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PAUTA ADUANEIRA

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As Alfândegas não devem permitir a passagem de mercadorias sob o seu controlo sem o<br />

cumprimento das disposições deste diploma ou de outra legislação relacionada com a<br />

importação, exportação ou expedição e trânsito no território aduaneiro, dessas mercadorias.<br />

As Alfândegas não se responsabilizam por qualquer reclamação resultante da apreensão de<br />

mercadorias que aguardam decisão, ou pelos custos dessa apreensão.<br />

Sempre que as Alfândegas considerem necessária a análise de qualquer mercadoria podem<br />

indicar um perito para efectuar a análise pretendida, através dos métodos ou critérios que<br />

determinar, devendo o custo dessa análise ser suportado pelo importador, fabricante ou<br />

proprietário das mercadorias.<br />

ARTIGO 29.º<br />

(Registo de escrituração comercial)<br />

Os registos de escrituração comercial que devem ser conservados pelos importadores ou<br />

exportadores, são os elaborados para reflectir a posse ou controlo das mercadorias, e<br />

nomeadamente os formulários exigidos para:<br />

o desembaraço aduaneiro;<br />

a importação ou a exportação de qualquer mercadoria; ou<br />

a fiscalização ou movimento de qualquer mercadoria sujeita a controlo<br />

aduaneiro.<br />

Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem ser conservados os seguintes documentos:<br />

transportação, envio, importação e exportação, incluindo nomeadamente, os seguintes:<br />

os “DUs” a elaborar para fins aduaneiros;<br />

documentação que faz parte da tramitação do “DU” (incluindo qualquer<br />

despacho, certificado, permissão, licença etc.);<br />

documentos comprovativos (recibos);<br />

conhecimentos de embarque, manifestos de carga, cartas de porte;<br />

instruções de navegação, instruções de transportadores de carga;<br />

documentos de seguro inerentes à mercadoria;<br />

documentos de consignação;<br />

encargos de importação, com os devidos detalhes (sobre os emolumentos<br />

pessoais, emolumentos gerais, encargos aduaneiros, taxas portuárias, outras<br />

taxas e encargos etc);<br />

listas de embalagens;<br />

documentação de encomenda e compra incluindo nomeadamente, os seguintes:<br />

encomendas e respectiva confirmação;<br />

acordos de compra;<br />

especificações de produtos;<br />

contratos e condições de compra;<br />

SH2002 01/18

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