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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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Posição em Moeda Estrangeira<br />

Operações <strong>de</strong> <strong>com</strong>pra e venda <strong>de</strong> moeda estrangeira no Brasil somente po<strong>de</strong>m ser realizadas por<br />

instituições autorizadas pelo <strong>Banco</strong> Central. O <strong>Banco</strong> Central impõe limites às posições <strong>de</strong> venda e <strong>com</strong>pra <strong>de</strong><br />

câmbio <strong>de</strong> instituições autorizadas a operar nos mercados cambiais. Tais limites variam <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> o tipo<br />

<strong>de</strong> instituição financeira que realiza as operações <strong>de</strong> câmbio, as posições <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> câmbio <strong>de</strong>ssas<br />

instituições e o patrimônio líquido da instituição em questão. Não há limite para posições <strong>com</strong>pradas ou<br />

vendidas <strong>de</strong> bancos autorizados a realizar operações no mercado cambial. De acordo <strong>com</strong> a Circular do <strong>Banco</strong><br />

Central nº 3.401, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2008, as outras instituições que fazem parte do Sistema Financeiro<br />

Nacional estão limitadas a zero nas posições vendidas em moeda estrangeira, não existindo limites em relação<br />

a posições vendidas em moeda estrangeira.<br />

De acordo <strong>com</strong> a Circular nº 3.548 do <strong>Banco</strong> Central, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011, alterações posteriores, há<br />

um recolhimento <strong>com</strong>pulsório sobre o caixa das instituições financeiras <strong>com</strong> operações <strong>de</strong> câmbio,<br />

correspon<strong>de</strong>nte a 60,0% do valor médio da posição <strong>de</strong> câmbio vendida dos últimos cinco dias superior a US$3<br />

bilhões.<br />

De acordo <strong>com</strong> a Resolução CMN nº 4.033 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, os bancos brasileiros <strong>com</strong><br />

patrimônio <strong>de</strong> <strong>referência</strong> superior a R$5 bilhões po<strong>de</strong>m realizar empréstimos <strong>de</strong> recursos levantados por meio<br />

<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s externas <strong>de</strong> captação <strong>de</strong> recursos para (i) empresas brasileiras, (ii) suas subsidiárias offshore e<br />

(iii) empresas estrangeiras, contanto que a maior parte das ações <strong>com</strong> direito a voto <strong>de</strong>ssas empresas<br />

estrangeiras pertençam a um acionista que seja, direta ou indiretamente, uma pessoa física ou jurídica<br />

resi<strong>de</strong>nte ou domiciliada no Brasil. A Resolução nº 4.033 também autorizou os bancos a adquirir, no mercado<br />

primário, títulos emitidos ou garantidos pelas empresas acima citadas.<br />

Transações <strong>com</strong> Afiliadas<br />

De acordo <strong>com</strong> a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, bem <strong>com</strong>o <strong>com</strong> as regras do <strong>Banco</strong> Central e da CVM,<br />

somos obrigados a i<strong>de</strong>ntificar em nossas <strong>de</strong>monstrações contábeis todas as transações <strong>com</strong> partes<br />

relacionadas, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> os critérios <strong>de</strong> relevância estabelecidos em nossas normas contábeis. Em<br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, adotamos a Política <strong>de</strong> Partes Relacionadas, para assegurar que estamos alinhados <strong>com</strong><br />

as melhores práticas <strong>de</strong> governança corporativa. Consulte o item 16.1.<br />

A Lei nº 7.492, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1986, que dispõe sobre os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional,<br />

<strong>de</strong>fine <strong>com</strong>o crime a concessão <strong>de</strong> empréstimo e adiantamento por instituições financeiras a seus<br />

controladores, conselheiros ou diretores e respectivos familiares, bem <strong>com</strong>o a empresas controladas ou sob<br />

controle <strong>com</strong>um. Violações à Lei nº 7.492 são punidas <strong>com</strong> pena <strong>de</strong> reclusão <strong>de</strong> dois a seis anos e multa. Em<br />

30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, o CMN emitiu a Resolução nº 1.996, a qual estabelece que quaisquer <strong>de</strong>ssas transações<br />

<strong>de</strong>verão ser informadas ao Ministério Público.<br />

A regulamentação bancária brasileira impôs também vedação à concessão <strong>de</strong> empréstimos,<br />

adiantamentos e garantias a qualquer empresa <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 10% do capital da instituição financeira e<br />

a qualquer empresa na qual a instituição financeira <strong>de</strong>tenha mais <strong>de</strong> 10% do capital. Essa limitação também se<br />

aplica a conselheiros, diretores e respectivos familiares, assim <strong>com</strong>o a qualquer empresa na qual tais pessoas<br />

<strong>de</strong>tenham mais <strong>de</strong> 10% do capital.<br />

Estabelecimento <strong>de</strong> Escritórios e Investimentos no Exterior<br />

Para que uma instituição financeira brasileira estabeleça escritórios ou mantenha participações acionárias<br />

diretas ou indiretas em instituições financeiras no exterior, é necessária a prévia aprovação do <strong>Banco</strong> Central,<br />

que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> o banco brasileiro aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminados requisitos, incluindo:<br />

A instituição financeira brasileira estar em funcionamento no mínimo há seis anos;<br />

O capital integralizado e o patrimônio líquido da instituição financeira brasileira aten<strong>de</strong>r aos níveis<br />

mínimos estabelecidos pelos regulamentos do <strong>Banco</strong> Central aplicáveis a ela, mais um montante<br />

equivalente a 300,0% do capital mínimo integralizado e do patrimônio líquido mínimo exigidos<br />

pelos regulamentos do <strong>Banco</strong> Central para bancos <strong>com</strong>erciais;<br />

Ser assegurado ao <strong>Banco</strong> Central o acesso a informações, dados e documentos referentes às<br />

operações e aos registros contábeis da sucursal, para sua supervisão global consolidada; e

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