PAUTA ADUANEIRA
PAUTA ADUANEIRA PAUTA ADUANEIRA
CAPÍTULO 55 FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS Nota 1. Na acepção das posições 55.01 e 55.02 consideram- se como «cabos de filamentos sintéticos ou artificiais» os cabos constituídos por um conjunto de filamentos paralelos, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, e que satisfaçam às seguintes condições: a) comprimento do cabo superior a 2m; b) torção do cabo inferior a 5 voltas por metro; c) título unitário dos filamentos inferior a 67 decitex; d) cabos de filamentos sintéticos apenas: devem ter sido estirados e, por este facto, não poderem ser alongados mais de 100% do seu comprimento; e) título total do cabo superior a 20.000 decitex. Os cabos cujo comprimento não exceda 2m incluem- se nas posições 55.03 ou 55.04. Código Designação das mercadorias US Taxas (%) D.IMP . PREF . I. C. 1 2 3 4 5 6 5501 Cabos de filamentos sintéticos: 5501.10.00 -De nylon ou de outras poliamidas Kg 2 10 5501.20.00 -De poliésteres Kg 2 10 5501.30.00 -Acrílicos ou modacrílicos Kg 2 10 5501.90.00 -Outros Kg 2 10 5502.00.00 Cabos de filamentos artificiais Kg 2 10 5503 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação: 5503.10.00 -De nylon ou de outras poliamidas Kg 2 10 5503.20.00 -De poliésteres Kg 2 10 5503.30.00 -Acrílicas ou modacrílicas Kg 2 10 5503.40.00 -De polipropileno Kg 2 10 5503.90.00 -Outras Kg 2 10 5504 Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação: 5504.10.00 -De raiom viscose Kg 2 10 5504.90.00 -Outras Kg 2 10 5505 Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluídos os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos): SH2002 55/18
Código Designação das mercadorias US Taxas (%) D.IM P. PREF . I. C. 1 2 3 4 5 6 5505.10.00 -De fibras sintéticas Kg 2 10 5505.20.00 -De fibras artificiais Kg 2 10 5506 Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação: 5506.10.00 -De nylon ou de outras poliamidas Kg 2 10 5506.20.00 -De poliésteres Kg 2 10 5506.30.00 -Acrílicas ou modacrílicas Kg 2 10 5506.90.00 -Outras Kg 2 10 5507.00.00 Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo Kg 2 10 para fiação 5508 Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho: 5508.10.00 -De fibras sintéticas descontínuas Kg 2 10 5508.20.00 -De fibras artificiais descontínuas Kg 2 10 5509 Fios de fibras sintéticas descontínuas (excepto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho: -Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de nylon ou de outras poliamidas: 5509.11.00 --Simples Kg 2 10 5509.12.00 --Retorcidos ou retorcidos múltiplos Kg 2 10 -Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5509.21.00 --Simples Kg 2 10 5509.22.00 --Retorcidos ou retorcidos múltiplos Kg 2 10 -Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.31.00 --Simples Kg 2 10 5509.32.00 --Retorcidos ou retorcidos múltiplos Kg 2 10 -Outros fios, contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: 5509.41.00 --Simples Kg 2 10 5509.42.00 --Retorcidos ou retorcidos múltiplos Kg 2 10 -Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.51.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas 5509.52.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos 5509.53.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com algodão Kg 2 10 Kg 2 10 Kg 2 10 SH2002 55/19
- Page 211 and 212: Código Designação das mercadoria
- Page 213 and 214: Código Designação das mercadoria
- Page 215 and 216: Código Designação das mercadoria
- Page 217 and 218: CAPÍTULO 46 OBRAS DE ESPARTARIA OU
- Page 219 and 220: SECÇÃO X PASTAS DE MADEIRA OU DE
- Page 221 and 222: Notas CAPÍTULO 48 PAPEL E CARTÃO;
- Page 223 and 224: 7. Salvo disposições em contrári
- Page 225 and 226: 4. A subposição 4805.12 abrange o
- Page 227 and 228: Código Designação das mercadoria
- Page 229 and 230: Código Designação das mercadoria
- Page 231 and 232: Código Designação das mercadoria
- Page 233 and 234: Código Designação das mercadoria
- Page 235 and 236: Código Designação das mercadoria
- Page 237 and 238: SECÇÃO XI MATÉRIAS TÊXTEIS E SU
- Page 239 and 240: 1º. -polidos ou lustrados, com pel
- Page 241 and 242: d) os artefactos cortados em qualqu
- Page 243 and 244: 1º. -Tingidos de cor diferente do
- Page 245 and 246: CAPÍTULO 51 LÃ, PÊLOS FINOS OU G
- Page 247 and 248: unicamente, com fibras sintéticas
- Page 249 and 250: Código Designação das mercadoria
- Page 251 and 252: Código Designação das mercadoria
- Page 253 and 254: Código Designação das mercadoria
- Page 255 and 256: Código Designação das mercadoria
- Page 257 and 258: Código Designação das mercadoria
- Page 259 and 260: Código Designação das mercadoria
- Page 261: Código Designação das mercadoria
- Page 265 and 266: Código Designação de mercadorias
- Page 267 and 268: Código Designação das mercadoria
- Page 269 and 270: 4. A posição 56.04 não compreend
- Page 271 and 272: Código Designação das mercadoria
- Page 273 and 274: Código Designação das mercadoria
- Page 275 and 276: 5801.21.00 --Veludos e pelúcias ob
- Page 277 and 278: CAPÍTULO 59 TECIDOS IMPREGNADOS, R
- Page 279 and 280: 7. A posição 59.11 compreende os
- Page 281 and 282: Código Designação das mercadoria
- Page 283 and 284: Código Designação das mercadoria
- Page 285 and 286: - o Smoking, consistindo num casaco
- Page 287 and 288: Código Designação das mercadoria
- Page 289 and 290: Código Designação das mercadoria
- Page 291 and 292: CAPÍTULO 62 VESTUÁRIO E SEUS ACES
- Page 293 and 294: Todos os componentes de um «conjun
- Page 295 and 296: Código Designação das mercadoria
- Page 297 and 298: Código Designação das mercadoria
- Page 299 and 300: Código Designação das mercadoria
- Page 301 and 302: Código Designação das mercadoria
- Page 303 and 304: ) a matéria constitutiva da sola e
- Page 305 and 306: CAPÍTULO 65 CHAPÉUS E ARTEFACTOS
- Page 307 and 308: CAPÍTULO 66 GUARDA- CHUVAS, SOMBRI
- Page 309 and 310: Código Designação das mercadoria
- Page 311 and 312: Código Designação das mercadoria
Código Designação das mercadorias US Taxas (%)<br />
D.IM<br />
P.<br />
PREF<br />
.<br />
I.<br />
C.<br />
1 2 3 4 5 6<br />
5505.10.00 -De fibras sintéticas Kg 2 10<br />
5505.20.00 -De fibras artificiais Kg 2 10<br />
5506 Fibras sintéticas descontínuas, cardadas,<br />
penteadas ou transformadas de outro modo<br />
para fiação:<br />
5506.10.00 -De nylon ou de outras poliamidas Kg 2 10<br />
5506.20.00 -De poliésteres Kg 2 10<br />
5506.30.00 -Acrílicas ou modacrílicas Kg 2 10<br />
5506.90.00 -Outras Kg 2 10<br />
5507.00.00 Fibras artificiais descontínuas, cardadas,<br />
penteadas ou transformadas de outro modo<br />
Kg 2 10<br />
para fiação<br />
5508 Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou<br />
artificiais descontínuas, mesmo<br />
acondicionadas para venda a retalho:<br />
5508.10.00 -De fibras sintéticas descontínuas Kg 2 10<br />
5508.20.00 -De fibras artificiais descontínuas Kg 2 10<br />
5509 Fios de fibras sintéticas descontínuas<br />
(excepto linhas para costurar), não<br />
acondicionados para venda a retalho:<br />
-Contendo pelo menos 85%, em peso, de<br />
fibras descontínuas de nylon ou de outras<br />
poliamidas:<br />
5509.11.00 --Simples Kg 2 10<br />
5509.12.00 --Retorcidos ou retorcidos múltiplos Kg 2 10<br />
-Contendo pelo menos 85%, em peso, de<br />
fibras descontínuas de poliéster:<br />
5509.21.00 --Simples Kg 2 10<br />
5509.22.00 --Retorcidos ou retorcidos múltiplos Kg 2 10<br />
-Contendo pelo menos 85%, em peso, de<br />
fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:<br />
5509.31.00 --Simples Kg 2 10<br />
5509.32.00 --Retorcidos ou retorcidos múltiplos Kg 2 10<br />
-Outros fios, contendo pelo menos 85%, em<br />
peso, de fibras sintéticas descontínuas:<br />
5509.41.00 --Simples Kg 2 10<br />
5509.42.00 --Retorcidos ou retorcidos múltiplos Kg 2 10<br />
-Outros fios de fibras descontínuas de<br />
poliéster:<br />
5509.51.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com<br />
fibras artificiais descontínuas<br />
5509.52.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com<br />
lã ou pêlos finos<br />
5509.53.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com<br />
algodão<br />
Kg 2 10<br />
Kg 2 10<br />
Kg 2 10<br />
SH2002 55/19