2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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semestralmente em 21 <strong>de</strong> junho e 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, <strong>com</strong> início em 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.<br />
XXXI. Garantias: Não há. Notas Subordinadas. Na hipótese <strong>de</strong> liquidação, os <strong>de</strong>tentores das Notas receberão<br />
após todos os <strong>de</strong>mais credores especiais, <strong>com</strong> garantias reais e <strong>de</strong>mais credores quirografários serem<br />
atendidos.<br />
XXXII. Espécie: Subordinadas. Ver item “J” – Outras características relevantes.<br />
XXXIII. Eventuais restrições impostas ao emissor em relação:<br />
à distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos: Não há.<br />
à alienação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados ativos: Não há.<br />
à contratação <strong>de</strong> novas dívidas: Não há.<br />
à emissão <strong>de</strong> novos valores mobiliários: Não há.<br />
O agente fiduciário, indicando os principais termos do contrato: The Bank of New<br />
York Mellon atuará <strong>com</strong>o agente fiduciário (Trustee) dos titulares <strong>de</strong> Notas Subordinadas, nos termos da<br />
escritura (Trust Deed), datada <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, celebrada entre a Emissora e o The Bank of New<br />
York Mellon, conforme aditado <strong>de</strong> tempos em tempos. O contrato prevê a in<strong>de</strong>nização do agente fiduciário<br />
e limitações aos seus <strong>de</strong>veres e po<strong>de</strong>res. O agente fiduciário e suas afiliadas po<strong>de</strong>m concluir operações<br />
<strong>com</strong> o emissor e <strong>com</strong> suas afiliadas, sem aferição <strong>de</strong> lucro.<br />
i. Condições para alteração dos direitos assegurados por tais valores mobiliários:<br />
Algumas modificações po<strong>de</strong>m ser feitas nos termos e condições das Notas Subordinadas, sem o<br />
consentimento dos seus titulares, tais <strong>com</strong>o: (i) correções <strong>de</strong> pequena importância; (ii) que sejam<br />
meramente <strong>de</strong> forma ou <strong>de</strong> natureza técnica; (iii) que sejam feitas para corrigir erro manifesto; (iv) que<br />
sejam feitas para corrigir alguma ambigüida<strong>de</strong> ou inconsistência; (v) que sejam feitas em consonância<br />
<strong>com</strong> uma reorganização societária permitida; (vi) para efetuar qualquer outra modificação que não afete<br />
materialmente os direitos dos titulares <strong>de</strong> Notas Subordinadas. As modificações serão informadas aos<br />
titulares das Notas Subordinadas pelo agente fiduciário o mais rápido possível.<br />
Adicionalmente, a Emissora po<strong>de</strong>rá alterar os termos e condições aplicáveis às Notas Subordinadas, uma<br />
vez para cada série, unicamente para aten<strong>de</strong>r a qualquer requisito imposto pelo <strong>Banco</strong> Central do Brasil,<br />
<strong>de</strong> modo que as Notas Subordinadas possam ser consi<strong>de</strong>radas <strong>com</strong>o integrantes do Nível II do<br />
Patrimônio <strong>de</strong> Referência, nos termos da Resolução CMN 3.444, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2007 (“Resolução<br />
3.444”), conforme alterada <strong>de</strong> tempos em tempos. A Emissora não po<strong>de</strong>rá fazer qualquer alteração que<br />
implique na modificação, em qualquer grau, da taxa <strong>de</strong> juros das Notas Subordinadas, o valor em<br />
circulação <strong>de</strong> tais Notas, as datas <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> juros e sua incidência exponencial, a data <strong>de</strong><br />
vencimento originalmente pactuada, e a subordinação <strong>de</strong> tais Notas.<br />
j. Outras características relevantes: As Notas Subordinadas são obrigações diretas, sem garantia e<br />
subordinadas da Emissora e serão subordinadas em p<strong>referência</strong> <strong>de</strong> pagamento a todos os <strong>de</strong>mais<br />
passivos da Emissora (exceto às obrigações para <strong>com</strong> os acionistas). As Notas Subordinadas <strong>de</strong>verão<br />
ranquear, a qualquer tempo, pari passu entre si, sem qualquer p<strong>referência</strong> e <strong>de</strong>verão, a qualquer tempo e<br />
salvo <strong>de</strong>terminadas exceções eventualmente previstas na legislação, ter a mesma p<strong>referência</strong> <strong>de</strong><br />
pagamento <strong>de</strong> todas as atuais e futuras obrigações subordinadas e sem garantia da Emissora, nos<br />
termos da Resolução 3.444.<br />
As Notas Subordinadas são constituídas por meio <strong>de</strong> uma escritura (Trust Deed), datada <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março<br />
<strong>de</strong> 2010, celebrada entre a Emissora e o The Bank of New York Mellon, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> agente fiduciário<br />
(Trustee)dos titulares <strong>de</strong> NotasSubordinadas, conforme aditado <strong>de</strong> tempos em tempos. Cada emissão <strong>de</strong><br />
Notas será <strong>com</strong>plementada por meio da emissão dos Termos Finais (Final Terms), no mo<strong>de</strong>lo acordado<br />
entre Emissora e o Trustee.<br />
As Notas Subordinadas são emitidas <strong>de</strong> forma exclusivamente escritural.<br />
As Notas Subordinadas foram ofertadas por um sindicato <strong>de</strong> Dealers da operação, nos termos do<br />
Contrato <strong>de</strong> Intermediação (Dealer Agreement), datado <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, conforme aditado <strong>de</strong><br />
tempos em tempos.<br />
Os Dealers <strong>de</strong>sta emissão são: <strong>Banco</strong> Itaú BBA International S.A. – London Branch eMerrill Lynch,<br />
Pierce, Fenner & Smith Incorporated. Foiobtida autorização da Bolsa <strong>de</strong> Valores <strong>de</strong> Luxemburgo para que<br />
as Notas emitidas no âmbito do Programa sejam admitidas à negociação no mercado Euro MTF,<br />
administrado por essa bolsa. O primeiro dia <strong>de</strong> listagem das Notas foi em 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />
As Notas não foram objeto <strong>de</strong> registro nos termos do Securities Act, e foram ofertadas unicamente: (i) nos<br />
Estados Unidos da América para <strong>Investidores</strong> Qualificados, conforme <strong>de</strong>finidos na Regra 144A; e (ii) em<br />
qualquer outro país para Non-US Persons, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a <strong>de</strong>finição do Regulation S do Securities Act.<br />
Ver item “E – Restrições à Circulação”.