15.11.2014
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Código Designação das mercadorias US Taxas (%) D.IM P. PREF . I.C . 1 2 3 4 5 6 7507.20.00 -Acessórios para tubos Kg 2 10 7508 Outras obras de níquel: 7508.10.00 -Telas metálicas e grades, de fios de níquel Kg 2 10 7508.90.00 -Outras Kg 2 10 SH2002 75/118
CAPÍTULO 76 ALUMÍNIO E SUAS OBRAS Nota 1. Neste Capítulo consideram-se: a) «Barras»: os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja secção transversal maciça, constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, rectangular, de triângulo equilátero ou polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "rectângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam rectilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, rectangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal rectangular (incluídos os produtos de secção "rectangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, fundição ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefactos ou obras incluídos em outras posições. b) «Perfis»: os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de secção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, fundição ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artefactos ou obras incluídos em outras posições. c) «Fios»: os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja secção transversal maciça, constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, rectangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluídos os "círculos achatados" e os "rectângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam rectilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, rectangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal rectangular (incluídos os produtos de secção "rectangular modificada") excede a décima parte da largura. d) «Chapas, tiras e folhas»: os produtos de superfície plana (excepto os produtos em formas brutas da posição 76.01), mesmo em rolos, de secção transversal maciça rectangular, mesmo com ângulos arredondados (incluídos os "rectângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam rectilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem: SH2002 76/119
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PAUTA ADUANEIRA SH2002 01/1
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ARTIGO 3.º A interpretação do SH
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INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA
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Mercadoria - Todos os produtos natu
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apliquem idêntico tratamento às m
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aparelhos electrodomésticos, tais
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Se, no prazo previsto na alínea a)
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ARTIGO 20.º (Origem das mercadoria
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ARTIGO 24.º (Exigência pela Alfan
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As Alfândegas não devem permitir
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ARTIGO 30.º (Mercadorias de import
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ARTIGO 37.º (Mercadorias com regim
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como, "mutatis mutandis", pelas reg
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ARTIGO 3.º Quando for submetido um
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EXPORTAÇÃO QUADRO III Mercadorias
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ESQUEMA GERAL DO TEXTO DA PAUTA SEC
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SECÇÃO VIII Peles, Couros, Peles
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77 (Reservado para uma eventual uti
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SECÇÃO I ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS
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CAPÍTULO 2 CARNES E MIUDEZAS, COME
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2. Para efeitos da subposição 040
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CAPÍTULO 5 OUTROS PRODUTOS DE ORIG
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CAPÍTULO 9 CAFÉ, CHÁ, MATE E ESP
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CAPÍTULO 10 CEREAIS Notas 1. a) Os
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CAPÍTULO 11 PRODUTOS DA INDÚSTRIA
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Notas CAPÍTULO 12 SEMENTES E FRUTO
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CAPÍTULO 13 GOMAS; RESINAS E OUTRO
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CAPÍTULO 14 MATÉRIAS PARA ENTRAN
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SECÇÃO III GORDURAS E ÒLEOS ANIM
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CAPÍTULO 19 PREPARAÇÕES À BASE
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3. Na acepção das subposições 2
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CAPÍTULO 23 RESÍDUOS E DESPERDÍC
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CAPÍTULO 24 TABACO E SEUS SUCEDÂN
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4. A posição 25.30 compreende, en
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CAPÍTULO 27 COMBUSTÍVEIS MINERAIS
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segurança ou por necessidades de t
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CAPÍTULO 29 PRODUTOS QUÍMICOS ORG
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6. Os compostos das posições 29.3
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) produtos misturados: 1) as soluç
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CAPÍTULO 31 Notas ADUBOS (FERTILIZ
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CAPÍTULO 32 EXTRACTOS TANANTES E T
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CAPÍTULO 34 SABÕES, AGENTES ORGÂ
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CAPÍTULO 36 PÓLVORAS E EXPLOSIVOS
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CAPÍTULO 38 PRODUTOS DIVERSOS DAS
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SECÇÃO VII PLÁSTICO E SUAS OBRAS
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4. Consideram- se «copolímeros»
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ser tomados em conjunto. Só os mot
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3911.10.00 - Resinas de petróleo,
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3920.99.00 - -De outros plásticos
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CAPÍTULO 40 BORRACHA E SUAS OBRAS
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preciosas ou semipreciosas, de pedr
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CAPÍTULO 43 PELES COM PÊLO E SUAS
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SECÇÃO IX MADEIRA, CARVÃO VEGETA
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CAPÍTULO 46 OBRAS DE ESPARTARIA OU
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SECÇÃO X PASTAS DE MADEIRA OU DE
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Notas CAPÍTULO 48 PAPEL E CARTÃO;
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7. Salvo disposições em contrári
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4. A subposição 4805.12 abrange o
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SECÇÃO XI MATÉRIAS TÊXTEIS E SU
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1º. -polidos ou lustrados, com pel
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d) os artefactos cortados em qualqu
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1º. -Tingidos de cor diferente do
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CAPÍTULO 51 LÃ, PÊLOS FINOS OU G
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unicamente, com fibras sintéticas
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Código Designação de mercadorias
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4. A posição 56.04 não compreend
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5801.21.00 --Veludos e pelúcias ob
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CAPÍTULO 59 TECIDOS IMPREGNADOS, R
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7. A posição 59.11 compreende os
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- o Smoking, consistindo num casaco
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CAPÍTULO 62 VESTUÁRIO E SEUS ACES
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Todos os componentes de um «conjun
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) a matéria constitutiva da sola e
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CAPÍTULO 65 CHAPÉUS E ARTEFACTOS
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CAPÍTULO 66 GUARDA- CHUVAS, SOMBRI
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CAPÍTULO 69 PRODUTOS CERÂMICOS No
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CAPÍTULO 70 VIDRO E SUAS OBRAS Not
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h) o calçado, os chapéus e artefa
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3. Para classificação das ligas n
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Código Designação US Taxas (%) D
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SECÇÃO XV METAIS COMUNS E SUAS OB
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) «Pó»: o produto que passe atra
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os produtos grosseiramente obtidos
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- mais de 0,1% de qualquer dos segu
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CAPÍTULO 74 COBRE E SUAS OBRAS Not
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- na forma quadrada ou rectangular
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CAPÍTULO 75 NÍQUEL E SUAS OBRAS N
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) «Ligas de níquel»: as matéria
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1) o teor, em peso, de pelo menos u
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- na forma quadrada ou rectangular
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CAPÍTULO 79 ZINCO E SUAS OBRAS Not
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tenham a forma de arco de círculo
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CAPÍTULO 81 OUTROS METAIS COMUNS;
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CAPÍTULO 83 OBRAS DIVERSAS DE META
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fitas impressoras para máquinas de
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c) transferência automática da pe
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P. 1 2 3 4 5 6 8402 Caldeiras de va
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P. . C. 1 2 3 4 5 6 8411.82.00 --De
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P. F. C. 1 2 3 4 5 6 8416.30.00 -Fo
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P. . 1 2 3 4 5 6 8421.11.00 --Desna
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CAPÍTULO 85 MÁQUINAS, APARELHOS E
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(microprocessador) de qualquer tipo
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Taxas (%) D.IM PREF P. . 1 2 3 4 5
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SECÇÃO XVII MATERIAL DE TRANSPORT
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3. Ressalvadas as disposições da
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CAPÍTULO 87 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS,
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aparelhos de radionavegação e os
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SECÇÃO XX MERCADORIAS E PRODUTOS
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Código Designação das mercadoria
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CAPÍTULO 95 BRINQUEDOS, JOGOS, ART
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CAPÍTULO 96 1. O presente Capítul
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Código Designação das mercadoria
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Código Designação das mercadoria
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Código Designação das mercadoria
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5. Caso não for possível a identi
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i) equipamento científico e materi
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9801.10.22 - - Óleo vegetal Kg Liv
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Código Designação US DIREITOS TA
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aduaneiras não exceda 50UCF; 9819.
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objectos similares 9840.40.30 --Fer