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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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288<br />

As Notas Subordinadas são constituídas por meio <strong>de</strong> uma escritura (Trust Deed), datada <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

2010, celebrada entre a Emissora e o The Bank of New York Mellon, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> agente fiduciário<br />

(Trustee)dos titulares <strong>de</strong> NotasSubordinadas, conforme aditado <strong>de</strong> tempos em tempos. Cada emissão <strong>de</strong><br />

Notas será <strong>com</strong>plementada por meio da emissão dos Termos Finais (Final Terms), no mo<strong>de</strong>lo acordado<br />

entre Emissora e o Trustee.<br />

As Notas Subordinadas são emitidas <strong>de</strong> forma exclusivamente escritural.<br />

As Notas Subordinadas foram ofertadas por um sindicato <strong>de</strong> Dealers da operação, nos termos do Contrato<br />

<strong>de</strong> Intermediação (Dealer Agreement), datado <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, conforme aditado <strong>de</strong> tempos em<br />

tempos.<br />

Os Dealers <strong>de</strong>sta emissão são: <strong>Banco</strong> Itaú Europa S.A. – London Branch; Goldman Sachs & Co. e Morgan<br />

Stanley & Co. Incorporated. Os Dealers po<strong>de</strong>rão ser alterados a qualquer tempo pela Emissora.<br />

Foi obtida autorização da Bolsa <strong>de</strong> Valores <strong>de</strong> Luxemburgo para que as Notas emitidas no âmbito do<br />

Programa sejam admitidas à negociação no mercado Euro MTF, administrado por essa bolsa, por um<br />

período <strong>de</strong> 12 (doze) meses contados a partir <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010. O primeiro dia <strong>de</strong> listagem das<br />

Notas foi em 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

As Notas não foram objeto <strong>de</strong> registro nos termos do Securities Act , e foram ofertadas unicamente: (i) nos<br />

Estados Unidos da América para <strong>Investidores</strong> Qualificados, conforme <strong>de</strong>finidos na Regra 144A; e (ii) em<br />

qualquer outro país para Non-US Persons, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a <strong>de</strong>finição do Regulation S do Securities Act.<br />

Ver item “E – Restrições à Circulação”.<br />

Não houve, e não haverá, qualquer esforço <strong>de</strong> distribuição pública das Notas, <strong>de</strong> modo que não foi<br />

registrada oferta pública <strong>de</strong> valores mobiliários na Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários, nem em qualquer outro<br />

órgão similar em outro país. As Notas não serão emitidas, colocadas, distribuídas, ofertadas ou negociadas<br />

no mercado <strong>de</strong> capitais brasileiro.<br />

As Notas e todos os documentos relativos ao Programa serão governados pelas leis inglesas e as cortes da<br />

Inglaterra são as <strong>com</strong>petentes para dirimir controvérsias oriundas do Programa e das Notas emitidas em<br />

seu âmbito.<br />

Condicionada à autorização do <strong>Banco</strong> Central do Brasil e à observância dos limites operacionais e <strong>de</strong><br />

capital previstos no item abaixo, a Emissora (ou alguma <strong>de</strong> suas subsidiárias) po<strong>de</strong>rá, a qualquer tempo e a<br />

qualquer preço, re<strong>com</strong>prar Notas Subordinadas no mercado secundário ou <strong>de</strong> qualquer outro modo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que observadas as condições do núcleo <strong>de</strong> subordinação. As Notas Subordinadas adquiridas <strong>de</strong>sta<br />

maneira, não darão direito à Emissora <strong>de</strong> participar das assembleias gerais <strong>de</strong> titulares <strong>de</strong> Notas<br />

Subordinadas e tampouco serão <strong>com</strong>putadas para cálculo do quorum das assembleias.<br />

Qualquer pagamento <strong>de</strong> principal e <strong>de</strong> juros das Notas Subordinadas po<strong>de</strong>rá ser adiado, caso: (i) seja<br />

constatado pela Emissora que ela está, ou que o pagamento <strong>de</strong> tais valores possa ocasionar, um<br />

<strong>de</strong>senquadramento <strong>com</strong> as regras <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> capital e limites operacionais previstos na Resolução<br />

3.444 ou Resolução 2.099, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1994, do Conselho Monetário Nacional; ou (ii) os seus<br />

índices financeiros caiam abaixo do mínimo exigido pela regulação aplicável à Emissora.<br />

2ª Emissão<br />

a. I<strong>de</strong>ntificação do Valor Mobiliário: Medium-Term Notes (“Notas”)<br />

b. Quantida<strong>de</strong>: 01 Nota Global no Valor Principal do item (c) abaixo que po<strong>de</strong> ser fracionada em<br />

<strong>de</strong>nominação mínima <strong>de</strong> US 100.000,00 e múltiplos inteiros <strong>de</strong> US$ 1.000,00 em diante.<br />

c. Valor: US$1.000.000.000,00<br />

d. Data <strong>de</strong> emissão: 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2010.<br />

e. Restrições à Circulação:<br />

As Notas são ofertadas unicamente nos termos da Regra 144A do Securities Act of 1933dos Estados<br />

Unidos da América (“Regra 144A” e “Securities Act”)e da Regulation S do Securities Act (“Regulation S”),<br />

<strong>de</strong> modo que os adquirentes das Notas <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>clarar <strong>de</strong>terminadas condições, incluindo, mas não se<br />

limitando a, <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> que são <strong>Investidores</strong> Qualificados (Qualified Institutional Buyers), nos termos<br />

da Regra 144A ou Non-US Persons, nos termos da Regulation S, e <strong>de</strong> que enten<strong>de</strong>m que as Notas não<br />

foram registradas nos termos do Securities Act.<br />

A negociação secundária das Notas, ou <strong>de</strong> qualquer direito atinente a elas, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da entrega, pelo<br />

ven<strong>de</strong>dor, <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>claração ao agente <strong>de</strong> transferência (transfer agent) <strong>de</strong> cumprimento da legislação<br />

aplicável às Notas.<br />

f. Conversibilida<strong>de</strong>: Não há.<br />

g. Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Resgate: Sim, conforme abaixo.

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