PAUTA ADUANEIRA
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9801.10.10 - - Feijões Designação Kg US Livre 9801.10.12 - - Ervilhas Kg Livre 9801.10.14 - - Lentilhas Kg Livre 9801.10.16 - - Milho Kg Livre 9801.10.18 - - Arroz Kg Livre 9801.10.20 - - Sorgo de grão Kg Livre 9801.10.22 - - Óleo vegetal Kg Livre 9801.10.24 - - Trigo Kg Livre 9801.10.26 - - Leite em pó Kg Livre 9801.10.90 - Outros Kg Livre 9801.20.00 - Medicamentos essências Kg Livre 9801.30.00 - Roupa Kg Livre 9801.40.00 - Cobertores Kg Livre 9801.50.00 - Tendas Kg Livre 9801.60.00 - Ambulâncias Kg Livre 9801.90.00 - Outros Kg Livre II PARTE I Parte 9801 Consignações de Doações de Socorro: 9801.10 - Géneros alimentícios: DIREITOS TAXAS (%) IMP. IC. IS. EG. EP. SD. Outras Mercadorias 9802.00.00 3. Adubos, sementes e quaisquer produtos Kg Livre necessários à cultura, desinfecção e beneficiamento dos principais géneros de consumo ou de exportação 4. Amostras, isoladas ou em colecções devidamente rotuladas, fixas em cartões ou que, por qualquer maneira, apresentem as características que lhes são peculiares, nas seguintes condições: d) sem valor comercial, representativa de uma determinada categoria de mercadorias para fins promocionais sem possibilidade de qualquer outra aplicação Kg Livre e) de mercadorias transportadas por via área não compreendidas na alínea a) e cujos direitos, por unidade, não excedam 50 UCF Kg Livre f) para beneficiarem de isenção de direitos, não podem no seu conjunto e em cada remessa, corresponder a mais de 250 UCF. Só beneficiam do tratamento estabelecido na alínea c) as amostras manifestamente diferentes, pelo seu tipo ou aspecto, embora, pela sua natureza e qualidade, se Código classifiquem pelo mesmo artigo pautal; Kg Livre 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Mercadorias que poderão beneficiar de isenção ou redução de direitos na importação 254
Código Designação US DIREITOS TAXAS (%) IMP. IC. IS. EG. EP. SD. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 9804.00.00 3. Animais destinados à procriação, que mediante certificação dos serviços de veterinária, sejam considerados como podendo contribuir para o melhoramento e progresso pecuário nacional; 9804.10.00 4. Aparelhos, instrumentos, matériais e artigos importados pelo Instituto Nacional de Hidrometereologia e Geofísica, para instalação e manutenção dos serviços; 9805.00.00 5. Aparelhos, máquinas e utensílios destinados à mecanização de explorações agrícolas; 9805.10.00 6. Armas e munições apreendidas ou perdidas a favor do Estado, que, pela sua natureza e características, convenha que figurem nos museus militares e as classificadas como de guerra que, pela sua natureza, não possam ser vendidas a particulares ou a funcionários do Estado e só tenham aplicação militar; 9805.20.00 7. Artigos de espólio que possam ser importados sob regime de bagagem, bem como féretros, coroas ou emblemas funerários que os acompanhem; 9805.30.00 8. Crias, quando importadas com as mães que as amamentem; 9805.40.00 9. Dádivas e socorros, em géneros, destinados a prisioneiros, refugiados e deslocados de guerra ou vítimas de catástrofes naturais; 9806.00.00 10. Documentos de tráfego respeitantes a percursos fora do País, importados pelas empresas ferroviárias ou companhias de navegação aérea e marítima, bem como os documentos internacionais de circulação e passagem de automóveis de cargas que passam pela alfândega; 9807.00.00 11. Embarcações de propulsão mecânica equipadas com aparelhagem de produção de gelo ou de ar frio ou com instalações apropriadas para a conservação e acondicionamento de carne, peixe e U U U U Kg U Kg Kg U Livre Livre Livre Livre Livre Livre Livre Livre Livre 255
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9804.00.00 3. Animais destinados à procriação,<br />
que mediante certificação dos<br />
serviços de veterinária, sejam<br />
considerados como podendo<br />
contribuir para o melhoramento e<br />
progresso pecuário nacional;<br />
9804.10.00 4. Aparelhos, instrumentos,<br />
matériais e artigos importados pelo<br />
Instituto Nacional de<br />
Hidrometereologia e Geofísica, para<br />
instalação e manutenção dos<br />
serviços;<br />
9805.00.00 5. Aparelhos, máquinas e utensílios<br />
destinados à mecanização de<br />
explorações agrícolas;<br />
9805.10.00 6. Armas e munições apreendidas<br />
ou perdidas a favor do Estado, que,<br />
pela sua natureza e características,<br />
convenha que figurem nos museus<br />
militares e as classificadas como de<br />
guerra que, pela sua natureza, não<br />
possam ser vendidas a particulares<br />
ou a funcionários do Estado e só<br />
tenham aplicação militar;<br />
9805.20.00 7. Artigos de espólio que possam<br />
ser importados sob regime de<br />
bagagem, bem como féretros, coroas<br />
ou emblemas funerários que os<br />
acompanhem;<br />
9805.30.00 8. Crias, quando importadas com as<br />
mães que as amamentem;<br />
9805.40.00 9. Dádivas e socorros, em géneros,<br />
destinados a prisioneiros, refugiados<br />
e deslocados de guerra ou vítimas de<br />
catástrofes naturais;<br />
9806.00.00 10. Documentos de tráfego<br />
respeitantes a percursos fora do País,<br />
importados pelas empresas<br />
ferroviárias ou companhias de<br />
navegação aérea e marítima, bem<br />
como os documentos internacionais<br />
de circulação e passagem de<br />
automóveis de cargas que passam<br />
pela alfândega;<br />
9807.00.00 11. Embarcações de propulsão<br />
mecânica equipadas com<br />
aparelhagem de produção de gelo ou<br />
de ar frio ou com instalações<br />
apropriadas para a conservação e<br />
acondicionamento de carne, peixe e<br />
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