2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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292<br />
XIV.<br />
XV.<br />
XVI.<br />
XVII.<br />
agregado do Endividamento em questão, a respeito dos quais tenha ocorrido qualquer dos eventos<br />
previstos nos itens acima, seja igual ou superior ao valor equivalente a 0,8% do patrimônio <strong>de</strong> <strong>referência</strong><br />
da Emissora, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> o trimestre fiscal mais recente.<br />
Titulares <strong>de</strong> Notas representando dois terços do Valor Nominal total das Notas afetadas pelos eventos<br />
acima po<strong>de</strong>rão, após a <strong>com</strong>unicação <strong>de</strong> vencimento antecipado, revogar tal vencimento antecipado.<br />
Juros:<br />
As Notas tem taxa <strong>de</strong> juros pré-fixada (fixed rate notes) em 10,50% ao ano.<br />
Os pagamentos <strong>de</strong> principal e <strong>de</strong> juros serão feitos pelo The Bank of New York Mellon.<br />
Os juros incidirão sobre o valor nominal <strong>de</strong> cada Nota, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia da emissão das Notas e serão <strong>de</strong>vidos<br />
semestralmente em 23 <strong>de</strong> maio e 23 <strong>de</strong> novembro, <strong>com</strong> início em 23 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.<br />
Garantias: Não há.<br />
Espécie: Quirografárias.<br />
Eventuais restrições impostas ao emissor em relação:<br />
à distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos: Não há.<br />
à alienação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados ativos: Não há.<br />
à contratação <strong>de</strong> novas dívidas: Não há.<br />
à emissão <strong>de</strong> novos valores mobiliários: Não há.<br />
XVIII. o agente fiduciário, indicando os principais termos do contrato: The Bank of New York Mellon atuará<br />
<strong>com</strong>o agente fiduciário (Trustee) dos titulares <strong>de</strong> Notas, nos termos da escritura (Trust Deed), datada <strong>de</strong><br />
29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, celebrada entre a Emissora e o The Bank of New York Mellon, conforme aditado <strong>de</strong><br />
tempos em tempos. O contrato prevê a in<strong>de</strong>nização do agente fiduciário e limitações aos seus <strong>de</strong>veres e<br />
po<strong>de</strong>res. O agente fiduciário e suas afiliadas po<strong>de</strong>m concluir operações <strong>com</strong> o emissor e <strong>com</strong> suas<br />
afiliadas, sem aferição <strong>de</strong> lucro.<br />
i. Condições para alteração dos direitos assegurados por tais valores mobiliários:<br />
Algumas modificações po<strong>de</strong>m ser feitas nos termos e condições das Notas, sem o consentimento dos<br />
seus titulares, tais <strong>com</strong>o: (i) correções <strong>de</strong> pequena importância; (ii) que sejam meramente <strong>de</strong> forma ou <strong>de</strong><br />
natureza técnica; (iii) que sejam feitas para corrigir erro manifesto; (iv) que sejam feitas para corrigir<br />
alguma ambigüida<strong>de</strong> ou inconsistência; (v) para adicionar obrigações à Emissora, em benefício dos<br />
titulares <strong>de</strong> Notas, ou retirar alguma prerrogativa ou po<strong>de</strong>r conferido à Emissora; (vi) para adicionar<br />
garantias às Notas; (vii) que sejam feitas em consonância <strong>com</strong> uma reorganização societária permitida;<br />
(viii) para efetuar qualquer outra modificação que não afete materialmente os direitos dos titulares <strong>de</strong><br />
Notas. As modificações serão informadas aos titulares das Notas pelo agente fiduciário o mais rápido<br />
possível.<br />
j. Outras características relevantes: As Notas <strong>de</strong>verão ranquear, a qualquer tempo, pari passu entre si,<br />
sem qualquer p<strong>referência</strong> e <strong>de</strong>verão, a qualquer tempo e salvo <strong>de</strong>terminadas exceções eventualmente<br />
previstas na legislação, ter a mesma p<strong>referência</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> todas as atuais e futuras obrigações<br />
quirografárias da Emissora.<br />
As Notas são constituídas por meio <strong>de</strong> uma escritura (Trust Deed), datada <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010,<br />
celebrada entre a Emissora e o The Bank of New York Mellon, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> agente fiduciário<br />
(Trustee)dos titulares <strong>de</strong> Notas, conforme aditado <strong>de</strong> tempos em tempos. Cada emissão <strong>de</strong> Notas será<br />
<strong>com</strong>plementada por meio da emissão dos Termos Finais (Final Terms), no mo<strong>de</strong>lo acordado entre<br />
Emissora e o Trustee.<br />
As Notas são emitidas <strong>de</strong> forma exclusivamente escritural.<br />
As Notas foram ofertadas por um sindicato <strong>de</strong> Dealers da operação, nos termos do Contrato <strong>de</strong><br />
Intermediação (Dealer Agreement), datado <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, conforme aditado <strong>de</strong> tempos em<br />
tempos.<br />
Os Dealers <strong>de</strong>sta emissão são: <strong>Banco</strong> Itaú Europa S.A. – London Branch; Deutsche Bank Securities, Inc.,<br />
e Morgan Stanley & Co. Incorporated.<br />
Foi obtida autorização da Bolsa <strong>de</strong> Valores <strong>de</strong> Luxemburgo para que as Notas emitidas no âmbito do<br />
Programa sejam admitidas à negociação no mercado Euro MTF, administrado por essa bolsa, por um<br />
período <strong>de</strong> 12 (doze) meses contados a partir <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010. Será feito um pedido <strong>de</strong> listagem<br />
das Notas a lista oficial <strong>de</strong> negociação do mercado Euro MTF da Bolsa <strong>de</strong> Valores <strong>de</strong> Luxemburgo.<br />
As Notas não foram objeto <strong>de</strong> registro nos termos do Securities Act, e foram ofertadas unicamente: (i) nos<br />
Estados Unidos da América para <strong>Investidores</strong> Qualificados, conforme <strong>de</strong>finidos na Regra 144A; e (ii) em<br />
qualquer outro país para Non-US Persons, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a <strong>de</strong>finição do Regulation S do Securities Act.<br />
Ver item “E – Restrições à Circulação”.<br />
Não houve, e não haverá, qualquer esforço <strong>de</strong> distribuição pública das Notas, <strong>de</strong> modo que não foi<br />
registrada oferta pública <strong>de</strong> valores mobiliários na Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários, nem em qualquer<br />
outro órgão similar em outro país. As Notas não serão emitidas, colocadas, distribuídas, ofertadas ou<br />
negociadas no mercado <strong>de</strong> capitais brasileiro.<br />
As Notas e todos os documentos relativos ao Programa serão governados pelas leis inglesas e as cortes<br />
da Inglaterra são as <strong>com</strong>petentes para dirimir controvérsias oriundas do Programa e das Notas emitidas