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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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308<br />

Não houve, e não haverá, qualquer esforço <strong>de</strong> distribuição pública das Notas, <strong>de</strong> modo que não foi<br />

registrada oferta pública <strong>de</strong> valores mobiliários na Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários, nem em qualquer<br />

outro órgão similar em outro país. As Notas não serão emitidas, colocadas, distribuídas, ofertadas ou<br />

negociadas no mercado <strong>de</strong> capitais brasileiro.<br />

As Notas e todos os documentos relativos ao Programa serão governados pelas leis inglesas e as cortes<br />

da Inglaterra são as <strong>com</strong>petentes para dirimir controvérsias oriundas do Programa e das Notas emitidas<br />

em seu âmbito.<br />

Condicionada à autorização do <strong>Banco</strong> Central do Brasil e à observância dos limites operacionais e <strong>de</strong><br />

capital previstos no item abaixo, a Emissora (ou alguma <strong>de</strong> suas subsidiárias) po<strong>de</strong>rá, a qualquer tempo e<br />

a qualquer preço, re<strong>com</strong>prar Notas Subordinadas no mercado secundário ou <strong>de</strong> qualquer outro modo,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que observadas as condições do núcleo <strong>de</strong> subordinação. As Notas Subordinadas adquiridas<br />

<strong>de</strong>sta maneira, não darão direito à Emissora <strong>de</strong> participar das assembleias gerais <strong>de</strong> titulares <strong>de</strong> Notas<br />

Subordinadas e tampouco serão <strong>com</strong>putadas para cálculo do quorum das assembleias.<br />

Qualquer pagamento <strong>de</strong> principal e <strong>de</strong> juros das Notas Subordinadas po<strong>de</strong>rá ser adiado, caso: (i) seja<br />

constatado pela Emissora que ela está, ou que o pagamento <strong>de</strong> tais valores possa ocasionar, um<br />

<strong>de</strong>senquadramento <strong>com</strong> as regras <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> capital e limites operacionais previstos na Resolução<br />

3.444 ou Resolução 2.099, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1994, do Conselho Monetário Nacional; ou (ii) os seus<br />

índices financeiros caiam abaixo do mínimo exigido pela regulação aplicável à Emissora.

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