PAUTA ADUANEIRA
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Código Designação das mercadorias US Taxas (%) D.IM P. PREF . I. C. 1 2 3 4 5 6 -Sucos e extractos vegetais: 1302.11.00 --Ópio Kg 5 10 1302.12.00 --De alcaçuz Kg 5 10 1302.13.00 --De lúpulo Kg 5 10 1302.14.00 --De piretro ou de raízes de plantas que Kg 5 10 contenham rotenona 1302.19.00 --Outros Kg 5 10 1302.20.00 -Matérias pécticas, pectinatos e pectatos Kg 5 10 -Produtos mucilaginosos e espessantes derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.31.00 --Àgar-ágar Kg 5 10 1302.32.00 --Produtos mucilaginosos e espessantes, de Kg 5 10 alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guaré mesmo modificados 1302.39.00 --Outros Kg 5 10 SH2002 12/4
CAPÍTULO 14 MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS Notas 1. Excluem-se do presente Capítulo e incluem-se na Secção XI, as matérias e fibras vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de têxteis, qualquer que seja o seu preparo, bem como as matérias vegetais que tenham sofrido um preparo especial com o fim de as tornar exclusivamente utilizáveis como matérias têxteis. 2. A posição 14.01 compreende, entre outros, os bambus (mesmo fendidos, serrados longitudinalmente, cortados em tamanhos determinados, arredondados nas extremidades, branqueados, tornados ignífugos, polidos ou tingidos), as tiras de vime, de canas e semelhantes, as medulas e fibras de rotim. Não se incluem nesta posição as fasquias, lâminas ou fitas de madeira (posição 44.04). 3. Não se inclui na posição 14.02 a lã de madeira (posição 44.05). 4. Não se incluem na posição 14.03 as cabeças preparadas para escovas, pincéis e artefactos semelhantes (posição 96.03). Código Designação das mercadorias US Taxas (%) D.IMP. PREF. I.C. 1 2 3 4 5 6 1401 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizados em cestaria ou espartaria (por exemplo: bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília): 1401.10.00 -Bambus Kg 5 10 1401.20.00 -Rotins Kg 5 10 1401.90.00 -Outras Kg 5 10 1402.00.00 Matérias vegetais das espécies Kg 5 10 principalmente utilizadas para enchimento [por exemplo: sumaúma (capoque), crina vegetal, zostera (crina marinha)] mesmo em mantas com ou sem suporte de outras matérias SH2002 12/5
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-Sucos e extractos vegetais:<br />
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1302.12.00 --De alcaçuz Kg 5 10<br />
1302.13.00 --De lúpulo Kg 5 10<br />
1302.14.00 --De piretro ou de raízes de plantas que Kg 5 10<br />
contenham rotenona<br />
1302.19.00 --Outros Kg 5 10<br />
1302.20.00 -Matérias pécticas, pectinatos e pectatos Kg 5 10<br />
-Produtos mucilaginosos e espessantes<br />
derivados dos vegetais, mesmo modificados:<br />
1302.31.00 --Àgar-ágar Kg 5 10<br />
1302.32.00 --Produtos mucilaginosos e espessantes, de Kg 5 10<br />
alfarroba, de sementes de alfarroba ou de<br />
sementes de guaré mesmo modificados<br />
1302.39.00 --Outros Kg 5 10<br />
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