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PAUTA ADUANEIRA

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acordos de comissão de direitos de autor, de uso de marcas, patentes e<br />

tecnologias, acordos de preços, negociações sobre os acordos de preços, e<br />

acordos de garantia;<br />

facturas, e facturas pró-forma;<br />

comissões e acordos de corretagem e detalhes;<br />

correspondência e qualquer outra comunicação entre o importador ou exportador<br />

e qualquer parte envolvida na transacção;<br />

documentação de manufactura, stock, e revenda incluindo, nomeadamente:<br />

registo de entrada de mercadorias;<br />

registo de existências/stock;<br />

registos de vendas;<br />

diários de recibos;<br />

registos de custos;<br />

registos de produção;<br />

notas de isenção;<br />

informação bancária e contabilística, incluindo nomeadamente:<br />

cartas de crédito, pedidos de cartas de crédito, e projectos bancários;<br />

avisos de remessa/transferência;<br />

recibos, e livros de caixa;<br />

transacções de cartões de crédito;<br />

transferências monetárias telegráficas;<br />

transacções monetárias offshore;<br />

registos de cheques;<br />

provas de pagamento por qualquer meio, incluindo a informação detalhando as<br />

transacções por compensação.<br />

mapas e códigos de contas, sistemas e manuais de instruções de contagem e documentação<br />

do programa que descreve o sistema de contagem usado pelo importador, exportador ou<br />

agente.<br />

papeis, livros, registos, discos, filmes, cassetes, pistas sonoras, e outros dispositivos ou<br />

coisas, nas ou sobre as quais, se registam ou se armazenam informações contidas nos<br />

registos descritos dos parágrafos (a) a (e).<br />

Qualquer importador / exportador, ou representante do declarante, pessoa singular ou colectiva,<br />

deve conservar por um período mínimo de 5 anos os livros, contas e documentos referidos<br />

no número anterior.<br />

A falta de apresentação às autoridades aduaneiras, quando solicitados, os documentos e registos<br />

acima referidos é passível de procedimento fiscal e penal, nos termos da legislação e<br />

regulamentação aplicáveis.<br />

SH2002 01/19

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