14.11.2014 Views

2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

95<br />

Investimentos Estrangeiros nas Instituições Financeiras Brasileiras<br />

O investimento estrangeiro em instituições financeiras brasileiras, tanto por pessoas físicas quanto por<br />

empresas, somente é permitido se uma autorização específica for concedida pelo governo brasileiro e pelo<br />

<strong>Banco</strong> Central, se <strong>com</strong>patível <strong>com</strong> tratados internacionais, <strong>com</strong> a política <strong>de</strong> reciprocida<strong>de</strong> ou <strong>com</strong> o interesse<br />

do governo brasileiro. Uma vez concedida a <strong>de</strong>vida autorização, as leis brasileiras estabelecem as seguintes<br />

normas para os investimentos estrangeiros no Brasil e a remessa <strong>de</strong> capitais para fora do país:<br />

Os investidores estrangeiros e brasileiros <strong>de</strong>vem receber o mesmo tratamento, a menos que<br />

expressamente disposto <strong>de</strong> outra forma na legislação aplicável;<br />

Toda entida<strong>de</strong> estrangeira que <strong>de</strong>tiver diretamente ações <strong>de</strong> empresas brasileiras <strong>de</strong>ve inscreverse<br />

no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica, ou CNPJ;<br />

Os investimentos estrangeiros diretos, as remessas <strong>de</strong> lucros e as repatriações <strong>de</strong>vem ser<br />

registrados eletronicamente no <strong>Banco</strong> Central;<br />

O <strong>Banco</strong> Central po<strong>de</strong> exigir que as empresas brasileiras forneçam informações relativas às<br />

participações estrangeiras em seu capital, além <strong>de</strong> qualquer outra informação referente ao<br />

investimento estrangeiro no Brasil; e<br />

As <strong>de</strong>monstrações contábeis das empresas brasileiras <strong>de</strong>vem apresentar seus investimentos,<br />

obrigações e créditos estrangeiros.<br />

Em 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, foi promulgado um <strong>de</strong>creto presi<strong>de</strong>ncial autorizando a aquisição, por<br />

estrangeiros, <strong>de</strong> ações sem direito a voto emitidas por instituições financeiras brasileiras, bem <strong>com</strong>o a oferta no<br />

exterior <strong>de</strong> certificados <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos representativos <strong>de</strong>ssas ações. Também em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, o CMN<br />

autorizou especificamente a oferta global <strong>de</strong> certificados <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos representativos <strong>de</strong> ações sem direito a<br />

voto <strong>de</strong> instituições financeiras brasileiras. Desta forma, nesses casos específicos, não será necessária a<br />

autorização do governo brasileiro. Nos casos <strong>de</strong> aquisições <strong>de</strong> ações emitidas por instituições financeiras<br />

brasileiras, investidores estrangeiros também <strong>de</strong>verão observar os requisitos acima sobre registro no <strong>Banco</strong><br />

Central, conforme <strong>de</strong>scrito acima.<br />

Em 15 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013, um <strong>de</strong>creto presi<strong>de</strong>ncial autorizou um aumento no limite da participação<br />

estrangeira nas ações ordinárias do Itaú Unibanco Holding, <strong>de</strong> 7,18% para 30%. Não esperamos que isto afete<br />

nossas estruturas societária e <strong>de</strong> controle.<br />

Procedimentos Internos <strong>de</strong> Compliance<br />

Todas as instituições financeiras <strong>de</strong>vem estabelecer políticas e procedimentos internos para controle <strong>de</strong><br />

suas ativida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> seus sistemas <strong>de</strong> informações financeira, operacional e administrativa, e do cumprimento<br />

das normas a elas aplicáveis.<br />

Comitê <strong>de</strong> Auditoria<br />

De acordo <strong>com</strong> a Resolução nº 3.198/04 do CMN, todas as instituições financeiras que: (i) tenham<br />

capital regulatório em montante igual ou superior a R$1 bilhão; (ii) administrem fundos <strong>de</strong> terceiros em<br />

montante <strong>de</strong> pelo menos R$ 1 bilhão ou; (iii) que possuam <strong>de</strong>pósitos e fundos <strong>de</strong> terceiros <strong>de</strong> pelo menos R$ 5<br />

bilhões, <strong>de</strong>verão possuir um <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria.<br />

Os <strong>com</strong>itês <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong>vem ser criados conforme disposição expressa no estatuto da respectiva<br />

instituição financeira e <strong>com</strong>postos por pelo menos três membros, <strong>com</strong> rodízio a cada 5 anos. Pelo menos um<br />

dos integrantes do <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong>ve possuir <strong>com</strong>provados conhecimentos nas áreas <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> e<br />

auditoria que o qualifiquem para a função. Os membros do <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria somente po<strong>de</strong>rão participar<br />

novamente do <strong>com</strong>itê após um período <strong>de</strong> três anos subsequente ao mandato máximo <strong>de</strong> cinco anos.<br />

Os membros do <strong>com</strong>itê <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong> instituições <strong>de</strong> capital aberto não po<strong>de</strong>rão: (i) ser ou ter sido nos<br />

últimos doze meses: (a) diretor da instituição ou <strong>de</strong> suas coligadas; (b) funcionário da instituição ou <strong>de</strong> suas<br />

coligadas; (c) diretor, gerente, supervisor, técnico ou qualquer outro membro da equipe envolvida em ativida<strong>de</strong>s

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!