2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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306<br />
VI.<br />
(c)<br />
(d)<br />
VII.<br />
Unidos da América (“Regra 144A” e “Securities Act”) e da Regulation S do Securities Act (“Regulation S”),<br />
<strong>de</strong> modo que os adquirentes das Notas <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>clarar <strong>de</strong>terminadas condições, incluindo, mas não se<br />
limitando a, <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> que são <strong>Investidores</strong> Qualificados (Qualified Institutional Buyers), nos termos<br />
da Regra 144A ou Non-US Persons, nos termos da Regulation S, e <strong>de</strong> que enten<strong>de</strong>m que as Notas não<br />
foram registradas nos termos do Securities Act.<br />
A negociação secundária das Notas, ou <strong>de</strong> qualquer direito atinente a elas, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da entrega, pelo<br />
ven<strong>de</strong>dor, <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>claração ao agente <strong>de</strong> transferência (transfer agent) <strong>de</strong> cumprimento da legislação<br />
aplicável às Notas.<br />
f. Conversibilida<strong>de</strong>: Não há.<br />
g. Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Resgate: Sim, conforme abaixo.<br />
Hipóteses <strong>de</strong> Resgate:<br />
Resgate antecipado <strong>de</strong> Notas Subordinadas por motivos fiscais: Condicionada à autorização do <strong>Banco</strong><br />
Central do Brasil (caso exigida no momento do resgate), as Notas Subordinadas serão resgatadas, por<br />
opção da Emissora, sempre na sua totalida<strong>de</strong> e a qualquer tempo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>com</strong> prévia notificação aos<br />
titulares das Notas e observadas <strong>de</strong>terminadas condições <strong>de</strong> natureza tributária.<br />
Resgate antecipado <strong>de</strong> Notas Subordinadas por força <strong>de</strong> um Evento Regulatório: Condicionada à prévia<br />
autorização do <strong>Banco</strong> Central do Brasil (caso ela seja necessária no momento do resgate), a Emissora<br />
po<strong>de</strong>rá resgatar as Notas Subordinadas, na sua totalida<strong>de</strong>, mediante prévia notificação aos titulares <strong>de</strong><br />
Notas Subordinadas, caso ocorra um Evento Regulatório. Evento Regulatório é <strong>de</strong>finido <strong>com</strong>o a<br />
notificação escrita da autorida<strong>de</strong> brasileira, dispondo que as Notas Subordinadas não se enquadram<br />
<strong>com</strong>o Nível II do Patrimônio <strong>de</strong> Referência.<br />
As Notas Subordinadas não po<strong>de</strong>rão ser resgatadas antecipadamente por opção dos titulares.<br />
Em todas as hipóteses acima, as Notas Subordinadas serão canceladas.<br />
Fórmula <strong>de</strong> Cálculo do Valor do Resgate:<br />
Resgate antecipado <strong>de</strong> Notas Subordinadas por motivos fiscais: 100% do Valor <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong><br />
US$1.000,00.<br />
Resgate antecipado <strong>de</strong> Notas Subordinadas por força <strong>de</strong> um Evento Regulatório: 100% do Valor<br />
<strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> US$1.000,00.<br />
h. Quando os valores mobiliários forem <strong>de</strong> dívida, indicar, quando aplicável:<br />
Vencimento, inclusive as condições <strong>de</strong> vencimento antecipado<br />
O vencimento das Notas é em 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2023.<br />
Se algum dos seguintes eventos ocorrer (cada um <strong>de</strong>les um “Evento <strong>de</strong> Default”) e tal ocorrência subsistir<br />
no tempo, o agente fiduciário (Trustee) dos titulares das Notas, se assim for instruído por, no mínimo,<br />
titulares <strong>de</strong> 1/3 (um terço) – calculado pelo valor nominal das Notas – ou caso assim seja instruído por<br />
uma <strong>de</strong>liberação extraordinária dos titulares das Notas <strong>de</strong>verá <strong>com</strong>unicar a Emissora sobre o vencimento<br />
antecipado das Notas, cujo pagamento se tornará imediatamente exigível, observados os termos <strong>de</strong><br />
cálculo do valor <strong>de</strong> pagamento antecipado (early re<strong>de</strong>mption amount).<br />
Caso (i) a Emissora seja dissolvida (exceto quando em conexão <strong>com</strong> uma fusão ou reorganização<br />
societária não envolvendo falência ou insolvência e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a sucessora legal da Emissora assuma as<br />
obrigações oriundas das Notas); (ii) suspenda o pagamento ou fique impossibilitada <strong>de</strong> honrar os<br />
pagamentos <strong>de</strong> suas dívidas; (iii) proponha plano <strong>de</strong> recuperação judicial ou falência ou promova<br />
qualquer outra ação que implique em alteração na condição <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> suas dívidas; ou (iv) caso<br />
sejam propostas medidas falimentares por terceiros contra a Emissora, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tais ações não sejam<br />
suspensas no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias contados <strong>de</strong> sua propositura.<br />
No entanto, a Emissora apenas será obrigada a pagar os valores <strong>de</strong>vidos se for <strong>de</strong>clarada falida, tenha<br />
sido dissolvida ou suspenda ou fique impossibilitada <strong>de</strong> efetuar os pagamentos <strong>de</strong> todas, ou parte<br />
substancial <strong>de</strong> seus passivos, sendo certo que o pagamento das Notas Subordinadas <strong>de</strong>verá observar o<br />
núcleo <strong>de</strong> subordinação.<br />
Juros:<br />
As Notas Subordinadas tem taxa <strong>de</strong> juros pré-fixada (fixed rate notes) em 5,125% ao ano.<br />
Os pagamentos <strong>de</strong> principal e <strong>de</strong> juros serão feitos pelo The Bank of New York Mellon, agência <strong>de</strong><br />
Londres e Nova Iorque, e The Bank of New York Mellon (Luxembourg) S.A.<br />
Os juros incidirão sobre o valor nominal <strong>de</strong> cada Nota, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia da emissão das Notas e serão <strong>de</strong>vidos<br />
semestralmente em 13 <strong>de</strong> maio e 13 <strong>de</strong> novembro, <strong>com</strong> início em 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2013.<br />
VIII.<br />
IX.<br />
Garantias: Não há. Notas Subordinadas. Na hipótese <strong>de</strong> liquidação, os <strong>de</strong>tentores das Notas receberão<br />
após todos os <strong>de</strong>mais credores especiais, <strong>com</strong> garantias reais e <strong>de</strong>mais credores quirografários serem<br />
atendidos.<br />
Espécie: Subordinadas. Ver item “J” – Outras características relevantes.