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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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<strong>de</strong> auditoria da instituição; ou (d) membro do conselho fiscal da instituição ou <strong>de</strong> suas coligadas; e (ii) ser<br />

cônjuge ou parente (<strong>de</strong> primeiro ou segundo grau) das pessoas <strong>de</strong>scritas no item (i), subitens (a) ou (c).<br />

Também é proibido aos membros do <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong> instituições <strong>de</strong> capital aberto receber<br />

qualquer remuneração da instituição ou <strong>de</strong> suas coligadas, exceto <strong>com</strong>o membro do <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria. No<br />

caso <strong>de</strong> um membro do <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria da instituição ser também membro do conselho <strong>de</strong> administração<br />

da instituição ou <strong>de</strong> suas coligadas, o mesmo <strong>de</strong>verá optar pela remuneração relacionada a apenas um dos<br />

cargos.<br />

Nosso <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria reporta-se ao conselho <strong>de</strong> administração e suas principais funções são:<br />

zelar pela qualida<strong>de</strong> e integrida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>monstrações contábeis do Itaú Unibanco Holding;<br />

zelar pelo cumprimento das exigências legais e regulamentares;<br />

zelar pela atuação, in<strong>de</strong>pendência e qualida<strong>de</strong> do trabalho das empresas <strong>de</strong> auditoria in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do<br />

Itaú Unibanco Holding;<br />

zelar pela atuação, in<strong>de</strong>pendência e qualida<strong>de</strong> do trabalho realizado pelos auditores internos do Itaú<br />

Unibanco Holding;<br />

zelar pela qualida<strong>de</strong> e efetivida<strong>de</strong> dos sistemas <strong>de</strong> controles internos e <strong>de</strong> administração <strong>de</strong> riscos do<br />

Itaú Unibanco Holding;<br />

re<strong>com</strong>endar melhorias ou modificações nas políticas e nos procedimentos; e<br />

re<strong>com</strong>endar ao conselho <strong>de</strong> administração a contratação e a substituição <strong>de</strong> auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />

De acordo <strong>com</strong> a regulamentação divulgada pelo <strong>Banco</strong> Central, o <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong>verá ser um<br />

órgão estatutário, criado por <strong>de</strong>liberação dos acionistas, separado do conselho <strong>de</strong> administração. Não obstante<br />

a exigência <strong>de</strong> ser um órgão corporativo distinto, os membros do <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria po<strong>de</strong>rão ser membros do<br />

conselho <strong>de</strong> administração, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que preencham alguns requisitos <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência. Além disso, nos termos<br />

da legislação brasileira, a contratação <strong>de</strong> um auditor in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte é uma função reservada exclusivamente ao<br />

conselho <strong>de</strong> administração da empresa. No entanto, a regulamentação brasileira permite a criação <strong>de</strong> um<br />

<strong>com</strong>itê único para todo o grupo <strong>de</strong> empresas.<br />

Os auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e o <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong>vem notificar imediatamente o <strong>Banco</strong> Central<br />

sobre a existência ou evidência <strong>de</strong> erro ou frau<strong>de</strong>, no máximo em três dias úteis da respectiva i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong><br />

tal erro ou frau<strong>de</strong>, inclusive:<br />

não cumprimento <strong>de</strong> qualquer norma jurídica ou regulatória que coloque em risco a continuida<strong>de</strong> da<br />

empresa auditada;<br />

frau<strong>de</strong> em qualquer montante perpetrada pela administração da instituição;<br />

frau<strong>de</strong> significativa perpetrada pelos funcionários da empresa ou por terceiros; e<br />

erros que levem a incorreções significativas nos registros contábeis da empresa.<br />

Isenções das Normas <strong>de</strong> Registro para os Comitês <strong>de</strong> Auditoria<br />

As normas da New York Stock Exchange (NYSE) exigem que as empresas nela registradas possuam<br />

um <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria que (i) seja <strong>com</strong>posto por, no mínimo, três conselheiros in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes que conheçam<br />

finanças, (ii) atenda às normas da SecuritiesExchaneComission (“SEC”) referentes a <strong>com</strong>itês <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong><br />

empresas registradas, (iii) tenha no mínimo um membro que possua especialização em gestão financeira ou<br />

contábil e (iv) seja regido por um regulamento por escrito que trate do objetivo e das responsabilida<strong>de</strong>s<br />

estipulados para o <strong>com</strong>itê, além <strong>de</strong> passar por avaliações anuais.<br />

A legislação bancária brasileira (Resolução nº 3.198 do CMN) exige a formação <strong>de</strong> um <strong>com</strong>itê <strong>de</strong><br />

auditoria <strong>com</strong>posto por no mínimo três membros e a legislação societária brasileira exige a constituição <strong>de</strong> um<br />

conselho fiscal, <strong>com</strong>posto <strong>de</strong> três a cinco membros. De acordo <strong>com</strong> a legislação societária brasileira e a

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