PAUTA ADUANEIRA
PAUTA ADUANEIRA PAUTA ADUANEIRA
Código Designação das mercadorias US Taxas (%) D.IM P. PREF. I.C . 1 2 3 4 5 6 7307.11.00 - -De ferro fundido não maleável Kg 5 10 7307.19.00 - -Outros Kg 5 10 - Outros, de aços inoxidáveis: 7307.21.00 - -Flanges Kg 5 10 7307.22.00 - -Cotovelos, curvas, mangas (luvas), roscados Kg 5 10 7307.23.00 - -Acessórios para soldar topo a topo Kg 5 10 7307.29.00 - -Outros Kg 5 10 - Outros: 7307.91.00 - -Flanges Kg 5 10 7307.92.00 - -Cotovelos, curvas e mangas (luvas), roscados Kg 5 10 7307.93.00 - -Acessórios para soldar topo a topo Kg 5 10 7307.99.00 - Outros Kg 5 10 7308 Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções: 7308.10.00 - Pontes e elementos de pontes Kg 5 10 7308.20.00 - Torres e pórticos Kg 5 10 7308.30.00 - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e Kg 20 10 soleiras 7308.40.00 - Material para andaimes, para cofragens ou para Kg 20 10 escoramentos 7308.90.00 - Outros Kg 20 10 7309.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes Kg 20 10 semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo 7310 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo: 7310.10.00 - De capacidade igual ou superior a 50 litros Kg 20 10 SH2002 73/104
Código Designação das mercadorias US Taxas (%) D.IM PREF P. . 1 2 3 4 5 6 -De capacidade inferior a 50 litros: 7310.21.00 --Latas próprias para serem fechadas por Kg 20 10 soldadura ou cravação 7310.29.00 --Outros Kg 20 10 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou Kg 5 10 liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço 7312 Cordas, cabos, entrançados, ligas e artefactos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos eléctricos: 7312.10.00 -Cordas e cabos Kg 5 10 7312.90.00 -Outros Kg 5 10 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou Kg 20 10 tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 7314 Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço: -Telas metálicas tecidas: 7314.12.00 --Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para Kg 10 10 máquinas, de aço inoxidável 7314.13.00 --Outras telas metálicas, contínuas ou sem fim, Kg 10 10 para máquinas 7314.14.00 --Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável Kg 10 10 7314.19.00 --Outras Kg 10 10 7314.20.00 -Grades e redes, soldadas nos pontos de Kg 20 10 intercepção, de fios com, pelo menos, 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm 2 ou mais, de superfície -Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intercepção: 7314.31.00 --Galvanizadas Kg 20 10 7314.39.00 --Outras Kg 20 10 -Outras telas metálicas, grades e redes: 7314.41.00 --Galvanizadas Kg 20 10 7314.42.00 --Revestidas de plástico Kg 20 10 7314.49.00 --Outras Kg 20 10 7314.50.00 -Chapas e tiras, distendidas Kg 20 10 7315 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço: -Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.11.00 --Correntes de rolos Kg 10 10 7315.12.00 --Outras correntes Kg 10 10 7315.19.00 --Partes Kg 10 10 7315.20.00 -Correntes antiderrapantes Kg 10 10 I. C. SH2002 73/105
- Page 297 and 298: Código Designação das mercadoria
- Page 299 and 300: Código Designação das mercadoria
- Page 301 and 302: Código Designação das mercadoria
- Page 303 and 304: ) a matéria constitutiva da sola e
- Page 305 and 306: CAPÍTULO 65 CHAPÉUS E ARTEFACTOS
- Page 307 and 308: CAPÍTULO 66 GUARDA- CHUVAS, SOMBRI
- Page 309 and 310: Código Designação das mercadoria
- Page 311 and 312: Código Designação das mercadoria
- Page 313 and 314: Código Designação das mercadoria
- Page 315 and 316: CAPÍTULO 69 PRODUTOS CERÂMICOS No
- Page 317 and 318: Código Designação das mercadoria
- Page 319 and 320: CAPÍTULO 70 VIDRO E SUAS OBRAS Not
- Page 321 and 322: Código Designação das mercadoria
- Page 323 and 324: Código Designação das mercadoria
- Page 325 and 326: h) o calçado, os chapéus e artefa
- Page 327 and 328: 3. Para classificação das ligas n
- Page 329 and 330: Código Designação US Taxas (%) D
- Page 331 and 332: SECÇÃO XV METAIS COMUNS E SUAS OB
- Page 333 and 334: ) «Pó»: o produto que passe atra
- Page 335 and 336: os produtos grosseiramente obtidos
- Page 337 and 338: - mais de 0,1% de qualquer dos segu
- Page 339 and 340: Código Designação das mercadoria
- Page 341 and 342: Código Designação das mercadoria
- Page 343 and 344: Código Designação das mercadoria
- Page 345 and 346: Código Designação das mercadoria
- Page 347: Código Designação das mercadoria
- Page 351 and 352: Código Designação das mercadoria
- Page 353 and 354: CAPÍTULO 74 COBRE E SUAS OBRAS Not
- Page 355 and 356: - na forma quadrada ou rectangular
- Page 357 and 358: Código Designação das mercadoria
- Page 359 and 360: CAPÍTULO 75 NÍQUEL E SUAS OBRAS N
- Page 361 and 362: ) «Ligas de níquel»: as matéria
- Page 363 and 364: CAPÍTULO 76 ALUMÍNIO E SUAS OBRAS
- Page 365 and 366: 1) o teor, em peso, de pelo menos u
- Page 367 and 368: Código Designação das mercadoria
- Page 369 and 370: - na forma quadrada ou rectangular
- Page 371 and 372: CAPÍTULO 79 ZINCO E SUAS OBRAS Not
- Page 373 and 374: Código Designação das mercadoria
- Page 375 and 376: tenham a forma de arco de círculo
- Page 377 and 378: CAPÍTULO 81 OUTROS METAIS COMUNS;
- Page 379 and 380: Código Designação das mercadoria
- Page 381 and 382: Código Designação das mercadoria
- Page 383 and 384: Código Designação das mercadoria
- Page 385 and 386: CAPÍTULO 83 OBRAS DIVERSAS DE META
- Page 387 and 388: Código Designação das mercadoria
- Page 389 and 390: fitas impressoras para máquinas de
- Page 391 and 392: c) transferência automática da pe
- Page 393 and 394: P. 1 2 3 4 5 6 8402 Caldeiras de va
- Page 395 and 396: P. . C. 1 2 3 4 5 6 8411.82.00 --De
- Page 397 and 398: P. F. C. 1 2 3 4 5 6 8416.30.00 -Fo
Código Designação das mercadorias US Taxas (%)<br />
D.IM<br />
P.<br />
PREF. I.C<br />
.<br />
1 2 3 4 5 6<br />
7307.11.00 - -De ferro fundido não maleável Kg 5 10<br />
7307.19.00 - -Outros Kg 5 10<br />
- Outros, de aços inoxidáveis:<br />
7307.21.00 - -Flanges Kg 5 10<br />
7307.22.00 - -Cotovelos, curvas, mangas (luvas), roscados Kg 5 10<br />
7307.23.00 - -Acessórios para soldar topo a topo Kg 5 10<br />
7307.29.00 - -Outros Kg 5 10<br />
- Outros:<br />
7307.91.00 - -Flanges Kg 5 10<br />
7307.92.00 - -Cotovelos, curvas e mangas (luvas), roscados Kg 5 10<br />
7307.93.00 - -Acessórios para soldar topo a topo Kg 5 10<br />
7307.99.00 - Outros Kg 5 10<br />
7308 Construções e suas partes (por exemplo: pontes<br />
e elementos de pontes, comportas, torres,<br />
pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas<br />
para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos,<br />
alizares e soleiras, portas de correr,<br />
balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço,<br />
excepto as construções pré-fabricadas da<br />
posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e<br />
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço,<br />
próprios para construções:<br />
7308.10.00 - Pontes e elementos de pontes Kg 5 10<br />
7308.20.00 - Torres e pórticos Kg 5 10<br />
7308.30.00 - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e Kg 20 10<br />
soleiras<br />
7308.40.00 - Material para andaimes, para cofragens ou para Kg 20 10<br />
escoramentos<br />
7308.90.00 - Outros Kg 20 10<br />
7309.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes Kg 20 10<br />
semelhantes para quaisquer matérias (excepto<br />
gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro<br />
fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a<br />
300 litros, sem dispositivos mecânicos ou<br />
térmicos, mesmo com revestimento interior ou<br />
calorífugo<br />
7310 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e<br />
recipientes semelhantes para quaisquer<br />
matérias (excepto gases comprimidos ou<br />
liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de<br />
capacidade não superior a 300 litros, sem<br />
dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com<br />
revestimento interior ou calorífugo:<br />
7310.10.00 - De capacidade igual ou superior a 50 litros Kg 20 10<br />
SH2002 73/104