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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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292<br />

XIV.<br />

XV.<br />

XVI.<br />

XVII.<br />

agregado do Endividamento em questão, a respeito dos quais tenha ocorrido qualquer dos eventos<br />

previstos nos itens acima, seja igual ou superior ao valor equivalente a 0,8% do patrimônio <strong>de</strong> <strong>referência</strong><br />

da Emissora, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> o trimestre fiscal mais recente.<br />

Titulares <strong>de</strong> Notas representando dois terços do Valor Nominal total das Notas afetadas pelos eventos<br />

acima po<strong>de</strong>rão, após a <strong>com</strong>unicação <strong>de</strong> vencimento antecipado, revogar tal vencimento antecipado.<br />

Juros:<br />

As Notas tem taxa <strong>de</strong> juros pré-fixada (fixed rate notes) em 10,50% ao ano.<br />

Os pagamentos <strong>de</strong> principal e <strong>de</strong> juros serão feitos pelo The Bank of New York Mellon.<br />

Os juros incidirão sobre o valor nominal <strong>de</strong> cada Nota, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia da emissão das Notas e serão <strong>de</strong>vidos<br />

semestralmente em 23 <strong>de</strong> maio e 23 <strong>de</strong> novembro, <strong>com</strong> início em 23 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.<br />

Garantias: Não há.<br />

Espécie: Quirografárias.<br />

Eventuais restrições impostas ao emissor em relação:<br />

à distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos: Não há.<br />

à alienação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados ativos: Não há.<br />

à contratação <strong>de</strong> novas dívidas: Não há.<br />

à emissão <strong>de</strong> novos valores mobiliários: Não há.<br />

XVIII. o agente fiduciário, indicando os principais termos do contrato: The Bank of New York Mellon atuará<br />

<strong>com</strong>o agente fiduciário (Trustee) dos titulares <strong>de</strong> Notas, nos termos da escritura (Trust Deed), datada <strong>de</strong><br />

29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, celebrada entre a Emissora e o The Bank of New York Mellon, conforme aditado <strong>de</strong><br />

tempos em tempos. O contrato prevê a in<strong>de</strong>nização do agente fiduciário e limitações aos seus <strong>de</strong>veres e<br />

po<strong>de</strong>res. O agente fiduciário e suas afiliadas po<strong>de</strong>m concluir operações <strong>com</strong> o emissor e <strong>com</strong> suas<br />

afiliadas, sem aferição <strong>de</strong> lucro.<br />

i. Condições para alteração dos direitos assegurados por tais valores mobiliários:<br />

Algumas modificações po<strong>de</strong>m ser feitas nos termos e condições das Notas, sem o consentimento dos<br />

seus titulares, tais <strong>com</strong>o: (i) correções <strong>de</strong> pequena importância; (ii) que sejam meramente <strong>de</strong> forma ou <strong>de</strong><br />

natureza técnica; (iii) que sejam feitas para corrigir erro manifesto; (iv) que sejam feitas para corrigir<br />

alguma ambigüida<strong>de</strong> ou inconsistência; (v) para adicionar obrigações à Emissora, em benefício dos<br />

titulares <strong>de</strong> Notas, ou retirar alguma prerrogativa ou po<strong>de</strong>r conferido à Emissora; (vi) para adicionar<br />

garantias às Notas; (vii) que sejam feitas em consonância <strong>com</strong> uma reorganização societária permitida;<br />

(viii) para efetuar qualquer outra modificação que não afete materialmente os direitos dos titulares <strong>de</strong><br />

Notas. As modificações serão informadas aos titulares das Notas pelo agente fiduciário o mais rápido<br />

possível.<br />

j. Outras características relevantes: As Notas <strong>de</strong>verão ranquear, a qualquer tempo, pari passu entre si,<br />

sem qualquer p<strong>referência</strong> e <strong>de</strong>verão, a qualquer tempo e salvo <strong>de</strong>terminadas exceções eventualmente<br />

previstas na legislação, ter a mesma p<strong>referência</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> todas as atuais e futuras obrigações<br />

quirografárias da Emissora.<br />

As Notas são constituídas por meio <strong>de</strong> uma escritura (Trust Deed), datada <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010,<br />

celebrada entre a Emissora e o The Bank of New York Mellon, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> agente fiduciário<br />

(Trustee)dos titulares <strong>de</strong> Notas, conforme aditado <strong>de</strong> tempos em tempos. Cada emissão <strong>de</strong> Notas será<br />

<strong>com</strong>plementada por meio da emissão dos Termos Finais (Final Terms), no mo<strong>de</strong>lo acordado entre<br />

Emissora e o Trustee.<br />

As Notas são emitidas <strong>de</strong> forma exclusivamente escritural.<br />

As Notas foram ofertadas por um sindicato <strong>de</strong> Dealers da operação, nos termos do Contrato <strong>de</strong><br />

Intermediação (Dealer Agreement), datado <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, conforme aditado <strong>de</strong> tempos em<br />

tempos.<br />

Os Dealers <strong>de</strong>sta emissão são: <strong>Banco</strong> Itaú Europa S.A. – London Branch; Deutsche Bank Securities, Inc.,<br />

e Morgan Stanley & Co. Incorporated.<br />

Foi obtida autorização da Bolsa <strong>de</strong> Valores <strong>de</strong> Luxemburgo para que as Notas emitidas no âmbito do<br />

Programa sejam admitidas à negociação no mercado Euro MTF, administrado por essa bolsa, por um<br />

período <strong>de</strong> 12 (doze) meses contados a partir <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010. Será feito um pedido <strong>de</strong> listagem<br />

das Notas a lista oficial <strong>de</strong> negociação do mercado Euro MTF da Bolsa <strong>de</strong> Valores <strong>de</strong> Luxemburgo.<br />

As Notas não foram objeto <strong>de</strong> registro nos termos do Securities Act, e foram ofertadas unicamente: (i) nos<br />

Estados Unidos da América para <strong>Investidores</strong> Qualificados, conforme <strong>de</strong>finidos na Regra 144A; e (ii) em<br />

qualquer outro país para Non-US Persons, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a <strong>de</strong>finição do Regulation S do Securities Act.<br />

Ver item “E – Restrições à Circulação”.<br />

Não houve, e não haverá, qualquer esforço <strong>de</strong> distribuição pública das Notas, <strong>de</strong> modo que não foi<br />

registrada oferta pública <strong>de</strong> valores mobiliários na Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários, nem em qualquer<br />

outro órgão similar em outro país. As Notas não serão emitidas, colocadas, distribuídas, ofertadas ou<br />

negociadas no mercado <strong>de</strong> capitais brasileiro.<br />

As Notas e todos os documentos relativos ao Programa serão governados pelas leis inglesas e as cortes<br />

da Inglaterra são as <strong>com</strong>petentes para dirimir controvérsias oriundas do Programa e das Notas emitidas

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