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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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289<br />

VII.<br />

(b)<br />

(c)<br />

Hipóteses <strong>de</strong> Resgate:<br />

Resgate antecipado <strong>de</strong> Notas Subordinadas por motivos fiscais: Condicionada à autorização do <strong>Banco</strong><br />

Central do Brasil (caso exigida no momento do resgate), as Notas Subordinadas serão resgatadas, por<br />

opção da Emissora, sempre na sua totalida<strong>de</strong> e a qualquer tempo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>com</strong> prévia notificação aos<br />

titulares das Notas e observadas <strong>de</strong>terminadas condições <strong>de</strong> natureza tributária.<br />

Resgate antecipado <strong>de</strong> Notas Subordinadas por força <strong>de</strong> um Evento Regulatório: Condicionada à prévia<br />

autorização do <strong>Banco</strong> Central do Brasil (caso ela seja necessária no momento do resgate), a Emissora<br />

po<strong>de</strong>rá resgatar as Notas Subordinadas, na sua totalida<strong>de</strong>, mediante prévia notificação aos titulares <strong>de</strong><br />

Notas Subordinadas, ocorra um Evento Regulatório. Evento Regulatório é <strong>de</strong>finido <strong>com</strong>o a notificação<br />

escrita da autorida<strong>de</strong> brasileira, dispondo que as Notas Subordinadas não se enquadram <strong>com</strong>o Nível II do<br />

Patrimônio <strong>de</strong> Referência.<br />

As Notas Subordinadas não po<strong>de</strong>rão ser resgatadas antecipadamente por opção dos titulares.<br />

Em todas as hipóteses acima, as Notas Subordinadas serão canceladas.<br />

Fórmula <strong>de</strong> Cálculo do Valor do Resgate:<br />

Resgate antecipado <strong>de</strong> Notas Subordinadas por motivos fiscais: 100% do Valor <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong><br />

US$1.000,00.<br />

Resgate antecipado <strong>de</strong> Notas Subordinadas por força <strong>de</strong> um Evento Regulatório: 100% do Valor<br />

<strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> US$1.000,00.<br />

h. Quando os valores mobiliários forem <strong>de</strong> dívida, indicar, quando aplicável:<br />

Vencimento, inclusive as condições <strong>de</strong> vencimento antecipado<br />

O vencimento das Notas é em 22 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2021.<br />

Se algum dos seguintes eventos ocorrer (cada um <strong>de</strong>les um “Evento <strong>de</strong> Default”) e tal ocorrência subsistir<br />

no tempo, o agente fiduciário (Trustee) dos titulares das Notas, se assim for instruído por, no mínimo,<br />

titulares <strong>de</strong> 1/3 (um terço) – calculado pelo valor nominal das Notas – ou caso assim seja instruído por<br />

uma <strong>de</strong>liberação extraordinária dos titulares das Notas <strong>de</strong>verá <strong>com</strong>unicar a Emissora sobre o vencimento<br />

antecipado das Notas, cujo pagamento se tornará imediatamente exigível, observados os termos <strong>de</strong><br />

cálculo do valor <strong>de</strong> pagamento antecipado (early re<strong>de</strong>mption amount).<br />

Caso (i) a Emissora seja dissolvida (exceto quando em conexão <strong>com</strong> uma fusão ou reorganização<br />

societária não envolvendo falência ou insolvência e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a sucessora legal da Emissora assuma as<br />

obrigações oriundas das Notas); (ii) suspenda o pagamento ou fique impossibilitada <strong>de</strong> honrar os<br />

pagamentos <strong>de</strong> suas dívidas; (iii) proponha plano <strong>de</strong> recuperação judicial ou falência ou promova<br />

qualquer outra ação que implique em alteração na condição <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> suas dívidas; ou (iv) caso<br />

sejam propostas medidas falimentares por terceiros contra a Emissora, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tais ações não sejam<br />

suspensas no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias contados <strong>de</strong> sua propositura.<br />

No entanto, a Emissora apenas será obrigada a pagar os valores <strong>de</strong>vidos se for <strong>de</strong>clarada falida, tenha<br />

sido dissolvida ou suspenda ou fique impossibilitada <strong>de</strong> efetuar os pagamentos <strong>de</strong> todas, ou parte<br />

substancial <strong>de</strong> seus passivos, sendo certo que o pagamento das Notas Subordinadas <strong>de</strong>verá observar o<br />

núcleo <strong>de</strong> subordinação.<br />

VIII. Juros:<br />

As Notas Subordinadas tem taxa <strong>de</strong> juros pré-fixada (fixed rate notes) em 5,75% ao ano.<br />

Os pagamentos <strong>de</strong> principal e <strong>de</strong> juros serão feitos pelo The Bank of New York Mellon, agência <strong>de</strong><br />

Londres e Luxemburgo.<br />

Os juros incidirão sobre o valor nominal <strong>de</strong> cada Nota, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia da emissão das Notas e serão <strong>de</strong>vidos<br />

semestralmente em 22 <strong>de</strong> janeiro e 22 <strong>de</strong> julho, <strong>com</strong> início em 22 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011.<br />

IX. Garantias: Não há. Notas Subordinadas. Na hipótese <strong>de</strong> liquidação, os <strong>de</strong>tentores das Notas receberão<br />

após todos os <strong>de</strong>mais credores especiais, <strong>com</strong> garantias reais e <strong>de</strong>mais credores quirografários serem<br />

atendidos.<br />

X. Espécie: Subordinadas. Ver item “J” – Outras características relevantes.<br />

XI.<br />

XII.<br />

Eventuais restrições impostas ao emissor em relação:<br />

à distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos: Não há.<br />

à alienação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados ativos: Não há.<br />

à contratação <strong>de</strong> novas dívidas: Não há.<br />

à emissão <strong>de</strong> novos valores mobiliários: Não há.<br />

o agente fiduciário, indicando os principais termos do contrato: The Bank of New York Mellon atuará<br />

<strong>com</strong>o agente fiduciário (Trustee) dos titulares <strong>de</strong> Notas Subordinadas, nos termos da escritura (Trust<br />

Deed), datada <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, celebrada entre a Emissora e o The Bank of New York Mellon,<br />

conforme aditado <strong>de</strong> tempos em tempos. O contrato prevê a in<strong>de</strong>nização do agente fiduciário e limitações<br />

aos seus <strong>de</strong>veres e po<strong>de</strong>res. O agente fiduciário e suas afiliadas po<strong>de</strong>m concluir operações <strong>com</strong> o<br />

emissor e <strong>com</strong> suas afiliadas, sem aferição <strong>de</strong> lucro.<br />

i. Condições para alteração dos direitos assegurados por tais valores mobiliários:<br />

Algumas modificações po<strong>de</strong>m ser feitas nos termos e condições das Notas Subordinadas, sem o<br />

consentimento dos seus titulares, tais <strong>com</strong>o: (i) correções <strong>de</strong> pequena importância; (ii) que sejam

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