PAUTA ADUANEIRA
PAUTA ADUANEIRA PAUTA ADUANEIRA
Os circuitos de camada (fina ou espessa) que possuam elementos activos e passivos obtidos no decurso do mesmo processo tecnológico, classificam- se na posição 85.42. 5. Na acepção das posições 85.41 e 85.42, consideram- se: A) «Díodos, transístores e dispositivos semi-condutores semelhantes», os dispositivos dessa natureza cujo funcionamento se baseie na variação da resistividade sob a influência de um campo eléctrico; B) «Circuitos integrados e microconjuntos electrónicos»: a) os circuitos integrados monolíticos em que os elementos do circuito (díodos, transístores, resistências, condensadores, interconexões, etc.) são criados essencialmente na massa e à superfície de um material semicondutor (silício impurificado (dopé) por exemplo), formando um todo indissociável; b) os circuitos integrados híbridos que reunam, de maneira praticamente indissociável, sobre um mesmo substracto isolante (vidro, cerâmica, etc.), elementos passivos (resistências, condensadores, interconexões, etc.) obtidos pela tecnologia dos circuitos de camada (fina ou espessa) e elementos activos (díodos, transístores, circuitos integrados monolíticos, etc.) obtidos pela tecnologia dos semi-condutores. Estes circuitos podem incluir também componentes discretos; c) os microconjuntos, dos tipos blocos moldados, micromódulos ou semelhantes, formados por componentes discretos, activos ou activos e passivos, reunidos e conectados entre si. Para os artefactos definidos na presente Nota, as posições 85.41 e 85.42 têm prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura susceptível de os incluir especialmente em razão da sua função. 6. Os discos, fitas e outros suportes das posições 85.23 ou 85.24 continuam classificados nestas posições, quando se apresentem com os aparelhos a que se destinam. Esta Nota não se aplica a estes suportes quando se apresentem com outros artigos distintos dos aparelhos a que se destinam. 7. Na acepção da posição 85.48, consideram-se «pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, eléctricos, inservíveis» aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam susceptíveis de serem recarregados. Notas de subposições 1. As subposições 8519.92 e 8527.12 compreendem apenas os leitores de cassetes (toca-fitas) e de radiocassetes (rádio toca-fitas) com amplificador incorporado, sem alto-falante incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia eléctrica e cujas dimensões não excedam 170mm x 100mm x 45mm. 2. Na acepção da subposição 8542.10, a expressão «cartões inteligentes» é aplicável aos cartões que comportam incrustados na massa um circuito integrado electrónico SH2002 85/180
(microprocessador) de qualquer tipo, sob forma de microchapas (chips), e munidos ou não de uma pista magnética. Código Designação mercadorias US Taxas (%) D.IM P. PREF. I.C . 1 2 3 4 5 6 8501 Motores e geradores, eléctricos, excepto os grupos electrogéneos: 8501.10.00 -Motores de potência não superior a 37,5W U 2 10 8501.20.00 - Motores universais de potência superior a 37,5W U 2 10 - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua: 8501.31.00 - -De potência não superior a 750W U 2 10 8501.32.00 - -De potência superior a 750W, mas não superior U 2 10 a 75kW 8501.33.00 - -De potência superior a 75KW, mas não superior U 2 10 a 375kW 8501.34.00 - -De potência superior a 375kW U 2 10 8501.40.00 - Outros motores de corrente alternada, U 2 10 monofásicos - Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.51.00 - -De potência não superior a 750W U 2 10 8501.52.00 - -De potência superior a 750W, mas não superior U 2 10 a 75kW 8501.53.00 - -De potência superior a 75kW U 2 10 -Geradores de corrente alternada (alternadores): 8501.61.00 - -De potência não superior a 75kVA U 2 10 8501.62.00 - -De potência superior a 75 kVA, mas não U 2 10 superior a 375kVA 8501.63.00 - -De potência superior a 375 kVA, mas não U 2 10 superior a 750kVA 8501.64.00 - -De potência superior a 750kVA U 2 10 8502 Grupos electrogéneos e conversores rotativos, eléctricos: -Grupos electrogéneos de motor de pistão de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.11.00 - -De potência não superior a 75kVA U 2 10 8502.12.00 - -De potência superior a 75kVA, mas não superior U 2 10 a 375kVA 8502.13.00 - -De potência superior a 375kVA U 2 10 8502.20.00 - Grupos electrogéneos de motor de pistão de ignição por faísca (motor de explosão) U 2 10 -Outros grupos electrogéneos: 8502.31.00 - -De energia eólica U 2 10 8502.39.00 - -Outros U 2 10 8502.40.00 - Conversores rotativos eléctricos U 2 10 8503.00.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou Kg 2 10 principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02 SH2002 85/181
- Page 373 and 374: Código Designação das mercadoria
- Page 375 and 376: tenham a forma de arco de círculo
- Page 377 and 378: CAPÍTULO 81 OUTROS METAIS COMUNS;
- Page 379 and 380: Código Designação das mercadoria
- Page 381 and 382: Código Designação das mercadoria
- Page 383 and 384: Código Designação das mercadoria
- Page 385 and 386: CAPÍTULO 83 OBRAS DIVERSAS DE META
- Page 387 and 388: Código Designação das mercadoria
- Page 389 and 390: fitas impressoras para máquinas de
- Page 391 and 392: c) transferência automática da pe
- Page 393 and 394: P. 1 2 3 4 5 6 8402 Caldeiras de va
- Page 395 and 396: P. . C. 1 2 3 4 5 6 8411.82.00 --De
- Page 397 and 398: P. F. C. 1 2 3 4 5 6 8416.30.00 -Fo
- Page 399 and 400: P. . 1 2 3 4 5 6 8421.11.00 --Desna
- Page 401 and 402: Código Designação das mercadoria
- Page 403 and 404: Código Designação das mercadoria
- Page 405 and 406: Código Designação das mercadoria
- Page 407 and 408: Código Designação das mercadoria
- Page 409 and 410: Código Designação das mercadoria
- Page 411 and 412: Código Designação das mercadoria
- Page 413 and 414: Código Designação das mercadoria
- Page 415 and 416: Código Designação das mercadoria
- Page 417 and 418: Código Designação das mercadoria
- Page 419 and 420: Código Designação das mercadoria
- Page 421 and 422: Código Designação das mercadoria
- Page 423: CAPÍTULO 85 MÁQUINAS, APARELHOS E
- Page 427 and 428: Código Designação das mercadoria
- Page 429 and 430: Código Designação das mercadoria
- Page 431 and 432: Código Designação das mercadoria
- Page 433 and 434: Taxas (%) D.IM PREF P. . 1 2 3 4 5
- Page 435 and 436: Código Designação das mercadoria
- Page 437 and 438: Código Designação das mercadoria
- Page 439 and 440: Código Designação das mercadoria
- Page 441 and 442: SECÇÃO XVII MATERIAL DE TRANSPORT
- Page 443 and 444: 3. Ressalvadas as disposições da
- Page 445 and 446: CAPÍTULO 87 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS,
- Page 447 and 448: Código Designação das mercadoria
- Page 449 and 450: Código Designação das mercadoria
- Page 451 and 452: Código Designação das mercadoria
- Page 453 and 454: Código Designação das mercadoria
- Page 455 and 456: Código Designação das mercadoria
- Page 457 and 458: aparelhos de radionavegação e os
- Page 459 and 460: Código Designação das mercadoria
- Page 461 and 462: Código Designação das mercadoria
- Page 463 and 464: Código Designação das mercadoria
- Page 465 and 466: Código Designação das mercadoria
- Page 467 and 468: Código Designação das mercadoria
- Page 469 and 470: Código Designação das mercadoria
- Page 471 and 472: Código Designação das mercadoria
- Page 473 and 474: Código Designação das mercadoria
(microprocessador) de qualquer tipo, sob forma de microchapas (chips), e munidos ou não<br />
de uma pista magnética.<br />
Código Designação mercadorias US Taxas (%)<br />
D.IM<br />
P.<br />
PREF. I.C<br />
.<br />
1 2 3 4 5 6<br />
8501 Motores e geradores, eléctricos, excepto os<br />
grupos electrogéneos:<br />
8501.10.00 -Motores de potência não superior a 37,5W U 2 10<br />
8501.20.00 - Motores universais de potência superior a 37,5W U 2 10<br />
- Outros motores de corrente contínua; geradores<br />
de corrente contínua:<br />
8501.31.00 - -De potência não superior a 750W U 2 10<br />
8501.32.00 - -De potência superior a 750W, mas não superior U 2 10<br />
a 75kW<br />
8501.33.00 - -De potência superior a 75KW, mas não superior U 2 10<br />
a 375kW<br />
8501.34.00 - -De potência superior a 375kW U 2 10<br />
8501.40.00 - Outros motores de corrente alternada, U 2 10<br />
monofásicos<br />
- Outros motores de corrente alternada, polifásicos:<br />
8501.51.00 - -De potência não superior a 750W U 2 10<br />
8501.52.00 - -De potência superior a 750W, mas não superior U 2 10<br />
a 75kW<br />
8501.53.00 - -De potência superior a 75kW U 2 10<br />
-Geradores de corrente alternada (alternadores):<br />
8501.61.00 - -De potência não superior a 75kVA U 2 10<br />
8501.62.00 - -De potência superior a 75 kVA, mas não U 2 10<br />
superior a 375kVA<br />
8501.63.00 - -De potência superior a 375 kVA, mas não U 2 10<br />
superior a 750kVA<br />
8501.64.00 - -De potência superior a 750kVA U 2 10<br />
8502 Grupos electrogéneos e conversores rotativos,<br />
eléctricos:<br />
-Grupos electrogéneos de motor de pistão de<br />
ignição por compressão (motores diesel ou<br />
semidiesel):<br />
8502.11.00 - -De potência não superior a 75kVA U 2 10<br />
8502.12.00 - -De potência superior a 75kVA, mas não superior U 2 10<br />
a 375kVA<br />
8502.13.00 - -De potência superior a 375kVA U 2 10<br />
8502.20.00 - Grupos electrogéneos de motor de pistão de<br />
ignição por faísca (motor de explosão)<br />
U 2 10<br />
-Outros grupos electrogéneos:<br />
8502.31.00 - -De energia eólica U 2 10<br />
8502.39.00 - -Outros U 2 10<br />
8502.40.00 - Conversores rotativos eléctricos U 2 10<br />
8503.00.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou Kg 2 10<br />
principalmente destinadas às máquinas das<br />
posições 85.01 ou 85.02<br />
SH2002 85/181