2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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ITEM 16 –TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS<br />
16.1. Descrever as regras, políticas e práticas do emissor quanto à realização <strong>de</strong> transações <strong>com</strong> partes<br />
relacionadas, conforme <strong>de</strong>finidas pelas regras contábeis que tratam <strong>de</strong>sse assunto<br />
As operações realizadas entre partes relacionadas são divulgadas em atendimento à Deliberação nº<br />
642, <strong>de</strong> 07/10/2010, da CVM e Resolução nº 3.750, <strong>de</strong> 30/06/2009, do CMN. Essas operações são efetuadas<br />
<strong>com</strong> valores, prazos e taxas médias usuais <strong>de</strong> mercado, vigentes nas respectivas datas, e em condições <strong>de</strong><br />
<strong>com</strong>utativida<strong>de</strong>.<br />
Em 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, nosso Conselho <strong>de</strong> Administração aprovou a Política <strong>de</strong> Transações <strong>com</strong><br />
Partes Relacionadas. A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> parte relacionada está contida nessa política e inclui acionistas<br />
controladores e socieda<strong>de</strong>s controladas e sob controle <strong>com</strong>um <strong>com</strong> Itaú Unibanco Holding S.A., bem <strong>com</strong>o<br />
conselheiros e diretores, certos familiares <strong>de</strong>sses indivíduos e quaisquer socieda<strong>de</strong>s controladas, direta ou<br />
indiretamente, por tais pessoas. Nossa Política <strong>de</strong> Transações <strong>com</strong> Partes Relacionadas <strong>de</strong>termina que<br />
qualquer transação envolvendo partes relacionadas <strong>de</strong>ve ser celebrada observando igualda<strong>de</strong> e transparência,<br />
em consonância <strong>com</strong> as <strong>de</strong>mais práticas adotadas pela administração do Itaú Unibanco Holding S.A. (tais<br />
<strong>com</strong>o as diretrizes do nosso Código <strong>de</strong> Ética), ser celebradas por escrito e estarem claramente divulgadas nas<br />
<strong>de</strong>monstrações contábeis do Itaú Unibanco, conforme os critérios <strong>de</strong> materialida<strong>de</strong> trazidos pelas normas<br />
contábeis.<br />
Quaisquer operações que atinjam, em um único contrato ou em contratos sucessivos ou <strong>com</strong> o mesmo<br />
fim, no período <strong>de</strong> um ano, valor igual ou superior a R$1.000.000,00, <strong>de</strong>finidas <strong>com</strong>o <strong>de</strong> Montante Significativo<br />
(exceto aquelas celebradas entre socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>tidas integralmente, <strong>de</strong> forma direta ou indireta, pelo Itaú<br />
Unibanco Holding S.A.), são analisada por nossa Superintendência <strong>de</strong> Ética e Ombudsman e reportadas<br />
trimestralmente ao Conselho <strong>de</strong> Administração. Quaisquer operações que atinjam, em um único contrato ou em<br />
contratos sucessivos ou <strong>com</strong> o mesmo fim, no período <strong>de</strong> um ano, valor igual ou superior a 0,1% do nosso<br />
patrimônio líquido, <strong>de</strong>finidas <strong>com</strong>o <strong>de</strong> Montante Relevante (exceto aquelas celebradas entre socieda<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong>tidas integralmente, <strong>de</strong> forma direta ou indireta, pelo Itaú Unibanco Holding S.A.), <strong>de</strong>vem ser pré-analisadas<br />
por um <strong>com</strong>itê ad hoc formado por dois membros in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes do nosso Conselho <strong>de</strong> Administração e um<br />
membro do nosso Comitê <strong>de</strong> Auditoria, e subseqüentemente submetidas à aprovação pelo nosso Conselho <strong>de</strong><br />
Administração.<br />
As operações entre as empresas incluídas na consolidação foram eliminadas nas <strong>de</strong>monstrações<br />
consolidadas e consi<strong>de</strong>ram, ainda, a ausência <strong>de</strong> risco.<br />
As partes relacionadas não consolidadas são as seguintes:<br />
a Itaúsa, principal controladora do Itaú Unibanco Holding, seus controladores e suas controladas não<br />
financeiras, <strong>de</strong>stacando-se a Itautec S.A., a Duratex S.A., a Elekeiroz S.A. e a Itaúsa<br />
Empreendimentos S.A.;<br />
a Fundação Itaubanco, o FUNBEP – Fundo <strong>de</strong> Pensão Multipatrocinado, a Caixa <strong>de</strong> Previdência dos<br />
Funcionários do BEG (PREBEG), Fundação Bemgeprev, Itaubank Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Previdência Privada,<br />
UBB – Prev Previdência Complementar e Fundação Banorte Manuel Baptista da Silva <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong><br />
Social, entida<strong>de</strong>s fechadas <strong>de</strong> previdência privada que administram planos <strong>de</strong> aposentadoria<br />
<strong>com</strong>plementar patrocinados pelo Itaú Unibanco Holding e/ou por suas controladas;<br />
a Fundação Itaú Social, o Instituto Itaú Cultural, o Instituto Unibanco, Instituto Assistencial Pedro Di<br />
Perna, Instituto Unibanco <strong>de</strong> Cinema e a Associação Clube “A”, entida<strong>de</strong>s mantidas pelo Itaú Unibanco<br />
e controladas para atuação nas suas respectivas áreas <strong>de</strong> interesse;<br />
Os investimentos na Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A., SERASA S.A. e <strong>Banco</strong> BPI, S.A.,<br />
Tecnologia Bancária S.A., MCC Securities Inc. e MCC Corredora <strong>de</strong> Bolsa S.A..<br />
16.2. Informar, em relação às transações <strong>com</strong> partes relacionadas que, segundo as normas contábeis,<br />
<strong>de</strong>vam ser divulgadas nas <strong>de</strong>monstrações financeiras individuais ou consolidadas do emissor e que<br />
tenham sido celebradas nos 3 últimos exercícios sociais ou estejam em vigor no exercício social<br />
corrente:<br />
a) Nome das partes relacionadas<br />
Itaúsa Investimentos Itaú S.A. – Controlador