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79 papel-moeda e estabelecer níveis de exigências de reserva, além de determinar diretrizes gerais relacionadas aos mercados bancário e financeiro. Principais Agências Reguladoras CMN O CMN, órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, é responsável por estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. O CMN é presidido pelo Ministro da Fazenda e dele também participam o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e o presidente do Banco Central. O CMN é autorizado a regular as operações de crédito que as instituições financeiras brasileiras realizam, regular a moeda brasileira, supervisionar as reservas do Brasil de ouro e câmbio, determinar as políticas de poupança e investimento do Brasil e regular os mercados de capitais. Assim, o CMN também supervisiona as atividades do Banco Central e da CVM. Banco Central O Banco Central é o principal executor das orientações emanadas do CMN relacionadas à política monetária e a assuntos de controle cambial, além de monitorar o investimento estrangeiro no Brasil e supervisionar o mercado financeiro brasileiro. O presidente do Banco Central é nomeado pelo presidente do Brasil, sujeito à ratificação do Senado brasileiro, para exercer suas funções por um mandato de prazo indeterminado. CVM A CVM é o órgão responsável pela regulação dos mercados brasileiros de valores mobiliários, de acordo com as diretrizes do CMN. A CVM regula também os participantes, como companhias cujos valores mobiliários são negociados nos mercados brasileiros de valores mobiliários, fundos de investimento, investidores, agentes financeiros e outros, como custodiantes de títulos e valores mobiliários, gestores de ativos, auditores independentes, consultores e analistas de títulos e valores mobiliários. SUSEP A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pelo Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966, é responsável pelo controle e fiscalização das operações de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil. CNSP O Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”), também instituído pelo Decreto-Lei nº 73/66, regula (juntamente com a SUSEP) asoperações de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil. O CNSP é presidido pelo Ministro da Fazenda ou seu representante, e dele também participam o Superintendente da SUSEP e os representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Principais Limitações e Restrições às Instituições Financeiras A legislação bancária brasileira determina que as instituições financeiras não podem: Operar no Brasil sem a prévia aprovação do Banco Central e realizar qualquer transação que não cumpra com os princípios de seletividade dessas transações, garantia adequada, liquidez e diversificação de risco; Investir em ações de outra empresa, exceto se o investimento tiver sido previamente aprovado pelo Banco Central, com base em determinadas normas prescritas pelo CMN. No entanto, tais investimentos podem ser feitos através da unidade de negócios de banco de investimento de um banco múltiplo ou através de um banco de investimento;

80 Possuir bens imóveis, exceto se a instituição ocupar essa propriedade. Quando um bem imóvel é transferido para uma instituição financeira como pagamento de uma dívida, a propriedade deve ser vendida em um ano, a não ser em exceções autorizadas pelo Banco Central; e Emprestar mais de 25,0% do seu capital de acordo com a Resolução nº 3.444 do CMN, como base para seu patrimônio de referência a uma única pessoa ou grupo. Disposições especiais relacionadas à estrutura de capital As instituições financeiras podem ser constituídas comosociedades com o capital dividido em ações, com e sem direito a voto, sendo que as ações sem direito a voto não podem representar mais de 50% do seu capital. Podem ainda ser constituídas como subsidiárias de empresas estrangeiras. Principais Instituições Financeiras Setor Público Os governos federal e estaduais do Brasil controlam diversos bancos comerciais e instituições financeiras dedicadas à promoção do desenvolvimento econômico, principalmente dos setores agrícola e industrial. Os bancos de desenvolvimento estaduais atuam como agências independentes de desenvolvimento regional, além de desempenhar as atividades de banco comercial. Na última década, diversos bancos múltiplos do setor público foram privatizados e adquiridos por grupos financeiros nacionais e estrangeiros. Os bancos controlados pelo governo incluem: Setor Privado Banco do Brasil, que é um banco controlado pelo governo federal. O Banco do Brasil fornece uma gama completa de produtos bancários para os setores público e privado; BNDES, que é um banco de desenvolvimento controlado pelo governo federal, principalmente envolvido na provisão de financiamento de médio e longo prazo para o setor privado, inclusive para as empresas industriais, direta ou indiretamente, por meio de outras instituições financeiras do setor público e privado; A CEF, que é um banco controlado pelo governo federal e o principal agente do sistema de financiamento habitacional do país. A CEF opera principalmente no recebimento de depósitos, contas de poupança, na concessão de financiamento para habitação e infraestrutura urbana; e Outros bancos múltiplos e de desenvolvimento do setor público federal, incluindo aqueles controlados por vários governos estaduais. O setor financeiro privado inclui os bancos comerciais, as empresas de investimento, financiamento e crédito, os bancos de investimento, os bancos múltiplos, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de ações, as cooperativas de crédito, as empresas de arrendamento mercantil, as companhias seguradoras, entre outros. No Brasil, os maiores participantes dos mercados financeiros são os conglomerados financeiros envolvidos em atividades de banco comercial, banco de investimento, financiamento, arrendamento mercantil, distribuição de valores mobiliários, corretagem e seguros. Além disso, o setor financeiro privado inclui as financeiras, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de valores, as sociedades de arrendamento mercantil, as associações de poupança e empréstimo e as sociedades de crédito imobiliário. Regulamentação do Banco Central Visão Geral O Banco Central implementa as políticas monetárias e de crédito determinadas pelo CMN, e controla e supervisiona todas as instituições financeiras dos setores público e privado. Todas as alterações estatutárias, aumentos de capital ou estabelecimento ou transferência da sede ou de agências (no Brasil ou no exterior), qualquer fusão, aquisição, reorganização societária ou mudança de controle, e a eleição de conselheiros,

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papel-moeda e estabelecer níveis <strong>de</strong> exigências <strong>de</strong> reserva, além <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar diretrizes gerais relacionadas<br />

aos mercados bancário e financeiro.<br />

Principais Agências Reguladoras<br />

CMN<br />

O CMN, órgão <strong>de</strong>liberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, é responsável por estabelecer as<br />

diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições <strong>de</strong> constituição,<br />

funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos <strong>de</strong> política monetária e<br />

cambial. O CMN é presidido pelo Ministro da Fazenda e <strong>de</strong>le também participam o Ministro <strong>de</strong> Estado do<br />

Planejamento e Orçamento e o presi<strong>de</strong>nte do <strong>Banco</strong> Central. O CMN é autorizado a regular as operações <strong>de</strong><br />

crédito que as instituições financeiras brasileiras realizam, regular a moeda brasileira, supervisionar as<br />

reservas do Brasil <strong>de</strong> ouro e câmbio, <strong>de</strong>terminar as políticas <strong>de</strong> poupança e investimento do Brasil e regular os<br />

mercados <strong>de</strong> capitais. Assim, o CMN também supervisiona as ativida<strong>de</strong>s do <strong>Banco</strong> Central e da CVM.<br />

<strong>Banco</strong> Central<br />

O <strong>Banco</strong> Central é o principal executor das orientações emanadas do CMN relacionadas à política<br />

monetária e a assuntos <strong>de</strong> controle cambial, além <strong>de</strong> monitorar o investimento estrangeiro no Brasil e<br />

supervisionar o mercado financeiro brasileiro. O presi<strong>de</strong>nte do <strong>Banco</strong> Central é nomeado pelo presi<strong>de</strong>nte do<br />

Brasil, sujeito à ratificação do Senado brasileiro, para exercer suas funções por um mandato <strong>de</strong> prazo<br />

in<strong>de</strong>terminado.<br />

CVM<br />

A CVM é o órgão responsável pela regulação dos mercados brasileiros <strong>de</strong> valores mobiliários, <strong>de</strong> acordo<br />

<strong>com</strong> as diretrizes do CMN. A CVM regula também os participantes, <strong>com</strong>o <strong>com</strong>panhias cujos valores mobiliários<br />

são negociados nos mercados brasileiros <strong>de</strong> valores mobiliários, fundos <strong>de</strong> investimento, investidores, agentes<br />

financeiros e outros, <strong>com</strong>o custodiantes <strong>de</strong> títulos e valores mobiliários, gestores <strong>de</strong> ativos, auditores<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, consultores e analistas <strong>de</strong> títulos e valores mobiliários.<br />

SUSEP<br />

A Superintendência <strong>de</strong> Seguros Privados (“SUSEP”), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda,<br />

instituída pelo Decreto-Lei nº 73 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1966, é responsável pelo controle e fiscalização das<br />

operações <strong>de</strong> seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.<br />

CNSP<br />

O Conselho Nacional <strong>de</strong> Seguros Privados (“CNSP”), também instituído pelo Decreto-Lei nº 73/66, regula<br />

(juntamente <strong>com</strong> a SUSEP) asoperações <strong>de</strong> seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no<br />

Brasil. O CNSP é presidido pelo Ministro da Fazenda ou seu representante, e <strong>de</strong>le também participam o<br />

Superinten<strong>de</strong>nte da SUSEP e os representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência e<br />

Assistência Social, do <strong>Banco</strong> Central do Brasil e da Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários - CVM.<br />

Principais Limitações e Restrições às Instituições Financeiras<br />

A legislação bancária brasileira <strong>de</strong>termina que as instituições financeiras não po<strong>de</strong>m:<br />

Operar no Brasil sem a prévia aprovação do <strong>Banco</strong> Central e realizar qualquer transação que não<br />

cumpra <strong>com</strong> os princípios <strong>de</strong> seletivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssas transações, garantia a<strong>de</strong>quada, liqui<strong>de</strong>z e<br />

diversificação <strong>de</strong> risco;<br />

Investir em ações <strong>de</strong> outra empresa, exceto se o investimento tiver sido previamente aprovado<br />

pelo <strong>Banco</strong> Central, <strong>com</strong> base em <strong>de</strong>terminadas normas prescritas pelo CMN. No entanto, tais<br />

investimentos po<strong>de</strong>m ser feitos através da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negócios <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> investimento <strong>de</strong> um<br />

banco múltiplo ou através <strong>de</strong> um banco <strong>de</strong> investimento;

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