PAUTA ADUANEIRA

PAUTA ADUANEIRA PAUTA ADUANEIRA

sedi2.esteri.it
from sedi2.esteri.it More from this publisher
15.11.2014 Views

Código Designação das mercadorias US Taxas (%) D.IM PREF. I.C P. 1 2 3 4 5 6 0902.40.00 -Chá preto (fermentado) e chá parcialmente Kg 5 10 fermentado, apresentados de qualquer outra forma 0903.00.00 Mate Kg 5 10 0904 Pimenta (do género Piper); pimentos dos géneros capsicum ou pimenta, secos ou triturados ou em pó: -Pimenta: 0904.11.00 - -Não triturada nem em pó Kg 5 10 0904.12.00 - -Triturada ou em pó Kg 5 10 0904.20.00 -Pimentos secos ou triturados ou em pó Kg 5 10 0905.00.00 Baunilha Kg 5 10 0906 Canela e flores de caneleira: 0906.10.00 -Não trituradas nem em pó Kg 5 10 0906.20.00 -Trituradas ou em pó Kg 5 10 0907.00.00 Cravo-da-Índia (frutos, flores e Kg 5 10 pedúnculos) 0908 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos: 0908.10.00 -Noz-moscada Kg 5 10 0908.20.00 -Macis Kg 5 10 0908.30.00 -Amomos e cardamomos Kg 5 10 0909 Sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho ou de alcaravia; bagas de zimbro: 0909.10.00 - Sementes de anis ou de badiana Kg 5 10 0909.20.00 - Sementes de coentro Kg 5 10 0909.30.00 - Sementes de cominho Kg 5 10 0909.40.00 - Sementes de alcaravia Kg 5 10 0909.50.00 - Sementes de funcho; bagas de zimbro Kg 5 10 0910 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias: 0910.10.00 - Gengibre Kg 5 10 0910.20.00 - Açafrão Kg 5 10 0910.30.00 - Curcuma Kg 5 10 0910.40.00 - Tomilho; louro Kg 5 10 0910.50.00 - Caril Kg 5 10 -Outras especiarias: 0910.91.00 - -Misturas mencionadas na Nota 1 alínea b) do presente Capítulo 5 10 0910.99.00 - -Outras Kg 10 10 SH2002 01/3

CAPÍTULO 10 CEREAIS Notas 1. a) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules. b) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (com ou sem película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, glaceado, estufado (parboiled), ou em trincas inclui-se na posição 10.06. 2. A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7). Nota de Subposição 1. Considera- se «trigo duro» o trigo da espécie Triticum durum e os híbridos derivados do cruzamento interespecífico do Triticum durum, que apresentem o mesmo número, (28), de cromossomas que este. Código Designação das mercadorias US Taxas (%) D.IM PREF I.C. P. . 1 2 3 4 5 6 1001 Trigo e mistura de trigo com centeio: 1001.10.00 -Trigo duro Kg 2 2 1001.90.00 -Outros Kg 2 2 1002.00.00 Centeio Kg 2 10 1003.00.00 Cevada Kg 2 10 1004.00.00 Aveia Kg 2 10 1005 Milho: 1005.10.00 -Para sementeira Kg 2 2 1005.90.00 -Outro Kg 2 2 1006 Arroz: 1006.10.00 -Arroz com casca (arroz paddy) Kg 2 2 1006.20 - Arroz descascado (arroz cargo ou castanho): 1006.20.10 - -Acondicionado para venda a retalho em Kg 5 2 embalagens com o peso máximo de 5 kg 1006.20.20 - -Não acondicionado para venda a retalho Kg 2 2 1006.20.90 - -Outros Kg 2 2 1006.30 - Arroz semi-branqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaceado: 1006.30.10 - -Acondicionado para venda a retalho em embalagens com o peso máximo de 5 kg Kg 10 2 1006.30.20 - -Não acondicionado para venda retalho Kg 5 2 1006.30.90 - -Outros Kg 5 2 SH2002 01/4

Código Designação das mercadorias US<br />

Taxas (%)<br />

D.IM PREF. I.C<br />

P.<br />

1 2 3 4 5 6<br />

0902.40.00 -Chá preto (fermentado) e chá parcialmente Kg 5 10<br />

fermentado, apresentados de qualquer outra<br />

forma<br />

0903.00.00 Mate Kg 5 10<br />

0904 Pimenta (do género Piper); pimentos dos<br />

géneros capsicum ou pimenta, secos ou<br />

triturados ou em pó:<br />

-Pimenta:<br />

0904.11.00 - -Não triturada nem em pó Kg 5 10<br />

0904.12.00 - -Triturada ou em pó Kg 5 10<br />

0904.20.00 -Pimentos secos ou triturados ou em pó Kg 5 10<br />

0905.00.00 Baunilha Kg 5 10<br />

0906 Canela e flores de caneleira:<br />

0906.10.00 -Não trituradas nem em pó Kg 5 10<br />

0906.20.00 -Trituradas ou em pó Kg 5 10<br />

0907.00.00 Cravo-da-Índia (frutos, flores e Kg 5 10<br />

pedúnculos)<br />

0908 Noz-moscada, macis, amomos e<br />

cardamomos:<br />

0908.10.00 -Noz-moscada Kg 5 10<br />

0908.20.00 -Macis Kg 5 10<br />

0908.30.00 -Amomos e cardamomos Kg 5 10<br />

0909 Sementes de anis, badiana, funcho,<br />

coentro, cominho ou de alcaravia; bagas<br />

de zimbro:<br />

0909.10.00 - Sementes de anis ou de badiana Kg 5 10<br />

0909.20.00 - Sementes de coentro Kg 5 10<br />

0909.30.00 - Sementes de cominho Kg 5 10<br />

0909.40.00 - Sementes de alcaravia Kg 5 10<br />

0909.50.00 - Sementes de funcho; bagas de zimbro Kg 5 10<br />

0910 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho,<br />

louro, caril e outras especiarias:<br />

0910.10.00 - Gengibre Kg 5 10<br />

0910.20.00 - Açafrão Kg 5 10<br />

0910.30.00 - Curcuma Kg 5 10<br />

0910.40.00 - Tomilho; louro Kg 5 10<br />

0910.50.00 - Caril Kg 5 10<br />

-Outras especiarias:<br />

0910.91.00 - -Misturas mencionadas na Nota 1 alínea b)<br />

do presente Capítulo<br />

5 10<br />

0910.99.00 - -Outras Kg 10 10<br />

SH2002 01/3

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!