PAUTA ADUANEIRA
PAUTA ADUANEIRA PAUTA ADUANEIRA
a) os instrumentos e aparelhos para regulação dos fluidos gasosos ou líquidos, ou para controle automático de temperatura, mesmo que o seu modo de operar dependa de um fenómeno eléctrico variável com o factor procurado, e que têm por função levar este factor a um valor desejado e mantê-lo estabilizado de perturbações, através da medição contínua ou periódica do seu valor real; b) os reguladores automáticos de grandezas eléctricas, bem como os reguladores automáticos de outras grandezas, cujo modo de operar dependa de um fenómeno eléctrico variável com o factor a regular e que têm por função levar este factor a um valor desejado e mantê-lo estabilizado de eventuais perturbações, através da medição contínua ou periódica do seu valor real. Código Designação das mercadorias US Taxas (%) D.IMP . PREF . I.C . 1 2 3 4 5 6 9001 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, excepto os da posição 85.44; matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica de qualquer matéria, não montados, excepto os de vidro não trabalhado opticamente: 9001.10.00 -Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas Kg 2 10 9001.20.00 -Matérias polarizantes, em folhas ou em placas Kg 2 10 9001.30.00 - Lentes de contacto U 2 10 9001.40.00 - Lentes de vidro, para óculos U 2 10 9001.50.00 - Lentes de outras matérias, para óculos U 2 10 9001.90.00 -Outros Kg 2 10 9002 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, excepto os de vidro não trabalhado opticamente: -Objectivas: 9002.11.00 --Para aparelhos de tomada de vistas (câmaras), Kg 2 10 para projectores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução 9002.19.00 --Outras Kg 2 10 9002.20.00 -Filtros Kg 2 10 9002.90.00 -Outros Kg 2 10 9003 Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes: -Armações: 9003.11.00 --De plástico U 2 10 9003.19.00 --De outras matérias U 2 10 9003.90.00 -Partes Kg 2 10 9004 Óculos para correcção, protecção ou outros fins, e artigos semelhantes: 9004.10.00 -Óculos de sol U 5 10 9004.90.00 -Outros U 2 10 SH2002 90/214
Código Designação das mercadorias US TAXAS (%) D.IM P. PREF . I. C. 1 2 3 4 5 6 9005 Binóculos, lunetas, incluídas as astronómicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, excepto os aparelhos de radioastronomia: 9005.10.00 -Binóculos U 2 10 9005.80.00 -Outros instrumentos U 2 10 9005.90.00 -Partes e acessórios (incluídas as armações) Kg 2 10 9006 Aparelhos fotográficos; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos de luz-relâmpago (flash) para fotografia, excepto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39: 9006.10.00 -Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para U 5 10 preparação de clichés ou cilindros de impressão 9006.20.00 -Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para U 5 10 registo de documentos em microfilmes, microfichas ou outros microformatos 9006.30.00 -Aparelhos fotográficos especialmente U 5 10 concebidos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial 9006.40.00 -Aparelhos fotográficos para filmes de revelação U 5 10 e cópia instantâneas -Outros aparelhos fotográficos: 9006.51.00 --Com visor de reflexão através da objectiva Kg 5 20 (reflex), para películas, em rolos, de largura não superior a 35mm 9006.52.00 --Outros, para películas, em rolos, de largura Kg 5 20 inferior a 35mm 9006.53.00 --Outros, para películas, em rolos, de 35mm de U 5 20 largura 9006.59.00 --Outros U 5 20 -Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos de luz-relâmpago (flash) para fotografia: 9006.61.00 --Aparelhos de tubo de descarga, de luzrelâmpago (denominados «flashes electrónicos») U 5 10 9006.62.00 --Lâmpadas, cubos e semelhantes, de luzrelâmpago U 5 10 (flash) 9006.69.00 --Outros U 5 10 -Partes e acessórios: 9006.91.00 --De aparelhos fotográficos Kg 5 10 9006.99.00 --Outros Kg 5 10 SH2002 90/215
- Page 407 and 408: Código Designação das mercadoria
- Page 409 and 410: Código Designação das mercadoria
- Page 411 and 412: Código Designação das mercadoria
- Page 413 and 414: Código Designação das mercadoria
- Page 415 and 416: Código Designação das mercadoria
- Page 417 and 418: Código Designação das mercadoria
- Page 419 and 420: Código Designação das mercadoria
- Page 421 and 422: Código Designação das mercadoria
- Page 423 and 424: CAPÍTULO 85 MÁQUINAS, APARELHOS E
- Page 425 and 426: (microprocessador) de qualquer tipo
- Page 427 and 428: Código Designação das mercadoria
- Page 429 and 430: Código Designação das mercadoria
- Page 431 and 432: Código Designação das mercadoria
- Page 433 and 434: Taxas (%) D.IM PREF P. . 1 2 3 4 5
- Page 435 and 436: Código Designação das mercadoria
- Page 437 and 438: Código Designação das mercadoria
- Page 439 and 440: Código Designação das mercadoria
- Page 441 and 442: SECÇÃO XVII MATERIAL DE TRANSPORT
- Page 443 and 444: 3. Ressalvadas as disposições da
- Page 445 and 446: CAPÍTULO 87 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS,
- Page 447 and 448: Código Designação das mercadoria
- Page 449 and 450: Código Designação das mercadoria
- Page 451 and 452: Código Designação das mercadoria
- Page 453 and 454: Código Designação das mercadoria
- Page 455 and 456: Código Designação das mercadoria
- Page 457: aparelhos de radionavegação e os
- Page 461 and 462: Código Designação das mercadoria
- Page 463 and 464: Código Designação das mercadoria
- Page 465 and 466: Código Designação das mercadoria
- Page 467 and 468: Código Designação das mercadoria
- Page 469 and 470: Código Designação das mercadoria
- Page 471 and 472: Código Designação das mercadoria
- Page 473 and 474: Código Designação das mercadoria
- Page 475 and 476: Código Designação das mercadoria
- Page 477 and 478: SECÇÃO XX MERCADORIAS E PRODUTOS
- Page 479 and 480: Código Designação das mercadoria
- Page 481 and 482: CAPÍTULO 95 BRINQUEDOS, JOGOS, ART
- Page 483 and 484: Código Designação das mercadoria
- Page 485 and 486: CAPÍTULO 96 1. O presente Capítul
- Page 487 and 488: Código Designação das mercadoria
- Page 489 and 490: Código Designação das mercadoria
- Page 491 and 492: Código Designação das mercadoria
- Page 493 and 494: 5. Caso não for possível a identi
- Page 495 and 496: i) equipamento científico e materi
- Page 497 and 498: 9801.10.22 - - Óleo vegetal Kg Liv
- Page 499 and 500: Código Designação US DIREITOS TA
- Page 501 and 502: aduaneiras não exceda 50UCF; 9819.
- Page 503 and 504: objectos similares 9840.40.30 --Fer
Código Designação das mercadorias US TAXAS (%)<br />
D.IM<br />
P.<br />
PREF<br />
.<br />
I.<br />
C.<br />
1 2 3 4 5 6<br />
9005 Binóculos, lunetas, incluídas as astronómicas,<br />
telescópios ópticos, e suas armações; outros<br />
instrumentos de astronomia e suas armações,<br />
excepto os aparelhos de radioastronomia:<br />
9005.10.00 -Binóculos U 2 10<br />
9005.80.00 -Outros instrumentos U 2 10<br />
9005.90.00 -Partes e acessórios (incluídas as armações) Kg 2 10<br />
9006 Aparelhos fotográficos; aparelhos e<br />
dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos de<br />
luz-relâmpago (flash) para fotografia, excepto<br />
as lâmpadas e tubos de descarga da posição<br />
85.39:<br />
9006.10.00 -Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para U 5 10<br />
preparação de clichés ou cilindros de impressão<br />
9006.20.00 -Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para U 5 10<br />
registo de documentos em microfilmes,<br />
microfichas ou outros microformatos<br />
9006.30.00 -Aparelhos fotográficos especialmente U 5 10<br />
concebidos para fotografia submarina ou aérea,<br />
para exame médico de órgãos internos ou para<br />
laboratórios de medicina legal ou de investigação<br />
judicial<br />
9006.40.00 -Aparelhos fotográficos para filmes de revelação U 5 10<br />
e cópia instantâneas<br />
-Outros aparelhos fotográficos:<br />
9006.51.00 --Com visor de reflexão através da objectiva Kg 5 20<br />
(reflex), para películas, em rolos, de largura não<br />
superior a 35mm<br />
9006.52.00 --Outros, para películas, em rolos, de largura Kg 5 20<br />
inferior a 35mm<br />
9006.53.00 --Outros, para películas, em rolos, de 35mm de U 5 20<br />
largura<br />
9006.59.00 --Outros U 5 20<br />
-Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas<br />
e tubos de luz-relâmpago (flash) para fotografia:<br />
9006.61.00 --Aparelhos de tubo de descarga, de luzrelâmpago<br />
(denominados «flashes electrónicos»)<br />
U 5 10<br />
9006.62.00 --Lâmpadas, cubos e semelhantes, de luzrelâmpago<br />
U 5 10<br />
(flash)<br />
9006.69.00 --Outros U 5 10<br />
-Partes e acessórios:<br />
9006.91.00 --De aparelhos fotográficos Kg 5 10<br />
9006.99.00 --Outros Kg 5 10<br />
SH2002 90/215