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PAUTA ADUANEIRA

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f) as gomas fundidas e as gomas- ésteres (posição 38.06);<br />

g) os reagentes de diagnóstico ou de laboratório num suporte de plástico (posição 38.22);<br />

h) a borracha sintética, conforme definida no Capítulo 40 e suas obras;<br />

ij) os artigos de celeiro ou de correeiro (posição 42.01), as malas, maletas, bolsas e os outros artigos<br />

da posição 42.02;<br />

k) as obras de espartaria ou de cestaria do Capítulo 46;<br />

l) os revestimentos de parede da posição 48.14;<br />

m) os produtos da Secção XI (matérias têxteis e suas obras);<br />

n) os artigos da Secção XII (por exemplo: calçado e suas partes, chapéus e artefactos de uso<br />

semelhante e suas partes, guarda-chuvas, guarda- sóis, bengalas, chicotes, e suas partes);<br />

o) os artigos de bijutaria da posição 71.17;<br />

p) os artigos da Secção XVI (máquinas e aparelhos, material eléctrico);<br />

q) as partes do material de transporte da Secção XVII;<br />

r) os artigos do Capítulo 90 (por exemplo: elementos de óptica, armações de óculos, instrumentos<br />

de desenho);<br />

s) os artigos do Capítulo 91 (por exemplo: caixas de relógios ou de outros aparelhos de relojoaria);<br />

t) os artigos do Capítulo 92 (por exemplo: instrumentos musicais e suas partes);<br />

u) os artigos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, aparelhos de iluminação, sinais luminosos,<br />

construções pré-fabricadas);<br />

v) os artigos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos e material de desporto);<br />

w) os artigos do Capítulo 96 (por exemplo: escovas, botões, fechos de correr (fecho ecler), pentes,<br />

boquilhas de cachimbos, boquilhas ou semelhantes, partes de garrafas térmicas, canetas,<br />

lapiseiras).<br />

3. Apenas se classificam pelas posições 39.01 a 39.11 os produtos obtidos mediante síntese química e<br />

que se incluam nas seguintes categorias:<br />

a) as poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fracção inferior a 60% em volume, a 300 o C e<br />

à pressão de 1013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (posições<br />

39.01 e 39.02);<br />

b) as resinas fracamente polimerizadas do tipo cumarona- indeno (posição 39.11);<br />

c) os outros polímeros sintéticos contendo pelo menos 5 motivos monoméricos, em média;<br />

d) as silicones (posição 39.10);<br />

e) os resóis (posição 39.09) e os outros pré- polímeros.<br />

SH2002 29/3

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