2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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Processo nº 583.03.2003.009147-3<br />
a. juízo: 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara (SP)<br />
b. instância: 1ª instância.<br />
c. data <strong>de</strong> instauração: 23.04.2003.<br />
d. partes no processo: Santa Luiza Margutti <strong>de</strong> Biase, Luiz Paulo <strong>de</strong> Biase, Mário Sérgio <strong>de</strong> Biase, Ana<br />
Maria <strong>de</strong> Biase, Maria do Carmo <strong>de</strong> Biase e Maria Angelica <strong>de</strong> Biase x Itaúsa Investimentos Itaú S/A e<br />
Itacorp S/A<br />
e. valores, bens ou direitos envolvidos: R$ 0,00 (Dez/<strong>2012</strong>)<br />
f. principais fatos: Trata-se <strong>de</strong> pleito <strong>de</strong> acionistas minoritários questionando o processo <strong>de</strong><br />
incorporação <strong>de</strong> ações da Itaucorp S.A. pela Itaúsa – Investimentos Itaú S.A., <strong>com</strong> pedido<br />
in<strong>de</strong>nizatório referente a danos supostamente incorridos por força <strong>de</strong> referida incorporação. Foi<br />
proferida sentença julgando proce<strong>de</strong>ntes os pedidos iniciais para con<strong>de</strong>nar o banco no pagamento da<br />
diferença entre o valor apurado na assembléia e aquele apurado por avaliação; e nos pagamentos<br />
dos lucros cessantes e danos emergentes <strong>de</strong>correntes do recálculo <strong>de</strong>terminado, a serem<br />
<strong>de</strong>monstrados e apurados em liquidação por artigos. O banco opôs embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração, ainda<br />
não julgados.<br />
g. chance <strong>de</strong> perda: Remota.<br />
h. análise do impacto em caso <strong>de</strong> perda do processo: Ilíquido.<br />
i. valor provisionado, se houver provisão: Sem provisão<br />
Segue abaixo <strong>de</strong>scrição dos processos judiciais cíveis movidos por investidores das controladas da Emissora<br />
Processo nº 000.00.643149-6<br />
a. juízo: 08ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital (SP);<br />
b. instância: 2ª instância;<br />
c. data <strong>de</strong> instauração: 27.11.2000<br />
d. partes no processo: Sumatra Comércio e Indústria, Importações e Exportações Ltda. e João Antonio<br />
Lian x <strong>Banco</strong> Ban<strong>de</strong>irantes S/A<br />
e. valores, bens ou direitos envolvidos: R$ 0,00<br />
f. principais fatos: Trata-se <strong>de</strong> ação visando a anulação das <strong>de</strong>liberações realizadas nas assembléias<br />
gerais ordinárias do <strong>Banco</strong> Ban<strong>de</strong>irantes, ocorridas nos anos <strong>de</strong> 1999 e 2000, referentes aos exercícios<br />
<strong>de</strong> 1998 e 1999, visando ainda reprovar as <strong>de</strong>monstrações financeiras e os atos <strong>de</strong>las <strong>de</strong>correntes, em<br />
especial os contratos <strong>de</strong> cessa <strong>de</strong> créditos celebrados entre o <strong>Banco</strong> Ban<strong>de</strong>irantes e a Portonovo, os<br />
quais <strong>de</strong>verão ser anulados, revogando os efeitos <strong>de</strong>les <strong>de</strong>correntes; e (ii) que sejam ressarcidos os<br />
danos causados aos autores, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> tais contratos <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong> crédito. Pedido julgado<br />
improce<strong>de</strong>nte. Aguarda julgamento do recurso especial.<br />
g. chance <strong>de</strong> perda: Remota<br />
h. análise do impacto em caso <strong>de</strong> perda do processo: Ilíquido<br />
i. valor provisionado, se houver provisão: Sem provisão