2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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37<br />
CSLL<br />
IRPJ/CSLL<br />
PIS<br />
Isonomia: pedimos a incidência do tributo à alíquota <strong>de</strong><br />
9% em vez <strong>de</strong> 15%, no caso das empresas financeiras e<br />
seguradoras, alegando inconstitucionalida<strong>de</strong> o artigo 41<br />
da Lei 11.727/08.<br />
Tributação <strong>de</strong> Lucros auferidos no exterior: <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>mos<br />
a isenção do resultado positivo <strong>de</strong> equivalência<br />
patrimonial <strong>de</strong> investimentos no exterior.<br />
Anteriorida<strong>de</strong> nonagesimal e Irretroativida<strong>de</strong>: pleiteamos<br />
o afastamento das Emendas Constitucionais 10/96 e<br />
17/97 dado o princípio da anteriorida<strong>de</strong> e irretroativida<strong>de</strong>,<br />
visando recolhimento pela Lei Complementar 07/70.<br />
1.974.055<br />
515.616<br />
382.801<br />
Além dos saldos provisionados, a Nota Explicativa 12 <strong>de</strong> nossas <strong>de</strong>monstrações financeiras informa os<br />
saldos <strong>de</strong> contingências cíveis avaliadas <strong>com</strong>o <strong>de</strong> perda possível, em R$ 1.659.612 mil, bem <strong>com</strong>o<br />
contingências tributárias avaliadas <strong>com</strong>o <strong>de</strong> perda possível no montante total <strong>de</strong> R$ 8.395.270mil, que se<br />
explica pelas principais teses abaixo <strong>de</strong>scritas.<br />
Principais Teses <strong>de</strong> Perda Possível - Contingências Tributárias<br />
Tributo Discussão Valor<br />
Verbas não remuneratórias: <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>mos a não incidência do<br />
INSS<br />
tributo sobre essas verbas, principalmente participação nos 1.400.633<br />
lucros, nos resultados, vale-transporte e abono único.<br />
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS<br />
In<strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> Pedido <strong>de</strong> Compensação: casos em que são<br />
apreciadas a liqui<strong>de</strong>z e a certeza do crédito <strong>com</strong>pensado.<br />
1.355.310<br />
IRPJ/CSLL<br />
Juros sobre o Capital Próprio: <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>mos a <strong>de</strong>dutibilida<strong>de</strong><br />
dos JCP <strong>de</strong>clarados aos acionistas <strong>com</strong> base na taxa <strong>de</strong> juros<br />
TJLP aplicada sobre o patrimônio líquido do ano e anos<br />
902.731<br />
anteriores.<br />
IRPJ/CSLL<br />
Perdas no recebimento <strong>de</strong> créditos e <strong>de</strong>scontos concedidos<br />
na renegociação <strong>de</strong> crédito: <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>mos a <strong>de</strong>dução <strong>com</strong>o<br />
<strong>de</strong>spesa operacional e necessária, própria da ativida<strong>de</strong><br />
454.270<br />
financeira.<br />
ISS<br />
Ativida<strong>de</strong>s bancárias: enten<strong>de</strong>mos que a operação bancária<br />
não se confun<strong>de</strong> <strong>com</strong> serviço e/ou não está listada na Lei 391.538<br />
Complementar 116/03 ou do Decreto-Lei 406/68.<br />
IRPJ/CSLL<br />
Ágio Dedução: Defen<strong>de</strong>mos a <strong>de</strong>dutibilida<strong>de</strong> do ágio na<br />
aquisição <strong>de</strong> investimentos <strong>com</strong> expectativa <strong>de</strong> rentabilida<strong>de</strong> 370.311<br />
futura.<br />
IRPJ/CSLL<br />
Lucros Disponibilizados no Exterior: <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>mos a aplicação<br />
da norma fiscal brasileira (lucro real) e a não disponibilização<br />
<strong>de</strong> lucros <strong>com</strong>o mera transferência <strong>de</strong> capital entre investidas<br />
da Holding.<br />
328.973<br />
R$ mil<br />
Não há outras contingências relevantes no âmbito do Emissor.