2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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ITEM 20 –POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS<br />
20.1. Indicar se o emissor adotou política <strong>de</strong> negociação <strong>de</strong> valores mobiliários <strong>de</strong> sua emissão pelos<br />
acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do conselho <strong>de</strong> administração, do<br />
conselho fiscal e <strong>de</strong> qualquer órgão <strong>com</strong> funções técnicas ou consultivas, criado por disposição<br />
estatutária, informando<br />
O emissor está sujeito às regras estabelecidas na Instrução CVM nº 358/02, conforme alterada, quanto<br />
à negociação <strong>de</strong> valores mobiliários <strong>de</strong> sua emissão. Além disso, embora nunca tenha sido obrigatório, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
2002 <strong>de</strong>cidiu adotar política nesse sentido, o que resultou em regras ainda mais restritivas do que as exigidas<br />
pelo próprio regulador. O emissor conta também <strong>com</strong> uma equipe <strong>de</strong> <strong>com</strong>pliance interno cujas ativida<strong>de</strong>s<br />
abrangem o monitoramento das transações efetuadas pelos a<strong>de</strong>rentes à política <strong>com</strong> valores mobiliários <strong>de</strong><br />
sua emissão.<br />
A<strong>de</strong>mais, o emissor conta <strong>com</strong> um Comitê <strong>de</strong> Divulgação e Negociação (oriundo da unificação, em<br />
2006, do Comitê <strong>de</strong> Divulgação e do Comitê <strong>de</strong> Negociação, ambos criados em 2002), cuja função primordial é<br />
a <strong>de</strong> administrar as políticas <strong>de</strong> divulgação e negociação.<br />
Além da regulamentação da política e da estrutura interna, algumas áreas do emissor, por terem<br />
acesso a informações <strong>de</strong> clientes, possuem políticas ainda mais específicas e proibitivas <strong>com</strong> o intuito <strong>de</strong><br />
garantir que os funcionários não usem informações privilegiadas para obter vantagens individuais (insi<strong>de</strong>r<br />
trading).<br />
a) data <strong>de</strong> aprovação<br />
A atual Política <strong>de</strong> Negociação <strong>de</strong> Valores Mobiliários foi criada em 2002, sendo que seus termos são<br />
constantemente revistos para garantir que estejam alinhados às melhores práticas <strong>de</strong> governança corporativa.<br />
A última alteração ocorreu em 23.07.<strong>2012</strong>.<br />
b) pessoas vinculadas<br />
As pessoas vinculadas são: (i) os acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do<br />
Conselho <strong>de</strong> Administração, do Conselho Fiscal e <strong>de</strong> quaisquer órgãos <strong>com</strong> funções técnicas ou consultivas,<br />
criados por disposição estatutária; (ii) os membros <strong>de</strong> órgãos estatutários <strong>de</strong> empresas na qual o emissor seja<br />
o único controlador; (iii) os administradores que se afastarem da administração do emissor ou da administração<br />
<strong>de</strong> empresas na qual o emissor seja o único controlador, durante o prazo <strong>de</strong> seis meses contados da data do<br />
afastamento; (iv) quem quer que, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> cargo, função ou posição no emissor, seu controlador, suas<br />
controladas ou coligadas, tenha conhecimento <strong>de</strong> informação relevante; (v) o cônjuge ou <strong>com</strong>panheiro e<br />
qualquer outro <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte incluído na <strong>de</strong>claração anual <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong> renda das pessoas impedidas <strong>de</strong><br />
negociar indicadas nos itens "i", "ii" e "iii".; (vi) aqueles que tenham relação <strong>com</strong>ercial, profissional ou <strong>de</strong><br />
confiança <strong>com</strong> a <strong>com</strong>panhia, tais <strong>com</strong>o auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, analistas <strong>de</strong> valores mobiliários, consultores e<br />
instituições integrantes do sistema <strong>de</strong> distribuição. A<strong>de</strong>mais, equiparam-se às pessoas impedidas <strong>de</strong> negociar:<br />
(a) os seus administradores <strong>de</strong> carteira e os fundos <strong>de</strong> investimento, socieda<strong>de</strong>s ou outras instituições ou<br />
entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> que as pessoas impedidas <strong>de</strong> negociar sejam os únicos cotistas ou acionistas ou nas quais<br />
possam influenciar as <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> negociação; (b) qualquer pessoa jurídica controlada direta ou indiretamente<br />
pelas pessoas impedidas <strong>de</strong> negociar; e (c) qualquer pessoa que tenha tido acesso a informação relativa a ato<br />
ou fato relevante por intermédio <strong>de</strong> qualquer das pessoas impedidas <strong>de</strong> negociar. Contamos ainda <strong>com</strong><br />
equipes <strong>de</strong> <strong>com</strong>pliance que, em conjunto <strong>com</strong> os diretores <strong>de</strong> cada área, i<strong>de</strong>ntificam pessoas que <strong>de</strong>vem estar<br />
sujeitas à política em função <strong>de</strong> sua área ou das informações a que tiveram acesso, e essas pessoas passam a<br />
ser registradas em um sistema específico, o qual tem i<strong>de</strong>ntificadas, atualmente, cerca <strong>de</strong> 7.300 (sete mil e<br />
trezentas) pessoas (entre a<strong>de</strong>rentes estatutários, seus familiares e colaboradores <strong>com</strong> acesso a informações).<br />
c) principais características<br />
A Política <strong>de</strong> Negociação <strong>de</strong> Valores Mobiliários é administrada por meio do Comitê <strong>de</strong> Divulgação e<br />
Negociação, cuja atuação abrange uma série <strong>de</strong> ações internas <strong>de</strong>stinadas a melhorar o fluxo <strong>de</strong> informação e<br />
zelar pela conduta ética <strong>de</strong> seus administradores e colaboradores signatários das Políticas, <strong>de</strong> modo a: (i)<br />
assegurar a transparência, a qualida<strong>de</strong>, a igualda<strong>de</strong> e a segurança das informações prestadas aos acionistas,<br />
investidores, imprensa, autorida<strong>de</strong>s governamentais e aos <strong>de</strong>mais agentes do mercado <strong>de</strong> capitais; (ii)<br />
observar e aplicar os critérios estabelecidos em nossas políticas, a fim <strong>de</strong> que nossos administradores,<br />
acionistas, controladores e funcionários, bem <strong>com</strong>o terceiros que tenham relação profissional ou <strong>de</strong> confiança<br />
<strong>com</strong> o emissor, observem padrões éticos e legais na negociação <strong>de</strong> valores mobiliários do emissor, ou <strong>de</strong>