2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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282<br />
ITEM 18 - VALORES MOBILIÁRIOS<br />
18.1. Direitos das ações<br />
Espécie <strong>de</strong> ações ou CDA<br />
Ordinária<br />
Tag Along 80 %<br />
Direito a divi<strong>de</strong>ndos<br />
Os acionistas têm direito a receber <strong>com</strong>o divi<strong>de</strong>ndo obrigatório, em cada exercício, importância não inferior<br />
a 25% do lucro líquido apurado no mesmo exercício, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores<br />
especificados nas letras "a" e "b" do inciso I do artigo 202 da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, e observados<br />
os incisos II e III do mesmo dispositivo legal.<br />
As ações preferenciais conferem aos seus titulares, prioritariamente, o pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndo mínimo<br />
anual <strong>de</strong> R$ 0,022 por ação, não cumulativo e ajustado em casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sdobramento ou grupamento.<br />
Após o pagamento do divi<strong>de</strong>ndo prioritário <strong>de</strong>vido às ações preferenciais, será pago às ações ordinárias<br />
divi<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> R$ 0,022 por ação, não cumulativo e ajustado em casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sdobramento ou grupamento.<br />
Direito a voto<br />
Conversibilida<strong>de</strong><br />
Direito a reembolso <strong>de</strong> capital<br />
Pleno<br />
Não<br />
Sim<br />
Descrição das características do<br />
reembolso <strong>de</strong> capital<br />
Restrição a circulação<br />
Condições para alteração dos<br />
direitos assegurados por tais<br />
valores mobiliários<br />
No caso <strong>de</strong> liquidação do emissor, os acionistas receberão os pagamentos relativos a reembolso do capital,<br />
na proporção <strong>de</strong> suas participações no capital social, após o pagamento <strong>de</strong> todas as obrigações do<br />
emissor.<br />
Nos termos dos artigos 45 e 137 da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, os acionistas dissi<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>liberações tomadas em assembleia geral po<strong>de</strong>rão se retirar do emissor, mediante reembolso do valor <strong>de</strong><br />
suas ações, e nesses casos, o reembolso terá <strong>com</strong>o base o valor patrimonial da ação.<br />
Não<br />
Outras características relevantes Não há.<br />
Não há requisitos no estatuto social adicionais aos existentes em lei para que sejam alterados os direitos<br />
assegurados pelos valores mobiliários emitidos pelo emissor.<br />
Espécie <strong>de</strong> ações ou CDA Preferencial<br />
Tag Along 80 %<br />
Direito a divi<strong>de</strong>ndos<br />
Os acionistas têm direito a receber <strong>com</strong>o divi<strong>de</strong>ndo obrigatório, em cada exercício, importância não inferior<br />
a 25% do lucro líquido apurado no mesmo exercício, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores<br />
especificados nas letras "a" e "b" do inciso I do artigo 202 da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações e observados<br />
os incisos II e III do mesmo dispositivo legal.<br />
As ações preferenciais conferem aos seus titulares, prioritariamente, o pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndo mínimo<br />
anual <strong>de</strong> R$ 0,022 por ação, não cumulativo e ajustado em casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sdobramento ou grupamento.<br />
Após o pagamento do divi<strong>de</strong>ndo prioritário <strong>de</strong>vido às ações preferenciais, será pago às ações ordinárias<br />
divi<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> R$ 0,022 por ação, não cumulativo e ajustado em casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sdobramento ou grupamento.<br />
Direito a voto<br />
Conversibilida<strong>de</strong><br />
Direito a reembolso <strong>de</strong> capital<br />
Sem Direito (Exceção nos termos do artigo 111, §1º, da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações)<br />
Não<br />
Sim<br />
Descrição das características do<br />
reembolso <strong>de</strong> capital<br />
No caso <strong>de</strong> liquidação do emissor, os acionistas receberão os pagamentos relativos a reembolso do capital,<br />
na proporção <strong>de</strong> suas participações no capital social, após o pagamento <strong>de</strong> todas as obrigações do<br />
emissor.<br />
Nos termos dos artigos 45 e 137 da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações os acionistas dissi<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>liberações tomadas em assembleia geral po<strong>de</strong>rão se retirar do emissor, mediante reembolso do valor <strong>de</strong><br />
suas ações, e nesses casos, o reembolso terá <strong>com</strong>o base o valor patrimonial da ação.<br />
Restrição a circulação<br />
Não<br />
Condições para alteração dos Não há requisitos no estatuto social adicionais aos existentes em lei para que sejam alterados os direitos<br />
direitos assegurados por tais assegurados pelos valores mobiliários emitidos pelo emissor.<br />
valores mobiliários<br />
Outras características relevantes Não há.<br />
18.2. Descrever, se existirem, as regras estatutárias que limitem o direito <strong>de</strong> voto <strong>de</strong> acionistas<br />
significativos ou que os obriguem a realizar oferta pública<br />
Não há.