14.11.2014 Views

2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

84<br />

válidas para todos os instrumentos emitidos após 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da implementação da<br />

estrutura por parte <strong>de</strong> cada país; caso contrário, os instrumentos assim qualificados que não cumprem as<br />

exigências do novo Basileia III, emitidos antes daquela data, serão gradualmente reduzidos em um prazo <strong>de</strong> 10<br />

anos, a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.<br />

Em 4 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, o Comitê da Basileia publicou o documento final sobre a metodologia <strong>de</strong><br />

avaliação para <strong>de</strong>terminar as instituições financeiras sistemicamente importantes (“G-SIFIs”), e o valor das<br />

exigências <strong>de</strong> patrimônio <strong>de</strong> <strong>referência</strong> adicional que as G-SIFIs <strong>de</strong>vem aten<strong>de</strong>r e os acordos pelos quais essas<br />

exigências adicionais serão gradualmente implementadas. A metodologia <strong>de</strong> avaliação baseia-se em uma<br />

abordagem <strong>de</strong> mensuração baseada em indicadores. Os indicadores selecionados refletem os seguintes<br />

aspectos da G-SIFI: (i) o porte, (ii) a interconexão, (iii) a falta <strong>de</strong> substituição disponível imediatamente ou <strong>de</strong><br />

infraestrutura da instituição financeira para os serviços que ela presta; (iv) ativida<strong>de</strong> interjurisdicional ou global;<br />

e (v) <strong>com</strong>plexida<strong>de</strong>; cada um <strong>de</strong>les receberá peso igual <strong>de</strong> 20,0% na avaliação. A magnitu<strong>de</strong> das exigências<br />

para absorção <strong>de</strong> perdas adicionais pelas G-SIFIs propostas pelo Comitê da Basileia varia <strong>de</strong> 1,0% a 2,5% dos<br />

ativos pon<strong>de</strong>rados pelo risco a serem atendidas apenas <strong>com</strong> Capital Principal <strong>de</strong> Nível 1, conforme <strong>de</strong>finido na<br />

estrutura <strong>de</strong> Basileia III. As exigências <strong>de</strong> absorção <strong>de</strong> perdas adicionais pelas G-SIFIs serão implementadas<br />

paralelamente aos “colchões” <strong>de</strong> capital <strong>de</strong> conservação e <strong>de</strong> capital “anticíclicos” entre 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2016 e<br />

o final <strong>de</strong> 2018, entrando em pleno vigor em 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2019. O Emissor não foi classificado <strong>com</strong>o uma<br />

G-SIFI pelo Comitê da Basileia.<br />

Em 11 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, o Comitê da Basileia emitiu uma estrutura para tratar <strong>de</strong> bancos locais<br />

sistemicamente importantes (“D-SIBs”), que envolve um conjunto <strong>de</strong> princípios que as autorida<strong>de</strong>s regulatórias<br />

nacionais po<strong>de</strong>riam adotar quando da <strong>de</strong>terminação da metodologia <strong>de</strong> avaliação e o requisito <strong>de</strong> absorção <strong>de</strong><br />

perda superior para os D-SIBs. A estrutura <strong>de</strong> D-SIB <strong>com</strong>plementa a estrutura <strong>de</strong> G-SIFI, concentrando-se no<br />

impacto que a adversida<strong>de</strong> ou falha <strong>de</strong> bancos sistematicamente importantes teriam sobre a economia interna<br />

<strong>de</strong> cada país. O <strong>Banco</strong> Central ainda não emitiu nenhuma das regulações ou orientação oficial propostas sobre<br />

a metodologia <strong>de</strong> avaliação ou requisito <strong>de</strong> absorção <strong>de</strong> perda superior para os D-SIBs no Brasil.<br />

Nenhuma revisão oficial dos acordos <strong>de</strong> implementação da estrutura <strong>de</strong> Basileia III foi feita pelo Comitê<br />

da Basileia (exceto referente ao LCR), cuja implementação <strong>de</strong>veria ter sido iniciada em 1 o <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.<br />

Implementação <strong>de</strong> Basileia III no Brasil<br />

Em 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013, o Governo Brasileiro promulgou a Medida Provisória n o 608 para tratar <strong>de</strong><br />

certas alterações legislativas exigidas para viabilizar a implementação da estrutura <strong>de</strong> Basileia III no Brasil,<br />

inclusive modificações na Lei n o 12.249, que regula a emissão <strong>de</strong> letras financeiras na esfera legislativa e<br />

modificações ao tratamento dos créditos tributários para fins <strong>de</strong> patrimônio <strong>de</strong> <strong>referência</strong>.<br />

Em 1 o <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013, o CMN editou quatro resoluções (uma <strong>de</strong>las, a Resolução n o 4.194 do CMN,<br />

não se aplica aos nossos negócios), que foram seguidas e <strong>de</strong>talhadas por diversas circulares editadas pelo<br />

<strong>Banco</strong> Central em 4 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013, todas as quais tinham a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratar dos <strong>de</strong>talhes da<br />

implementação da estrutura <strong>de</strong> Basileia III.<br />

As Resoluções n os 4.192, 4.193 e 4.195 do CMN regulam, entre outras coisas, os cálculos <strong>de</strong> exigência<br />

<strong>de</strong> capital (exigências <strong>de</strong> CET1, capital <strong>de</strong> Nível 1 e capital total), direito dos instrumentos para se qualificar<br />

<strong>com</strong>o Capital <strong>de</strong> Nível 1 ou Nível 2, metodologia <strong>de</strong> cálculo para o patrimônio <strong>de</strong> <strong>referência</strong>, introdução dos<br />

“colchões” <strong>de</strong> capital, <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> conglomerado pru<strong>de</strong>ncial e implementação e retirada dos acordos.<br />

De acordo <strong>com</strong> as Resoluções n os 4.192 e 4.193 do CMN, o coeficiente mínimo <strong>de</strong> capital total<br />

brasileiro é calculado <strong>com</strong>o a soma dos três <strong>com</strong>ponentes abaixo indicados:<br />

Patrimônio <strong>de</strong> <strong>referência</strong>;<br />

Capital <strong>de</strong> conservação (para aumentar a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> absorção <strong>de</strong> perdas das instituições<br />

financeiras); e<br />

Capital anticíclico (para cobrir o risco <strong>de</strong> excessiva expansão do crédito).<br />

O Patrimônio <strong>de</strong> Referência dos bancos brasileiros <strong>com</strong>põe-se <strong>de</strong> dois níveis, Capital <strong>de</strong> Nível 1 e Nível<br />

2, sendo que a qualificação dos instrumentos financeiros <strong>com</strong>o Capital <strong>de</strong> Nível 1 ou Capital <strong>de</strong> Nível 2 é<br />

baseada na capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sses instrumentos absorverem perdas em uma instituição financeira viável. O<br />

Capital <strong>de</strong> Nível 1 é subdividido em duas parcelas, o Capital Principal (Common EquityTier1, capital social e<br />

reservas <strong>de</strong> lucros) e o Capital Complementar(AdditionalTier1, instrumentos híbridos <strong>de</strong> capital e dívida<br />

autorizados pelo <strong>Banco</strong> Central). Os instrumentos híbridos <strong>de</strong> capital e as dívidas subordinadas já aprovadas<br />

pelo <strong>Banco</strong> Central <strong>com</strong>o Capital Complementar ou do Nível 2, po<strong>de</strong>m continuar qualificados <strong>com</strong>o Capital<br />

Complementar ou do Nível 2, conforme o caso, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tais instrumentos atendam as exigências da

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!