PAUTA ADUANEIRA
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Código Designação das mercadorias US Taxas (%) D.IM PREF P. . 1 2 3 4 5 6 2207.20.00 -Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, L 30 30 com qualquer teor alcoólico 2208 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas: 2208.20.00 -Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas L 30 30 2208.30.00 -Uísques L 30 30 2208.40.00 -Rum e tafiá L 30 30 2208.50.00 -Gin e genebra L 30 30 2208.60.00 -Vodka L 30 30 2208.70.00 - Licores L 30 30 2208.90.00 -Outros L 30 30 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético L 10 10 I. C. SH2002 12/10
CAPÍTULO 23 RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS Nota 1. Incluem- se na posição 23.09 os produtos dos tipos utilizados para alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou animais de tal forma que perderam as características essenciais da matéria de origem, excluídos os desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento. Nota de subposição 1. Para aplicação da subposição 2306.41, a expressão «sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico» refere-se às sementes definidas na nota 1 de subposição do Capitulo 12. Código Designação das mercadorias US Taxas (%) D.IM PREF I.C. P. . 1 2 3 4 5 6 2301 Farinhas, pó e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para a alimentação humana; torresmos: 2301.10.00 -Farinhas, pó e pellets, de carnes ou de Kg 5 10 miudezas; torresmos 2301.20.00 -Farinhas, pó e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos Kg 5 10 2302 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, de peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas: 2302.10.00 -De milho Kg 5 10 2302.20.00 -De arroz Kg 5 10 2302.30.00 -De trigo Kg 5 10 2302.40.00 -De outros cereais Kg 5 10 2302.50.00 -De leguminosas Kg 5 10 2303 Resíduos de fabrico do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da industria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets: 2303.10.00 -Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes 2303.20.00 -Polpas de beterraba, bagaço de cana- deaçúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar Kg 5 10 Kg 5 10 SH2002 12/11
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CAPÍTULO 23<br />
RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS<br />
PREPARADOS PARA ANIMAIS<br />
Nota<br />
1. Incluem- se na posição 23.09 os produtos dos tipos utilizados para alimentação de animais, não<br />
especificados nem compreendidos noutras posições, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou<br />
animais de tal forma que perderam as características essenciais da matéria de origem, excluídos os<br />
desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento.<br />
Nota de subposição<br />
1. Para aplicação da subposição 2306.41, a expressão «sementes de nabo silvestre ou de colza com<br />
baixo teor de ácido erúcico» refere-se às sementes definidas na nota 1 de subposição do Capitulo 12.<br />
Código Designação das mercadorias US Taxas (%)<br />
D.IM PREF I.C.<br />
P. .<br />
1 2 3 4 5 6<br />
2301 Farinhas, pó e pellets, de carnes, miudezas,<br />
peixes ou crustáceos, moluscos ou outros<br />
invertebrados aquáticos, impróprios para a<br />
alimentação humana; torresmos:<br />
2301.10.00 -Farinhas, pó e pellets, de carnes ou de Kg 5 10<br />
miudezas; torresmos<br />
2301.20.00 -Farinhas, pó e pellets, de peixes ou<br />
crustáceos, moluscos ou outros invertebrados<br />
aquáticos<br />
Kg 5 10<br />
2302 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo<br />
em pellets, de peneiração, moagem ou de<br />
outros tratamentos de cereais ou de<br />
leguminosas:<br />
2302.10.00 -De milho Kg 5 10<br />
2302.20.00 -De arroz Kg 5 10<br />
2302.30.00 -De trigo Kg 5 10<br />
2302.40.00 -De outros cereais Kg 5 10<br />
2302.50.00 -De leguminosas Kg 5 10<br />
2303 Resíduos de fabrico do amido e resíduos<br />
semelhantes, polpas de beterraba, bagaço<br />
de cana-de-açúcar e outros desperdícios da<br />
industria da cerveja e das destilarias,<br />
mesmo em pellets:<br />
2303.10.00 -Resíduos da fabricação do amido e resíduos<br />
semelhantes<br />
2303.20.00 -Polpas de beterraba, bagaço de cana- deaçúcar<br />
e outros desperdícios da indústria do<br />
açúcar<br />
Kg 5 10<br />
Kg 5 10<br />
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