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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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Resolução nº 3.198 do CMN, os membros do conselho fiscal são eleitos em assembleia geral e os membros do<br />

<strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria são eleitos pelo conselho <strong>de</strong> administração <strong>de</strong>ntre seus integrantes e membros<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, um dos quais é consi<strong>de</strong>rado um especialista em finanças, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> nosso<br />

estatuto, seu presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ve ser também membro do nosso conselho <strong>de</strong> administração.<br />

Segundo a SEC, os emissores privados estrangeiros são isentos das exigências <strong>de</strong> existência <strong>de</strong><br />

<strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria se aten<strong>de</strong>rem a <strong>de</strong>terminados requisitos. Acreditamos que nosso Comitê <strong>de</strong> Auditoria seja<br />

capaz <strong>de</strong> atuar <strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte na condução das responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> um <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria nos<br />

termos da Sarbanes-Oxley, aten<strong>de</strong>r aos outros requisitos <strong>de</strong> isenção da Regra 10A -3(c)(3) e, <strong>de</strong>ssa forma,<br />

esteja em conformida<strong>de</strong> <strong>com</strong> a Regra 10A -3 do Exchange Act. O nosso <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria, <strong>de</strong>ntro do limite <strong>de</strong><br />

atuação permitido pela legislação brasileira, é responsável por todas as funções atribuídas a um <strong>com</strong>itê <strong>de</strong><br />

auditoria constituído em conformida<strong>de</strong> <strong>com</strong> a Regra 10A-3. Conforme requerido pela legislação brasileira,<br />

nosso conselho <strong>de</strong> administração e <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria são órgãos estatutários separados. Adicionalmente, em<br />

conformida<strong>de</strong> <strong>com</strong> a legislação brasileira, a contratação <strong>de</strong> auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes é uma atribuição<br />

reservada exclusivamente ao conselho <strong>de</strong> administração do emissor. Desse modo, o nosso conselho <strong>de</strong><br />

administração atua <strong>com</strong>o <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria, conforme permitido pela Regra 10A-3(c)(3)(v) do Exchange Act<br />

para os fins <strong>de</strong> contratação dos nossos auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes. Nosso <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria é atualmente<br />

<strong>com</strong>posto por cinco membros, um dos quais é também membro <strong>de</strong> nosso conselho <strong>de</strong> administração.<br />

Regulamentação <strong>de</strong> Auditores In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />

A Resolução nº 3.198, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004, do CMN, e alterações posteriores, disciplina as normas<br />

relativas a serviços <strong>de</strong> auditoria externa fornecidos a instituições financeiras.<br />

Segundo a Resolução nº 3.198 do CMN, as <strong>de</strong>monstrações contábeis e as informações financeiras das<br />

instituições financeiras <strong>de</strong>vem ser auditadas por auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes que (i) sejam <strong>de</strong>vidamente<br />

registrados na CVM, (ii) sejam certificados <strong>com</strong>o especialistas em análise bancária por meio <strong>de</strong> exame<br />

realizado pelo Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> (CFC) em conjunto <strong>com</strong> o Instituto dos Auditores<br />

In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes do Brasil (IBRACON), e (iii) atendam às exigências que assegurem sua in<strong>de</strong>pendência.<br />

Para manter a certificação <strong>de</strong> analista bancário, o sócio responsável e os membros da equipe <strong>de</strong> auditoria<br />

<strong>com</strong> funções gerenciais precisam (i) exercer auditoria in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte em instituições financeiras e participar <strong>de</strong><br />

um programa <strong>de</strong> educação profissional continuada; ou (ii) ser aprovados em novo exame organizado pelo CFC<br />

em conjunto <strong>com</strong> o IBRACON, em período não superior a três anos da última aprovação.<br />

Ao menos a cada cinco exercícios fiscais consecutivos, <strong>de</strong>verão ser substituídos o sócio responsável e os<br />

membros da equipe <strong>de</strong> auditoria <strong>com</strong> função gerencial. Os auditores anteriores somente po<strong>de</strong>m retomar suas<br />

funções <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corridos três exercícios fiscais <strong>com</strong>pletos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua última contratação.<br />

A Resolução CMN nº 3.198 também veda a contratação e a manutenção <strong>de</strong> auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, por<br />

parte <strong>de</strong> instituições financeiras, caso (i) ocorra quaisquer das circunstâncias <strong>de</strong> impedimento ou<br />

in<strong>com</strong>patibilida<strong>de</strong> para a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> auditoria in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte previstas nas regras e regulamentos<br />

da CVM, do CFC ou do IBRACON; (ii) haja qualquer participação acionária ou qualquer operação financeira,<br />

ativo ou passivo, na entida<strong>de</strong> auditada <strong>de</strong>tido pela firma <strong>de</strong> auditoria ou membros <strong>de</strong> sua equipe envolvida nos<br />

trabalhos <strong>de</strong> auditoria da instituição; e (iii) <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> honorários que representem 25% ou mais do<br />

faturamento anual total do auditor in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte. Além disso, a instituição auditada está proibida <strong>de</strong> contratar<br />

os sócios e os membros da equipe <strong>de</strong> auditoria que exerçam cargos <strong>de</strong> gerência envolvidos no trabalho <strong>de</strong><br />

auditoria da instituição financeira nos últimos 12 meses.<br />

Como resultado do trabalho <strong>de</strong> auditoria realizado nas instituições financeiras, o auditor in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

<strong>de</strong>ve elaborar, além do relatório <strong>de</strong> auditoria, os seguintes relatórios:<br />

Avaliação dos controles internos e dos procedimentos <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> risco da instituição financeira,<br />

incluindo o sistema <strong>de</strong> processamento eletrônico <strong>de</strong> dados, mostrando todas as <strong>de</strong>ficiências<br />

encontradas; e<br />

Descrição <strong>de</strong> qualquer não conformida<strong>de</strong> <strong>com</strong> dispositivos legais e regulamentares que tenham,<br />

ou possam vir a ter, impacto significativo nas <strong>de</strong>monstrações contábeis auditadas ou nas<br />

operações da instituição financeira auditada.

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