2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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270 15.3 – Distribuição de Capital Data da última assembleia/Data da última alteração 19.04.2013 Quantidade de acionistas pessoa física 81.617 Quantidade de acionistas pessoa física 11.300 Quantidade de investidores institucionais 1.642 Ações em Circulação Ações em circulação correspondente a todas ações do emissor com exceção das de titularidade do controlador, das pessoas a ele vinculadas, dos administradores do emissor e das ações mantidas em tesouraria Qtde. ordinárias (unidades) 215.152.500 9,398 Qtde. preferenciais (unidades) 2.212.798.792 96,982 Total 2.427.951.292 53,117 15.4 Caso o emissor deseje, inserir organograma dos acionistas do emissor, identificando todos os controladores diretos e indiretos bem como os acionistas com participação igual ou superior a 5% de uma classe ou espécie de ações, desde que compatível com as informações apresentadas nos itens 15.1 e 15.2. Não há. 15.5. Com relação a qualquer acordo de acionistas arquivado na sede do emissor ou do qual o controlador seja parte, regulando o exercício do direito de voto ou a transferência de ações de emissão do emissor, indicar: a) partes Itaúsa e E. Johnston (sociedade detidapela família Moreira Salles) possuem um acordo de acionistas para reger as relações referentes à IUPAR, ao Itaú Unibanco Holding e a suas controladas. b) data de celebração c) prazo de vigência O Acordo de Acionistas tem validade de 20 (vinte) anos a contar de 27 de janeiro de 2009 e pode ser automaticamente renovado por períodos sucessivos de 10 (dez) anos, salvo manifestação por escrito em contrário de qualquer acionista, desde que manifestada com antecedência de 1 (um) ano contado do término de cada período de vigência. d) descrição das cláusulas relativas ao exercício do direito de voto e do poder de controle e) descrição das cláusulas relativas à indicação de administradores O Conselho de Administração da IUPAR é composto por 4 (quatro) membros, 2 (dois) nomeados pela Itaúsa e 2 (dois) pela E. Johnston, e sua diretoria executiva é composta por 4 (quatro) membros, 2 (dois) nomeados pela Itaúsa e 2 (dois) pela E. Johnston. O Conselho de Administração do Itaú Unibanco Holding é composto por, no máximo, 14 (catorze) membros, 6 (seis) dos quais são nomeados pela Itaúsa e pela E. Johnston. f) descrição das cláusulas relativas à transferência de ações e à preferência para adquiri-las g) descrição das cláusulas que restrinjam ou vinculem o direito de voto de membros do conselho de administração As ações emitidas pela IUPAR não poderão ser transferidas pelos acionistas até 3 de novembro de 2018. Após esse período, se uma das partes decidir transferir as ações da IUPAR, a outra parte pode optar por (i) exercer seu direito de preferência e adquirir as ações, ou (ii) exercer seu direito de venda conjunta exatamente nos mesmos termos e condições, ou (iii) renunciar a ambos os direitos de preferência e venda conjunta. A Itaúsa pode transferir de livre vontade as ações emitidas pelo Itaú Unibanco Holding que forem de
271 sua propriedade direta. Se as partes decidirem transferir conjuntamente a totalidade de suas ações emitidas pela IUPAR, a Itaúsa pode exercer seu direito de venda conjunta, a fim de incluir todas ou parte das ações emitidas pelo Itaú Unibanco Holding de propriedade direta da Itaúsa. Os conselheiros indicados pela Itaúsa e pela E. Johnston votam conjuntamente. 15.6. Alterações relevantes nas participações dos membros do grupo de controle e administradores do emissor. Não há. 15.7 Outras informações relevantes A quantidade de acionistas pessoas física e jurídica e de investidores institucionais informada no item 15.3 deste Formulário refere-se à data-base de 31.03.2013 A quantidade de ações em circulação informada no item 15.3 deste Formulário refere-se à data-base 31.12.2012
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15.3 – Distribuição <strong>de</strong> Capital<br />
Data da última assembleia/Data da última alteração 19.04.2013<br />
Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acionistas pessoa física 81.617<br />
Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acionistas pessoa física 11.300<br />
Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> investidores institucionais 1.642<br />
Ações em Circulação<br />
Ações em circulação correspon<strong>de</strong>nte a todas ações do emissor <strong>com</strong> exceção das <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> do<br />
controlador, das pessoas a ele vinculadas, dos administradores do emissor e das ações mantidas em<br />
tesouraria<br />
Qt<strong>de</strong>. ordinárias (unida<strong>de</strong>s) 215.152.500 9,398<br />
Qt<strong>de</strong>. preferenciais (unida<strong>de</strong>s) 2.212.798.792 96,982<br />
Total 2.427.951.292 53,117<br />
15.4 Caso o emissor <strong>de</strong>seje, inserir organograma dos acionistas do emissor, i<strong>de</strong>ntificando todos os<br />
controladores diretos e indiretos bem <strong>com</strong>o os acionistas <strong>com</strong> participação igual ou superior a 5% <strong>de</strong><br />
uma classe ou espécie <strong>de</strong> ações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>com</strong>patível <strong>com</strong> as informações apresentadas nos itens<br />
15.1 e 15.2.<br />
Não há.<br />
15.5. Com relação a qualquer acordo <strong>de</strong> acionistas arquivado na se<strong>de</strong> do emissor ou do qual o<br />
controlador seja parte, regulando o exercício do direito <strong>de</strong> voto ou a transferência <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> emissão<br />
do emissor, indicar:<br />
a) partes<br />
Itaúsa e E. Johnston (socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>tidapela família Moreira Salles) possuem um acordo <strong>de</strong> acionistas<br />
para reger as relações referentes à IUPAR, ao Itaú Unibanco Holding e a suas controladas.<br />
b) data <strong>de</strong> celebração<br />
c) prazo <strong>de</strong> vigência<br />
O Acordo <strong>de</strong> Acionistas tem valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 20 (vinte) anos a contar <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009 e po<strong>de</strong> ser<br />
automaticamente renovado por períodos sucessivos <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) anos, salvo manifestação por escrito em<br />
contrário <strong>de</strong> qualquer acionista, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que manifestada <strong>com</strong> antecedência <strong>de</strong> 1 (um) ano contado do término<br />
<strong>de</strong> cada período <strong>de</strong> vigência.<br />
d) <strong>de</strong>scrição das cláusulas relativas ao exercício do direito <strong>de</strong> voto e do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> controle<br />
e) <strong>de</strong>scrição das cláusulas relativas à indicação <strong>de</strong> administradores<br />
O Conselho <strong>de</strong> Administração da IUPAR é <strong>com</strong>posto por 4 (quatro) membros, 2 (dois) nomeados pela<br />
Itaúsa e 2 (dois) pela E. Johnston, e sua diretoria executiva é <strong>com</strong>posta por 4 (quatro) membros, 2 (dois)<br />
nomeados pela Itaúsa e 2 (dois) pela E. Johnston. O Conselho <strong>de</strong> Administração do Itaú Unibanco Holding é<br />
<strong>com</strong>posto por, no máximo, 14 (catorze) membros, 6 (seis) dos quais são nomeados pela Itaúsa e pela E.<br />
Johnston.<br />
f) <strong>de</strong>scrição das cláusulas relativas à transferência <strong>de</strong> ações e à p<strong>referência</strong> para adquiri-las<br />
g) <strong>de</strong>scrição das cláusulas que restrinjam ou vinculem o direito <strong>de</strong> voto <strong>de</strong> membros do conselho <strong>de</strong><br />
administração<br />
As ações emitidas pela IUPAR não po<strong>de</strong>rão ser transferidas pelos acionistas até 3 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />
2018. Após esse período, se uma das partes <strong>de</strong>cidir transferir as ações da IUPAR, a outra parte po<strong>de</strong> optar por<br />
(i) exercer seu direito <strong>de</strong> p<strong>referência</strong> e adquirir as ações, ou (ii) exercer seu direito <strong>de</strong> venda conjunta<br />
exatamente nos mesmos termos e condições, ou (iii) renunciar a ambos os direitos <strong>de</strong> p<strong>referência</strong> e venda<br />
conjunta. A Itaúsa po<strong>de</strong> transferir <strong>de</strong> livre vonta<strong>de</strong> as ações emitidas pelo Itaú Unibanco Holding que forem <strong>de</strong>