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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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291<br />

<strong>de</strong>senquadramento <strong>com</strong> as regras <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> capital e limites operacionais previstos na Resolução<br />

3.444 ou Resolução 2.099, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1994, do Conselho Monetário Nacional; ou (ii) os seus<br />

índices financeiros caiam abaixo do mínimo exigido pela regulação aplicável à Emissora.<br />

XIII.<br />

3ª Emissão<br />

a. I<strong>de</strong>ntificação do Valor Mobiliário: Medium-Term Senior Notes (“Notas”)<br />

b. Quantida<strong>de</strong>: 01 Nota Global no Valor Principal do item (c) abaixo que po<strong>de</strong> ser fracionada em<br />

<strong>de</strong>nominação mínima <strong>de</strong> US 100.000,00 e múltiplos inteiros <strong>de</strong> US$ 1.000,00 em diante.<br />

c. Valor: BRL500.000.000,00<br />

d. Data <strong>de</strong> emissão: 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

e. Restrições à Circulação:<br />

As Notas são ofertadas unicamente nos termos da Regra 144A do Securities Act of 1933dos Estados<br />

Unidos da América (“Regra 144A” e “Securities Act”)e da Regulation S do Securities Act (“Regulation S”),<br />

<strong>de</strong> modo que os adquirentes das Notas <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>clarar <strong>de</strong>terminadas condições, incluindo, mas não se<br />

limitando a, <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> que são <strong>Investidores</strong> Qualificados (Qualified Institutional Buyers), nos termos<br />

da Regra 144A ou Non-US Persons, nos termos da Regulation S, e <strong>de</strong> que enten<strong>de</strong>m que as Notas não<br />

foram registradas nos termos do Securities Act.<br />

A negociação secundária das Notas, ou <strong>de</strong> qualquer direito atinente a elas, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da entrega, pelo<br />

ven<strong>de</strong>dor, <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>claração ao agente <strong>de</strong> transferência (transfer agent) <strong>de</strong> cumprimento da legislação<br />

aplicável às Notas.<br />

f. Conversibilida<strong>de</strong>: Não há.<br />

g. Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Resgate: Sim, conforme abaixo.<br />

Hipóteses <strong>de</strong> Resgate:<br />

Resgate antecipado <strong>de</strong> Notas por motivos fiscais: As Notas serão resgatadas, por opção da Emissora,<br />

sempre na sua totalida<strong>de</strong> e a qualquer tempo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>com</strong> prévia notificação aos titulares das Notas e<br />

observadas <strong>de</strong>terminadas condições <strong>de</strong> natureza tributária.<br />

As Notas não po<strong>de</strong>rão ser resgatadas antecipadamente por opção dos titulares.<br />

Na hipótese acima, as Notas serão canceladas.<br />

Fórmula <strong>de</strong> Cálculo do Valor do Resgate:<br />

Resgate antecipado <strong>de</strong> Notas por motivos fiscais: 100% do Valor <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> US$1.000,00, calculado<br />

utilizando-se, para conversão dos valores <strong>de</strong>nominados em reais para dólares norte-americanos a taxa <strong>de</strong><br />

conversão BRL/US$, conforme calculada pelo <strong>Banco</strong> Central do Brasil e divulgada no sistema<br />

SISBACEN, transação PTAX800, opção 5 (“PTAX”).<br />

h. Quando os valores mobiliários forem <strong>de</strong> dívida, indicar, quando aplicável:<br />

Vencimento, inclusive as condições <strong>de</strong> vencimento antecipado<br />

O vencimento das Notas é em 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2015.<br />

Se algum dos seguintes eventos ocorrer (cada um <strong>de</strong>les um “Evento <strong>de</strong> Default”) e tal ocorrência subsistir<br />

no tempo, o agente fiduciário (Trustee) dos titulares das Notas, se assim for instruído por, no mínimo,<br />

titulares <strong>de</strong> 1/3 (um terço) – calculado pelo valor nominal das Notas – ou caso assim seja instruído por<br />

uma <strong>de</strong>liberação extraordinária dos titulares das Notas <strong>de</strong>verá <strong>com</strong>unicar a Emissora sobre o vencimento<br />

antecipado das Notas, cujo pagamento se tornará imediatamente exigível, observados os termos <strong>de</strong><br />

cálculo do valor <strong>de</strong> pagamento antecipado (early re<strong>de</strong>mption amount).<br />

Caso a Emissora (a) suspenda o pagamento do valor principal e/ou juros em relação às Notas nas datas<br />

em que forem <strong>de</strong>vidos, exceto, no caso <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> principal, se tal não pagamento subsista por um<br />

período <strong>de</strong> 3 dias e, no caso <strong>de</strong> juros, por um período <strong>de</strong> 10 dias; (b) <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> cumprir uma ou mais <strong>de</strong><br />

suas outras obrigações materiais <strong>de</strong>finidas para a respectiva série ou conforme previstas no Trust Deed e<br />

tal inadimplemento subsista por um período <strong>de</strong> 30 dias após recebimento <strong>de</strong> <strong>com</strong>unicação escrita <strong>de</strong> tal<br />

<strong>de</strong>scumprimento pelo Trustee; (c) (i) vencimento antecipado <strong>de</strong> qualquer Endividamento da Emissora ou<br />

<strong>de</strong> qualquer subsidiária relevante e tal vencimento tenha durado no mínimo 2 dias úteis, ou (ii) qualquer<br />

não pagamento <strong>de</strong> valores oriundos <strong>de</strong> Endividamento da Emissora e tal não pagamento perdure por no<br />

mínimo 2 dias úteis; (d) (i) seja dissolvida (exceto quando em conexão <strong>com</strong> uma fusão ou reorganização<br />

societária não envolvendo falência ou insolvência e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a sucessora legal da Emissora assuma as<br />

obrigações oriundas das Notas); (ii) suspenda o pagamento ou fique impossibilitada <strong>de</strong> honrar os<br />

pagamentos <strong>de</strong> suas dívidas; (iii) proponha plano <strong>de</strong> recuperação judicial ou falência ou promova qualquer<br />

outra ação que implique em alteração na condição <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> suas dívidas; ou (iv) caso sejam<br />

propostas medidas falimentares por terceiros contra a Emissora, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tais ações não sejam<br />

suspensas no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias contados <strong>de</strong> sua propositura.<br />

Em qualquer dos casos (a), (b) e (c), acima, apenas ocorrerá o evento <strong>de</strong> inadimplemento caso o valor

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