PAUTA ADUANEIRA
PAUTA ADUANEIRA PAUTA ADUANEIRA
Código Designação das mercadorias US Taxas (%) D.IM PREF. I.C P. 1 2 3 4 5 6 0902.40.00 -Chá preto (fermentado) e chá parcialmente Kg 5 10 fermentado, apresentados de qualquer outra forma 0903.00.00 Mate Kg 5 10 0904 Pimenta (do género Piper); pimentos dos géneros capsicum ou pimenta, secos ou triturados ou em pó: -Pimenta: 0904.11.00 - -Não triturada nem em pó Kg 5 10 0904.12.00 - -Triturada ou em pó Kg 5 10 0904.20.00 -Pimentos secos ou triturados ou em pó Kg 5 10 0905.00.00 Baunilha Kg 5 10 0906 Canela e flores de caneleira: 0906.10.00 -Não trituradas nem em pó Kg 5 10 0906.20.00 -Trituradas ou em pó Kg 5 10 0907.00.00 Cravo-da-Índia (frutos, flores e Kg 5 10 pedúnculos) 0908 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos: 0908.10.00 -Noz-moscada Kg 5 10 0908.20.00 -Macis Kg 5 10 0908.30.00 -Amomos e cardamomos Kg 5 10 0909 Sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho ou de alcaravia; bagas de zimbro: 0909.10.00 - Sementes de anis ou de badiana Kg 5 10 0909.20.00 - Sementes de coentro Kg 5 10 0909.30.00 - Sementes de cominho Kg 5 10 0909.40.00 - Sementes de alcaravia Kg 5 10 0909.50.00 - Sementes de funcho; bagas de zimbro Kg 5 10 0910 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias: 0910.10.00 - Gengibre Kg 5 10 0910.20.00 - Açafrão Kg 5 10 0910.30.00 - Curcuma Kg 5 10 0910.40.00 - Tomilho; louro Kg 5 10 0910.50.00 - Caril Kg 5 10 -Outras especiarias: 0910.91.00 - -Misturas mencionadas na Nota 1 alínea b) do presente Capítulo 5 10 0910.99.00 - -Outras Kg 10 10 SH2002 01/3
CAPÍTULO 10 CEREAIS Notas 1. a) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules. b) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (com ou sem película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, glaceado, estufado (parboiled), ou em trincas inclui-se na posição 10.06. 2. A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7). Nota de Subposição 1. Considera- se «trigo duro» o trigo da espécie Triticum durum e os híbridos derivados do cruzamento interespecífico do Triticum durum, que apresentem o mesmo número, (28), de cromossomas que este. Código Designação das mercadorias US Taxas (%) D.IM PREF I.C. P. . 1 2 3 4 5 6 1001 Trigo e mistura de trigo com centeio: 1001.10.00 -Trigo duro Kg 2 2 1001.90.00 -Outros Kg 2 2 1002.00.00 Centeio Kg 2 10 1003.00.00 Cevada Kg 2 10 1004.00.00 Aveia Kg 2 10 1005 Milho: 1005.10.00 -Para sementeira Kg 2 2 1005.90.00 -Outro Kg 2 2 1006 Arroz: 1006.10.00 -Arroz com casca (arroz paddy) Kg 2 2 1006.20 - Arroz descascado (arroz cargo ou castanho): 1006.20.10 - -Acondicionado para venda a retalho em Kg 5 2 embalagens com o peso máximo de 5 kg 1006.20.20 - -Não acondicionado para venda a retalho Kg 2 2 1006.20.90 - -Outros Kg 2 2 1006.30 - Arroz semi-branqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaceado: 1006.30.10 - -Acondicionado para venda a retalho em embalagens com o peso máximo de 5 kg Kg 10 2 1006.30.20 - -Não acondicionado para venda retalho Kg 5 2 1006.30.90 - -Outros Kg 5 2 SH2002 01/4
- Page 13 and 14: Se, no prazo previsto na alínea a)
- Page 15 and 16: ARTIGO 20.º (Origem das mercadoria
- Page 17 and 18: ARTIGO 24.º (Exigência pela Alfan
- Page 19 and 20: As Alfândegas não devem permitir
- Page 21 and 22: ARTIGO 30.º (Mercadorias de import
- Page 23 and 24: ARTIGO 37.º (Mercadorias com regim
- Page 25 and 26: como, "mutatis mutandis", pelas reg
- Page 27 and 28: ARTIGO 3.º Quando for submetido um
- Page 29 and 30: EXPORTAÇÃO QUADRO III Mercadorias
- Page 31 and 32: ESQUEMA GERAL DO TEXTO DA PAUTA SEC
- Page 33 and 34: SECÇÃO VIII Peles, Couros, Peles
- Page 35 and 36: 77 (Reservado para uma eventual uti
- Page 37 and 38: SECÇÃO I ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS
- Page 39 and 40: CAPÍTULO 2 CARNES E MIUDEZAS, COME
- Page 41 and 42: Código Designação das mercadoria
- Page 43 and 44: Código Designação das mercadoria
- Page 45 and 46: Código Designação das mercadoria
- Page 47 and 48: Código Designação das mercadoria
- Page 49 and 50: 2. Para efeitos da subposição 040
- Page 51 and 52: CAPÍTULO 5 OUTROS PRODUTOS DE ORIG
- Page 53 and 54: Código Designação das mercadoria
- Page 55 and 56: Código Designação das mercadoria
- Page 57 and 58: Código Designação das mercadoria
- Page 59 and 60: Código Designação das mercadoria
- Page 61 and 62: Código Designação das mercadoria
- Page 63: CAPÍTULO 9 CAFÉ, CHÁ, MATE E ESP
- Page 67 and 68: CAPÍTULO 11 PRODUTOS DA INDÚSTRIA
- Page 69 and 70: Código Designação das mercadoria
- Page 71 and 72: Notas CAPÍTULO 12 SEMENTES E FRUTO
- Page 73 and 74: Código Designação das mercadoria
- Page 75 and 76: CAPÍTULO 13 GOMAS; RESINAS E OUTRO
- Page 77 and 78: CAPÍTULO 14 MATÉRIAS PARA ENTRAN
- Page 79 and 80: SECÇÃO III GORDURAS E ÒLEOS ANIM
- Page 81 and 82: Código Designação das mercadoria
- Page 83 and 84: Código Designação das mercadoria
- Page 85 and 86: Código Designação das mercadoria
- Page 87 and 88: Código Designação das mercadoria
- Page 89 and 90: CAPÍTULO 19 PREPARAÇÕES À BASE
- Page 91 and 92: Código Designação das mercadoria
- Page 93 and 94: 3. Na acepção das subposições 2
- Page 95 and 96: Código Designação das mercadoria
- Page 97 and 98: Código Designação das mercadoria
- Page 99 and 100: Código Designação das mercadoria
- Page 101 and 102: CAPÍTULO 23 RESÍDUOS E DESPERDÍC
- Page 103 and 104: CAPÍTULO 24 TABACO E SEUS SUCEDÂN
- Page 105 and 106: 4. A posição 25.30 compreende, en
- Page 107 and 108: Código Designação das mercadoria
- Page 109 and 110: Código Designação das mercadoria
- Page 111 and 112: Código Designação das mercadoria
- Page 113 and 114: CAPÍTULO 27 COMBUSTÍVEIS MINERAIS
Código Designação das mercadorias US<br />
Taxas (%)<br />
D.IM PREF. I.C<br />
P.<br />
1 2 3 4 5 6<br />
0902.40.00 -Chá preto (fermentado) e chá parcialmente Kg 5 10<br />
fermentado, apresentados de qualquer outra<br />
forma<br />
0903.00.00 Mate Kg 5 10<br />
0904 Pimenta (do género Piper); pimentos dos<br />
géneros capsicum ou pimenta, secos ou<br />
triturados ou em pó:<br />
-Pimenta:<br />
0904.11.00 - -Não triturada nem em pó Kg 5 10<br />
0904.12.00 - -Triturada ou em pó Kg 5 10<br />
0904.20.00 -Pimentos secos ou triturados ou em pó Kg 5 10<br />
0905.00.00 Baunilha Kg 5 10<br />
0906 Canela e flores de caneleira:<br />
0906.10.00 -Não trituradas nem em pó Kg 5 10<br />
0906.20.00 -Trituradas ou em pó Kg 5 10<br />
0907.00.00 Cravo-da-Índia (frutos, flores e Kg 5 10<br />
pedúnculos)<br />
0908 Noz-moscada, macis, amomos e<br />
cardamomos:<br />
0908.10.00 -Noz-moscada Kg 5 10<br />
0908.20.00 -Macis Kg 5 10<br />
0908.30.00 -Amomos e cardamomos Kg 5 10<br />
0909 Sementes de anis, badiana, funcho,<br />
coentro, cominho ou de alcaravia; bagas<br />
de zimbro:<br />
0909.10.00 - Sementes de anis ou de badiana Kg 5 10<br />
0909.20.00 - Sementes de coentro Kg 5 10<br />
0909.30.00 - Sementes de cominho Kg 5 10<br />
0909.40.00 - Sementes de alcaravia Kg 5 10<br />
0909.50.00 - Sementes de funcho; bagas de zimbro Kg 5 10<br />
0910 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho,<br />
louro, caril e outras especiarias:<br />
0910.10.00 - Gengibre Kg 5 10<br />
0910.20.00 - Açafrão Kg 5 10<br />
0910.30.00 - Curcuma Kg 5 10<br />
0910.40.00 - Tomilho; louro Kg 5 10<br />
0910.50.00 - Caril Kg 5 10<br />
-Outras especiarias:<br />
0910.91.00 - -Misturas mencionadas na Nota 1 alínea b)<br />
do presente Capítulo<br />
5 10<br />
0910.99.00 - -Outras Kg 10 10<br />
SH2002 01/3