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PAUTA ADUANEIRA

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ARTIGO 3.º<br />

Quando for submetido um pedido as Alfândegas ao abrigo do artigo 1º ou 2º, mesmo deve ser<br />

acompanhado de um termo de responsabilidade passado pelo solicitante manifestando o compromisso de<br />

compensar o importador, consignatário, exportador ou proprietário das mercadorias ou dos direitos de<br />

autor pirateados ou imitados, por perda ou dano, quando se prove ter sido infundada a denúncia, e pelo<br />

facto de se ter traduzido em prejuízo para o proprietário da mercadoria, em função da suspensão dos<br />

trâmites de desembarcarão aduaneira da mercadoria por parte das Alfândegas.<br />

Indemnização do importador e do proprietário das mercadorias<br />

Em função das disposições deste artigo, as Alfândegas têm autoridade de ordenar o solicitante a<br />

materializar a indemnização adequada ao importador, consignatário ou o proprietário das mercadorias,<br />

por injúria, pela detenção incorrecta das mercadorias e pelos prejuízos e transtornos causados pela<br />

suspensão dos trâmites de desembaraço aduaneiro das mercadorias.<br />

Nota:<br />

Meios incorrectos de detenção: é a suspensão do desembaraço aduaneiro de mercadorias, em função de<br />

informações, de práticas fraudulentas por força dos artigos 1.º e 2.º e que quando são infundadas, se<br />

traduzem em prejuízo para a parte denunciada.<br />

QUADRO I<br />

Mercadorias de importação proibida, nos termos do artigo 30.º destas Instruções<br />

Preliminares<br />

N.° de<br />

Nomenclatura<br />

Ordem<br />

1 Animais e produtos animais de regiões onde houver epizootia;<br />

2 Bebidas destiladas que contenham essências ou produtos reconhecidos como<br />

nocivos, tais como: absinto, aldeído benzóico, badia, éteres salicílicos, hissopo e<br />

tuionama;<br />

3 Caixas ou fardos, reunidos e atados que, com a mesma marca, formem um só<br />

volume, contendo mercadorias diversas, ou que, contendo a mesma mercadoria, não<br />

sejam acompanhados de declaração do número e peso total das caixas ou fardos<br />

reunidos;<br />

4 Imitações de café, com a designação de café;<br />

5 Imitações de fórmulas nacionais de franquia postal;<br />

6 Livros de propriedade literária nacional, quando sejam edições contrafeitas em país<br />

estrangeiro e exemplares fraudulentos de obras literárias e artísticas;<br />

7 Medicamentos e géneros alimentícios nocivos à saúde pública;<br />

8 Objectos, fotografias, livros, impressos, fitas cinematográficas, desenhos, estampas,<br />

escritos ou publicações pornográficos;<br />

9 Plantas e quaisquer das suas partes, procedentes de regiões infectadas de filoxera ou<br />

de qualquer outra epifetia;<br />

10 Substâncias alimentícias contendo sacarina;<br />

11 Mercadorias com direitos de autor pirateados e com marcas imitadas.<br />

SH2002 01/2

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