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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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304<br />

(a)<br />

(b)<br />

O vencimento das Notas é em 06 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2022.<br />

Se algum dos seguintes eventos ocorrer (cada um <strong>de</strong>les um “Evento <strong>de</strong> Default”) e tal ocorrência subsistir<br />

no tempo, o agente fiduciário (Trustee) dos titulares das Notas, se assim for instruído por, no mínimo,<br />

titulares <strong>de</strong> 1/3 (um terço) – calculado pelo valor nominal das Notas – ou caso assim seja instruído por<br />

uma <strong>de</strong>liberação extraordinária dos titulares das Notas <strong>de</strong>verá <strong>com</strong>unicar a Emissora sobre o vencimento<br />

antecipado das Notas, cujo pagamento se tornará imediatamente exigível, observados os termos <strong>de</strong><br />

cálculo do valor <strong>de</strong> pagamento antecipado (early re<strong>de</strong>mption amount).<br />

Caso (i) a Emissora seja dissolvida (exceto quando em conexão <strong>com</strong> uma fusão ou reorganização<br />

societária não envolvendo falência ou insolvência e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a sucessora legal da Emissora assuma as<br />

obrigações oriundas das Notas); (ii) suspenda o pagamento ou fique impossibilitada <strong>de</strong> honrar os<br />

pagamentos <strong>de</strong> suas dívidas; (iii) proponha plano <strong>de</strong> recuperação judicial ou falência ou promova<br />

qualquer outra ação que implique em alteração na condição <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> suas dívidas; ou (iv) caso<br />

sejam propostas medidas falimentares por terceiros contra a Emissora, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tais ações não sejam<br />

suspensas no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias contados <strong>de</strong> sua propositura.<br />

No entanto, a Emissora apenas será obrigada a pagar os valores <strong>de</strong>vidos se for <strong>de</strong>clarada falida, tenha<br />

sido dissolvida ou suspenda ou fique impossibilitada <strong>de</strong> efetuar os pagamentos <strong>de</strong> todas, ou parte<br />

substancial <strong>de</strong> seus passivos, sendo certo que o pagamento das Notas Subordinadas <strong>de</strong>verá observar o<br />

núcleo <strong>de</strong> subordinação.<br />

II. Juros:<br />

As Notas Subordinadas tem taxa <strong>de</strong> juros pré-fixada (fixed rate notes) em 5,50% ao ano.<br />

Os pagamentos <strong>de</strong> principal e <strong>de</strong> juros serão feitos pelo The Bank of New York Mellon, agência <strong>de</strong><br />

Londres e Nova Iorque.<br />

Os juros incidirão sobre o valor nominal <strong>de</strong> cada Nota, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia da emissão das Notas e serão <strong>de</strong>vidos<br />

semestralmente em 06 <strong>de</strong> fevereiro e 06 <strong>de</strong> agosto, <strong>com</strong> início em 06 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />

III. Garantias: Não há. Notas Subordinadas. Na hipótese <strong>de</strong> liquidação, os <strong>de</strong>tentores das Notas receberão<br />

após todos os <strong>de</strong>mais credores especiais, <strong>com</strong> garantias reais e <strong>de</strong>mais credores quirografários serem<br />

atendidos.<br />

IV. Espécie: Subordinadas. Ver item “J” – Outras características relevantes.<br />

V. Eventuais restrições impostas ao emissor em relação:<br />

à distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos: Não há.<br />

à alienação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados ativos: Não há.<br />

à contratação <strong>de</strong> novas dívidas: Não há.<br />

à emissão <strong>de</strong> novos valores mobiliários: Não há.<br />

O agente fiduciário, indicando os principais termos do contrato: The Bank of New<br />

York Mellon atuará <strong>com</strong>o agente fiduciário (Trustee) dos titulares <strong>de</strong> Notas Subordinadas, nos termos da<br />

escritura (Trust Deed), datada <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, celebrada entre a Emissora e o The Bank of New<br />

York Mellon, conforme aditado <strong>de</strong> tempos em tempos. O contrato prevê a in<strong>de</strong>nização do agente fiduciário<br />

e limitações aos seus <strong>de</strong>veres e po<strong>de</strong>res. O agente fiduciário e suas afiliadas po<strong>de</strong>m concluir operações<br />

<strong>com</strong> o emissor e <strong>com</strong> suas afiliadas, sem aferição <strong>de</strong> lucro.<br />

i. Condições para alteração dos direitos assegurados por tais valores mobiliários:<br />

Algumas modificações po<strong>de</strong>m ser feitas nos termos e condições das Notas Subordinadas, sem o<br />

consentimento dos seus titulares, tais <strong>com</strong>o: (i) correções <strong>de</strong> pequena importância; (ii) que sejam<br />

meramente <strong>de</strong> forma ou <strong>de</strong> natureza técnica; (iii) que sejam feitas para corrigir erro manifesto; (iv) que<br />

sejam feitas para corrigir alguma ambigüida<strong>de</strong> ou inconsistência; (v) que sejam feitas em consonância<br />

<strong>com</strong> uma reorganização societária permitida; (vi) para efetuar qualquer outra modificação que não afete<br />

materialmente os direitos dos titulares <strong>de</strong> Notas Subordinadas. As modificações serão informadas aos<br />

titulares das Notas Subordinadas pelo agente fiduciário o mais rápido possível.<br />

Adicionalmente, a Emissora po<strong>de</strong>rá alterar os termos e condições aplicáveis às Notas Subordinadas, uma<br />

vez para cada série, unicamente para aten<strong>de</strong>r a qualquer requisito imposto pelo <strong>Banco</strong> Central do Brasil,<br />

<strong>de</strong> modo que as Notas Subordinadas possam ser consi<strong>de</strong>radas <strong>com</strong>o integrantes do Nível II do<br />

Patrimônio <strong>de</strong> Referência, nos termos da Resolução CMN 3.444, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2007 (“Resolução<br />

3.444”), conforme alterada <strong>de</strong> tempos em tempos. A Emissora não po<strong>de</strong>rá fazer qualquer alteração que<br />

implique na modificação, em qualquer grau, da taxa <strong>de</strong> juros das Notas Subordinadas, o valor em<br />

circulação <strong>de</strong> tais Notas, as datas <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> juros e sua incidência exponencial, a data <strong>de</strong><br />

vencimento originalmente pactuada, e a subordinação <strong>de</strong> tais Notas.<br />

j. Outras características relevantes: As Notas Subordinadas são obrigações diretas, sem garantia e<br />

subordinadas da Emissora e serão subordinadas em p<strong>referência</strong> <strong>de</strong> pagamento a todos os <strong>de</strong>mais<br />

passivos da Emissora (exceto às obrigações para <strong>com</strong> os acionistas). As Notas Subordinadas <strong>de</strong>verão<br />

ranquear, a qualquer tempo, pari passu entre si, sem qualquer p<strong>referência</strong> e <strong>de</strong>verão, a qualquer tempo e<br />

salvo <strong>de</strong>terminadas exceções eventualmente previstas na legislação, ter a mesma p<strong>referência</strong> <strong>de</strong>

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