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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento, <strong>de</strong> investimentos, <strong>de</strong> câmbio e <strong>de</strong> poupança e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> crédito, financiamento e<br />

investimento. As principais características da Circular n o 3.569 incluem a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong>:<br />

A taxa e a base <strong>de</strong> cálculo do total <strong>de</strong> recolhimento <strong>com</strong>pulsório sobre <strong>de</strong>pósitos à prazo (Valor<br />

Sujeito a Recolhimento), que é atualmente 20,0% da média aritmética dos montantes em<br />

aberto <strong>de</strong> certos <strong>de</strong>pósitos à prazo ali <strong>de</strong>finidos durante um período pré-<strong>de</strong>terminado, bem<br />

<strong>com</strong>o as <strong>de</strong>duções autorizadas pré-<strong>de</strong>finidas (que variam consi<strong>de</strong>rando o Capital <strong>de</strong> Nível 1<br />

consolidado <strong>de</strong> cada instituição em questão);<br />

O percentual <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos à prazo qualificáveis para remunerar juros <strong>com</strong>o <strong>de</strong>pósitos overnight<br />

no <strong>Banco</strong> Central (que atualmente está limitado a 50,0% dos recolhimentos totais);<br />

O percentual dos recolhimentos sobre <strong>de</strong>pósito à prazo que po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>duzido <strong>com</strong> relação a<br />

aquisição <strong>de</strong> letras financeiras, carteiras <strong>de</strong> crédito e certos outros ativos emitidos ou<br />

originados por instituições financeiras elegíveis (que atualmente está limitado a 50,0% dos<br />

recolhimentos totais);<br />

Determinados outros ativos originados pela própria instituição financeira que po<strong>de</strong>m ser<br />

<strong>de</strong>duzidos dos <strong>de</strong>pósitos <strong>com</strong>pulsórios (que atualmente incluem, por exemplo, certas linhas <strong>de</strong><br />

crédito para financiamento e arrendamento <strong>de</strong> motocicletas); e<br />

Critérios para uma instituição financeira ser consi<strong>de</strong>rada uma “instituição financeira elegível”<br />

para as finalida<strong>de</strong>s do item (ii) acima (que atualmente abrange diversos critérios <strong>com</strong>binados<br />

tais <strong>com</strong>o, entre outros, ter um Capital <strong>de</strong> Nível 1 consolidado inferior a R$3,5 bilhões e um<br />

coeficiente <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito à prazo por total do passivo <strong>de</strong> no mínimo 20,0%).<br />

Depósitos <strong>com</strong>pulsórios adicionais para <strong>de</strong>pósitos à vista, <strong>de</strong> poupança e à prazo estão atualmente<br />

regulados pela Circular n o 3.144, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002, e alterações posteriores. A Circular n o 3.144<br />

atualmente estabelece uma (i) alíquota <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito <strong>com</strong>pulsório adicional <strong>de</strong> 11,0% para <strong>de</strong>pósitos à prazo,<br />

calculado sobre o Valor Sujeito a Recolhimento estabelecido pela Circular n o 3.569; e (ii) alíquota <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito<br />

<strong>com</strong>pulsório adicional <strong>de</strong> 10,0% para <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> poupança, calculado sobre o Valor Sujeito a Recolhimento<br />

estabelecido pela Circular n o 3.093. Atualmente não há <strong>de</strong>pósito <strong>com</strong>pulsório adicional para <strong>de</strong>pósitos à vista.<br />

Todos esses regulamentos são freqüentemente alterados pelo <strong>Banco</strong> Central conforme o cenário<br />

econômico e em reação às visões sempre variadas da política monetária brasileira. Em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

<strong>2012</strong>, registramos <strong>de</strong>pósitos <strong>com</strong>pulsórios em dinheiro no valor <strong>de</strong> R$63.701 milhões <strong>com</strong>parado a R$98.053<br />

milhões em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, dos quais R$57.253 milhões e R$92.323 milhões, respectivamente,<br />

auferem juros.<br />

Exposição à Moeda Estrangeira<br />

A exposição total em ouro e outros ativos e passivos in<strong>de</strong>xados ou vinculados à variação da taxa <strong>de</strong><br />

câmbio <strong>de</strong> instituições financeiras (inclusive suas sucursais offshore), e suas controladas diretas e indiretas, <strong>de</strong><br />

forma consolidada, não po<strong>de</strong> ultrapassar 30,0% do seu Patrimônio <strong>de</strong> Referência, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a Resolução<br />

nº 3.488 do CMN, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2007.<br />

Liqui<strong>de</strong>z e Regime <strong>de</strong> Investimento <strong>de</strong> Ativos Fixos<br />

De acordo <strong>com</strong> a Resolução nº 2.669 do CMN, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1999, o <strong>Banco</strong> Central não permite<br />

que instituições financeiras, inclusive a nossa, possuam, <strong>de</strong> forma consolidada, ativo permanente acima <strong>de</strong><br />

50,0% do Patrimônio <strong>de</strong> Referência ajustado. O ativo permanente inclui investimentos em subsidiárias não<br />

consolidadas, além <strong>de</strong> imóveis, equipamentos e ativos intangíveis.<br />

Limites <strong>de</strong> Empréstimos<br />

De acordo <strong>com</strong> a Resolução nº 2.844 do CMN, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2001, uma instituição financeira não<br />

po<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r empréstimos ou adiantamentos, garantias, realizar operações <strong>com</strong> <strong>de</strong>rivativos <strong>de</strong> crédito,<br />

subscrever ou <strong>de</strong>ter em sua carteira <strong>de</strong> investimentos títulos e valores mobiliários <strong>de</strong> qualquer cliente ou grupo<br />

<strong>de</strong> clientes afiliados que, em conjunto, ultrapassem 25,0% do Patrimônio <strong>de</strong> Referência ajustado daquela<br />

instituição.

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