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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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Ações Cíveis <strong>de</strong> Planos Econômicos<br />

Entre os anos <strong>de</strong> 1986 e 1994, o Governo Fe<strong>de</strong>ral implementou diversos planos <strong>de</strong> estabilização<br />

monetária, mais conhecidos <strong>com</strong>o Cruzado, Bresser, Verão, Collor I, Collor II e Real, <strong>com</strong> o objetivo <strong>de</strong> conter<br />

a inflação elevada e crônica que durante anos <strong>com</strong>prometeu a estabilida<strong>de</strong> do país.<br />

Para a implementação dos planos, diversas leis foram editadas por sucessivos governos, no pleno<br />

exercício <strong>de</strong> <strong>com</strong>petências a eles conferidas pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral para a disciplina do sistema monetáriofinanceiro.<br />

Tais leis, no entanto, passaram a ser questionadas por titulares <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>rnetas <strong>de</strong> poupança <strong>de</strong>tidas à<br />

época, pleiteando supostas diferenças <strong>de</strong> correção monetária <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> alterações <strong>de</strong>terminadas pelos<br />

referidos planos nos índices da poupança.<br />

Ações Individuais<br />

O <strong>Banco</strong> é parte em ações individuais massificadas e repetidas referentes aos planos econômicos.<br />

Tais ações são provisionadas.<br />

Ações Civis Públicas<br />

O <strong>Banco</strong> é parte também em ações civis públicas, sobre a mesma matéria, ajuizadas pelo Ministério<br />

Público e por associações <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa do consumidor.<br />

A constituição <strong>de</strong> provisão é feita em cada novo processo <strong>de</strong> execução individual, quando surgido.<br />

Jurisprudência Controversa<br />

Há uma controvérsia instalada na jurisprudência do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>corrente do fato <strong>de</strong><br />

que, para fenômeno econômico semelhante, tem sido dispensado tratamento diferente do que aquele dado à<br />

poupança. No caso das aplicações em CDB e das correções aplicadas aos contratos em geral, a jurisprudência<br />

do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral já se consolidou favorável à constitucionalida<strong>de</strong> das leis que regeram os planos<br />

econômicos. Por conta <strong>de</strong>ssa controvérsia, pen<strong>de</strong> no Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral a Arguição <strong>de</strong><br />

Descumprimento <strong>de</strong> Preceito Fundamental n. 165 (ADPF165), movida pela Consif, na qual o <strong>Banco</strong> Central do<br />

Brasil figura <strong>com</strong>o amicuscuriae, evi<strong>de</strong>nciando <strong>com</strong> excelência técnica o fato <strong>de</strong> os poupadores não terem<br />

incorrido em perdas e <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo a constitucionalida<strong>de</strong> dos planos econômicos.<br />

Principalmente por essa razão, o <strong>Banco</strong> acredita na procedência da ADPF 165, e também porque nada<br />

mais fez do que cumprir as normas legais que instituíram os planos econômicos, dando exato cumprimento, da<br />

mesma forma, às <strong>de</strong>terminações do Conselho Monetário Nacional e do <strong>Banco</strong> Central do Brasil.<br />

Causas cíveis <strong>de</strong> origens diversas<br />

Além das ações judiciais relativas aos planos econômicos, existem contra o <strong>Banco</strong> ações cíveis <strong>de</strong><br />

outras naturezas, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> pedidos in<strong>de</strong>nizatórios por danos morais e materiais diversos e fruto do curso<br />

normal dos seus negócios, relativos a, por exemplo, protesto <strong>de</strong> títulos, <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> cheques e inclusão <strong>de</strong><br />

informações no cadastro <strong>de</strong> restrições ao crédito.<br />

O montante total <strong>de</strong> provisão para ações cíveis em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> era <strong>de</strong> R$ 3.732 milhões.<br />

Ações tributárias<br />

Na esfera tributária, o conglomerado possui diversos processos em que se discute a incidência <strong>de</strong><br />

Imposto sobre Serviço (ISS), para os quais há provisão contábil <strong>de</strong> R$ 412 milhões em 31.12.<strong>2012</strong>.

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