: O ideal é que as consultas públicas <strong>para</strong> criação de unidades<br />
de conservação sejam realizadas em reuniões abertas ao público, de forma que o<br />
processo se torne mais transparente, dan<strong>do</strong> oportunidade <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os setores<br />
manifestarem suas opiniões sobre a criação da unidade proposta. É o momento<br />
adequa<strong>do</strong> <strong>para</strong> o órgão gestor receber novos subsídios a serem incorpora<strong>do</strong>s ao<br />
processo.<br />
§ 2 o No processo de consulta pública, o órgão executor competente deve indicar,<br />
de mo<strong>do</strong> claro e em linguagem acessível, as implicações <strong>para</strong> a população residente no<br />
interior e no entorno da unidade proposta.<br />
COMENTÁRIO: Atualmente, o meio mais utiliza<strong>do</strong> pelos órgãos <strong>do</strong> SISNAMA<br />
nos processos de consulta pública são apresentações com recursos audiovisuais<br />
(slides com textos, figuras, mapas e fotos). A linguagem tem que ser acessível,<br />
de mo<strong>do</strong> que to<strong>do</strong>s entendam o uso de termos técnicos como biodiversidade.<br />
Para tanto os termos devem ser traduzi<strong>do</strong>s <strong>para</strong> uma linguagem popular. A<br />
apresentação deve conter: os estu<strong>do</strong>s que subsidiaram a proposta; os tipos de<br />
categorias de unidades de conservação, com ênfase na categoria que está sen<strong>do</strong><br />
proposta; mapas com a localização, os limites e o tamanho da UC; os povoa<strong>do</strong>s mais<br />
próximos; os critérios <strong>para</strong> se chegar ao desenho da área; as atividades proibidas<br />
e permitidas na unidade e a importância da criação de unidade de conservação<br />
<strong>para</strong> o Município.<br />
28 ROTEIRO PARA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS