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PAUTA ADUANEIRA

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9801.10.10 - - Feijões Designação<br />

Kg US Livre<br />

9801.10.12 - - Ervilhas Kg Livre<br />

9801.10.14 - - Lentilhas Kg Livre<br />

9801.10.16 - - Milho Kg Livre<br />

9801.10.18 - - Arroz Kg Livre<br />

9801.10.20 - - Sorgo de grão Kg Livre<br />

9801.10.22 - - Óleo vegetal Kg Livre<br />

9801.10.24 - - Trigo Kg Livre<br />

9801.10.26 - - Leite em pó Kg Livre<br />

9801.10.90 - Outros Kg Livre<br />

9801.20.00 - Medicamentos essências Kg Livre<br />

9801.30.00 - Roupa Kg Livre<br />

9801.40.00 - Cobertores Kg Livre<br />

9801.50.00 - Tendas Kg Livre<br />

9801.60.00 - Ambulâncias Kg Livre<br />

9801.90.00 - Outros Kg Livre<br />

II PARTE<br />

I Parte<br />

9801 Consignações de Doações de Socorro:<br />

9801.10 - Géneros alimentícios:<br />

DIREITOS<br />

TAXAS (%)<br />

IMP. IC. IS. EG. EP. SD.<br />

Outras Mercadorias<br />

9802.00.00 3. Adubos, sementes e quaisquer produtos Kg Livre<br />

necessários à cultura, desinfecção e<br />

beneficiamento dos principais géneros de<br />

consumo ou de exportação<br />

4. Amostras, isoladas ou em colecções<br />

devidamente rotuladas, fixas em cartões ou<br />

que, por qualquer maneira, apresentem as<br />

características que lhes são peculiares, nas<br />

seguintes condições:<br />

d) sem valor comercial, representativa<br />

de uma determinada categoria de<br />

mercadorias para fins promocionais<br />

sem possibilidade de qualquer outra<br />

aplicação<br />

Kg Livre<br />

e) de mercadorias transportadas por via<br />

área não compreendidas na alínea a)<br />

e cujos direitos, por unidade, não<br />

excedam 50 UCF<br />

Kg Livre<br />

f) para beneficiarem de isenção de<br />

direitos, não podem no seu conjunto<br />

e em cada remessa, corresponder a<br />

mais de 250 UCF.<br />

Só beneficiam do tratamento estabelecido na<br />

alínea c) as amostras manifestamente<br />

diferentes, pelo seu tipo ou aspecto, embora,<br />

pela sua natureza e qualidade, se<br />

Código<br />

classifiquem pelo mesmo artigo pautal; Kg Livre<br />

1 2 3 4 5 6 7 8 9<br />

Mercadorias que poderão beneficiar de<br />

isenção ou redução de direitos na<br />

importação<br />

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