2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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mercado. Em decorrência da abertura de mencionado programa de recompra de ações, em 23.10.2012, o Conselho de Administração divulgou Fato Relevante no qual confere à Diretoria competência para estabelecer a oportunidade de aquisição das ações dentro desses limites, de modo que essas aquisições sejam realizadas nas Bolsas de Valores no período de 5.11.2012 a 4.11.2013, a valor de mercado, utilizando-se recursos disponíveis da Reserva de Capital e da Reserva de Lucros. 314
315 ITEM 21 – POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES 21.1. Descrever normas, regimentos ou procedimentos internos adotados pelo emissor para assegurar que as informações a serem divulgadas publicamente sejam recolhidas, processadas e relatadas de maneira precisa e tempestiva Como mencionado no item 20.1, o emissor conta com um Comitê de Divulgação e Negociação, o qual administra as Políticas de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários (“Política de Divulgação”). Referido Comitê tem como uma de suas atribuições assegurar que as informações a serem divulgadas publicamente sejam recolhidas, processadas e relatadas de maneira precisa e tempestiva. Para isso, tem o dever de regular a adesão das pessoas vinculadas à Política de Divulgação, a qual conta com mecanismos hábeis de cobrança de informações, bem como previsão de sanções graves na hipótese de descumprimento (ver item 21.2. para mais informações sobre a política de divulgação). Ademais, o Diretor de Relações com Investidores do emissor, Alfredo Egydio Setubal, é membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente Executivo do emissor, o que lhe permite pleno acesso às principais decisões da empresa. Entre suas funções, estão: (i) divulgar e comunicar aos mercados e aos órgãos competentes qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios do emissor; (ii) zelar pela ampla e imediata disseminação do ato ou fato relevante; (iii) divulgar o ato ou fato relevante simultaneamente em todos os mercados em que os valores mobiliários de emissão do emissor sejam admitidos à negociação; (iv) prestar aos órgãos competentes, quando por estes exigido, esclarecimentos adicionais à divulgação de ato ou fato relevante; e (v) inquirir as pessoas que tenham acesso a atos ou fatos relevantes, na hipótese do sub-item anterior ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão do emissor ou a eles referenciados, com o objetivo de averiguar se elas têm conhecimento de informações que devam ser divulgadas ao mercado. De acordo com nossa Política de Divulgação, o documento de divulgação de ato ou fato relevante será elaborado pelo Comitê de Divulgação e Negociação, o qual poderá solicitar a participação das Diretorias envolvidas na operação ou negócio que deu origem ao ato ou fato relevante. O Comitê de Divulgação e Negociação poderá, ainda, observados os critérios de oportunidade e conveniência, (i) aprovar a divulgação de informações preliminares, ainda não auditadas, relativas aos resultados trimestrais, semestrais ou anuais do emissor ou (ii) aprovar a antecipação da divulgação dos resultados trimestrais, semestrais ou anuais, devidamente auditados, do emissor. O órgão encarregado dos assuntos corporativos divulgará, sob supervisão do Diretor de Relações com Investidores, o ato ou fato relevante, prioritária e simultaneamente: a) à CVM, por meio do seu site, à SEC (U.S. Securities and Exchange Commission), à NYSE (New York Stock Exchange), por intermédio do formulário 6-K, à BM&FBOVESPA S.A. e, se for o caso, às demais bolsas de valores e às entidades do mercado de balcão organizado; e b) ao mercado em geral, por intermédio da publicação em jornais de grande circulação utilizados habitualmente pelo emissor e no Diário Oficial do Estado. Após essa divulgação, a pessoa encarregada pelo Diretor de Relações com Investidores poderá divulgar ao mercado o ato ou fato relevante por correio eletrônico e disponibilizá-lo no website de Relações com Investidores. 21.2. Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo emissor, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas As pessoas vinculadas deverão manter sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante até a sua divulgação ao mercado, bem como zelar pela manutenção desse sigilo. As pessoas vinculadas, para os fins da Política de Divulgação, são: (i) os seus acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária; (ii) as mesmas pessoas de seu controlador, controladas, estas sob efetiva gestão do emissor, e coligadas que tenham conhecimento de informação relativa a ato ou fato relevante; (iii) os funcionários do emissor, ou de sua controladora, controladas, estas sob efetiva gestão do emissor, e coligadas que, em razão do cargo, função ou posição que ocupam, tenham conhecimento de informação relativa a ato ou fato relevante; e (iv) qualquer outra pessoa que, por qualquer circunstância, possa ter conhecimento de informação relevante, tais como consultores, auditores independentes, analistas de empresas de rating e assessores.
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ITEM 21 – POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES<br />
21.1. Descrever normas, regimentos ou procedimentos internos adotados pelo emissor para assegurar<br />
que as informações a serem divulgadas publicamente sejam recolhidas, processadas e relatadas <strong>de</strong><br />
maneira precisa e tempestiva<br />
Como mencionado no item 20.1, o emissor conta <strong>com</strong> um Comitê <strong>de</strong> Divulgação e Negociação, o qual<br />
administra as Políticas <strong>de</strong> Divulgação e Negociação <strong>de</strong> Valores Mobiliários (“Política <strong>de</strong> Divulgação”).<br />
Referido Comitê tem <strong>com</strong>o uma <strong>de</strong> suas atribuições assegurar que as informações a serem divulgadas<br />
publicamente sejam recolhidas, processadas e relatadas <strong>de</strong> maneira precisa e tempestiva. Para isso, tem o<br />
<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> regular a a<strong>de</strong>são das pessoas vinculadas à Política <strong>de</strong> Divulgação, a qual conta <strong>com</strong> mecanismos<br />
hábeis <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong> informações, bem <strong>com</strong>o previsão <strong>de</strong> sanções graves na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento<br />
(ver item 21.2. para mais informações sobre a política <strong>de</strong> divulgação).<br />
A<strong>de</strong>mais, o Diretor <strong>de</strong> <strong>Relações</strong> <strong>com</strong> <strong>Investidores</strong> do emissor, Alfredo Egydio Setubal, é membro do<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração e Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte Executivo do emissor, o que lhe permite pleno acesso às<br />
principais <strong>de</strong>cisões da empresa. Entre suas funções, estão: (i) divulgar e <strong>com</strong>unicar aos mercados e aos<br />
órgãos <strong>com</strong>petentes qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios do emissor; (ii) zelar<br />
pela ampla e imediata disseminação do ato ou fato relevante; (iii) divulgar o ato ou fato relevante<br />
simultaneamente em todos os mercados em que os valores mobiliários <strong>de</strong> emissão do emissor sejam admitidos<br />
à negociação; (iv) prestar aos órgãos <strong>com</strong>petentes, quando por estes exigido, esclarecimentos adicionais à<br />
divulgação <strong>de</strong> ato ou fato relevante; e (v) inquirir as pessoas que tenham acesso a atos ou fatos relevantes, na<br />
hipótese do sub-item anterior ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantida<strong>de</strong> negociada dos<br />
valores mobiliários <strong>de</strong> emissão do emissor ou a eles referenciados, <strong>com</strong> o objetivo <strong>de</strong> averiguar se elas têm<br />
conhecimento <strong>de</strong> informações que <strong>de</strong>vam ser divulgadas ao mercado.<br />
De acordo <strong>com</strong> nossa Política <strong>de</strong> Divulgação, o documento <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong> ato ou fato relevante será<br />
elaborado pelo Comitê <strong>de</strong> Divulgação e Negociação, o qual po<strong>de</strong>rá solicitar a participação das Diretorias<br />
envolvidas na operação ou negócio que <strong>de</strong>u origem ao ato ou fato relevante. O Comitê <strong>de</strong> Divulgação e<br />
Negociação po<strong>de</strong>rá, ainda, observados os critérios <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> e conveniência, (i) aprovar a divulgação <strong>de</strong><br />
informações preliminares, ainda não auditadas, relativas aos resultados trimestrais, semestrais ou anuais do<br />
emissor ou (ii) aprovar a antecipação da divulgação dos resultados trimestrais, semestrais ou anuais,<br />
<strong>de</strong>vidamente auditados, do emissor.<br />
O órgão encarregado dos assuntos corporativos divulgará, sob supervisão do Diretor <strong>de</strong> <strong>Relações</strong> <strong>com</strong><br />
<strong>Investidores</strong>, o ato ou fato relevante, prioritária e simultaneamente: a) à CVM, por meio do seu site, à SEC<br />
(U.S. Securities and Exchange Commission), à NYSE (New York Stock Exchange), por intermédio do<br />
<strong>formulário</strong> 6-K, à BM&FBOVESPA S.A. e, se for o caso, às <strong>de</strong>mais bolsas <strong>de</strong> valores e às entida<strong>de</strong>s do<br />
mercado <strong>de</strong> balcão organizado; e b) ao mercado em geral, por intermédio da publicação em jornais <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />
circulação utilizados habitualmente pelo emissor e no Diário Oficial do Estado.<br />
Após essa divulgação, a pessoa encarregada pelo Diretor <strong>de</strong> <strong>Relações</strong> <strong>com</strong> <strong>Investidores</strong> po<strong>de</strong>rá<br />
divulgar ao mercado o ato ou fato relevante por correio eletrônico e disponibilizá-lo no website <strong>de</strong> <strong>Relações</strong><br />
<strong>com</strong> <strong>Investidores</strong>.<br />
21.2. Descrever a política <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong> ato ou fato relevante adotada pelo emissor, indicando os<br />
procedimentos relativos à manutenção <strong>de</strong> sigilo acerca <strong>de</strong> informações relevantes não divulgadas<br />
As pessoas vinculadas <strong>de</strong>verão manter sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante até a<br />
sua divulgação ao mercado, bem <strong>com</strong>o zelar pela manutenção <strong>de</strong>sse sigilo.<br />
As pessoas vinculadas, para os fins da Política <strong>de</strong> Divulgação, são: (i) os seus acionistas<br />
controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do Conselho <strong>de</strong> Administração, do Conselho Fiscal e <strong>de</strong><br />
quaisquer órgãos <strong>com</strong> funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária; (ii) as mesmas<br />
pessoas <strong>de</strong> seu controlador, controladas, estas sob efetiva gestão do emissor, e coligadas que tenham<br />
conhecimento <strong>de</strong> informação relativa a ato ou fato relevante; (iii) os funcionários do emissor, ou <strong>de</strong> sua<br />
controladora, controladas, estas sob efetiva gestão do emissor, e coligadas que, em razão do cargo, função ou<br />
posição que ocupam, tenham conhecimento <strong>de</strong> informação relativa a ato ou fato relevante; e (iv) qualquer outra<br />
pessoa que, por qualquer circunstância, possa ter conhecimento <strong>de</strong> informação relevante, tais <strong>com</strong>o<br />
consultores, auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, analistas <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong> rating e assessores.