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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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34<br />

Processo nº 0663986-15.1985.4.03.6100<br />

a. juízo: 26ª Vara Fe<strong>de</strong>ral – São Paulo (SP)<br />

b. instância: 1ª instância (em fase <strong>de</strong> citação <strong>de</strong> espólios)<br />

c. data <strong>de</strong> instauração: 14.02.1985<br />

d. partes no processo: Elizabeth da Veiga Alves x <strong>Banco</strong> Itaú S/A e outros<br />

e. valores, bens ou direitos envolvidos: Incorporação do <strong>Banco</strong> União Comercial pelo Itaú Unibanco S.A.<br />

(“Itaú Unibanco”).<br />

f. principais fatos: Trata-se <strong>de</strong> ação popular questionando o processo <strong>de</strong> incorporação do <strong>Banco</strong> União<br />

Comercial pelo Itaú Unibanco, <strong>com</strong> pedido <strong>de</strong> ressarcimento <strong>de</strong> supostos danos que teriam sido<br />

suportados pela União Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> referido processo <strong>de</strong> incorporação. Prescrição<br />

reconhecida. Aguarda julgamento <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong> do recurso especial.<br />

g. chance <strong>de</strong> perda: Remota.<br />

h. análise do impacto em caso <strong>de</strong> perda do processo: Ilíquido.<br />

i. valor provisionado, se houver provisão: Sem provisão<br />

Processo nº 583.00.2009.229.838-5 e 583.00.2011.137.145-3<br />

a. juízo: (i) 39ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital (SP); (ii) 10ª Vara Cível do Foro Central<br />

da Comarca da Capital (SP).<br />

b. instância: (i) 2ª instância; (ii) 1ª instância.<br />

c. data <strong>de</strong> instauração: (i) 05.02.2010; (ii) 20.04.2011.<br />

d. partes no processo: (i) S.A. Philomeno Indústria e Comércio e Panamá Empreendimentos e<br />

Participações x Itaú Unibanco Holding S/A; (ii) Philomeno Imóveis e Participações Ltda x Itaú Unibanco<br />

Holding S/A<br />

e. valores, bens ou direitos envolvidos: R$ 0,00<br />

f. principais fatos: (i) acionista reclama in<strong>de</strong>nização, sob a alegação <strong>de</strong> ter sido impedido <strong>de</strong> exercer os<br />

seus direitos <strong>de</strong> sócio; (ii) acionista pe<strong>de</strong> a exibição <strong>de</strong> documento no qual foi <strong>com</strong> ele firmado acordo.<br />

g. chance <strong>de</strong> perda: Remota: (i) o acionista nunca foi impedido <strong>de</strong> exercer os seus direitos <strong>de</strong> sócio; e (ii) a<br />

cópia do acordo está à disposição do acionista.<br />

h. análise do impacto em caso <strong>de</strong> perda do processo: Ilíquido.<br />

i. valor provisionado, se houver provisão: Sem provisão<br />

4.5. Em relação aos processos sigilosos relevantes em que o emissor ou suas controladas sejam parte<br />

e que não tenham sido divulgados nos itens 4.3 e 4.4 acima, analisar o impacto em caso <strong>de</strong> perda e<br />

informar os valores envolvidos<br />

sigilo.<br />

O Emissor e suas controladas não são parte em processos consi<strong>de</strong>rados relevantes que estejam sob<br />

4.6. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais repetitivos ou conexos, baseados em<br />

fatos e causas jurídicas semelhantes, que não estejam sob sigilo e que em conjunto sejam relevantes,<br />

em que o emissor ou suas controladas sejam parte, discriminando entre trabalhistas, tributários, cíveis<br />

e outros, e indicando:<br />

O Emissor não possui processos judiciais, administrativos ou arbitrais repetitivos ou conexos que em<br />

conjunto sejam relevantes.<br />

Abaixo segue <strong>referência</strong> aos processos <strong>de</strong>ssa natureza das controladas financeiras do Emissor.

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