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244 Além desses, são disponibilizados benefícios adicionais e diferenciados, tais como: (i) assistência médica e odontológica; (ii) previdência privada complementar; (iii) seguro de vida em grupo; (iv) assistência psicossocial; e (v) tratamento diferenciado na utilização de produtos e serviços bancários. Ademais, outros benefícios são concedidos aos colaboradores do emissor e suas controladas por meio de entidades que fazem parte do Conglomerado Itaú Unibanco, tais como a Fundação Itaú Unibanco Clube e o Instituto Assistencial Pedro di Perna. c) características dos planos de remuneração baseados em ações dos empregados não administradores, identificando: Conforme mencionado no item 13.1., o emissor obteve em 06.9.2011, autorização da CVM para que possa, de forma privada, transferir ações de sua própria emissão mantidas em tesouraria para seus executivos e de suas controladas, neste último caso, diretamente e/ou por meio de suas controladas, condicionada a proposta à aprovação pela Assembleia Geral do emissor, a qual foi autorizada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20.04.2012. O emissor instituiu no ano de 2012, o Programa de Reconhecimento de Performance Diferenciada (“PRPD”), que abrange os empregados nos cargos de gerente e superintendente do emissor e de suas controladas que mais se destacaram, com a outorga de remuneração paga em ações preferenciais do emissor (ITUB4) de forma diferida. Além da PRPD, é importante ressaltar que o emissor possui um Plano para Outorga de Opções de Ações (“Plano”), mas que, conforme jurisprudência existente no Brasil, o emissor entende que referido Plano não possui caráter remuneratório. Sem prejuízo e para fins meramente informativos, foram incluídas no subitem 13.4., bem como, ao longo desse item 14.3. “c”, as disposições sobre o Plano. I - Grupos de beneficiários Para o PRPD, os beneficiários são os empregados que estejam nos cargos de gerente e superintendente do emissor e de suas controladas. As opções outorgadas no âmbito do Plano descrito no subitem 13.4 podem ser atribuídas a funcionários categorizados do emissor e de suas controladas, conforme descrito no item 13.4 “a”. II - Condições para exercício Para o PRPD, é preciso que os empregados que estejam nos cargos de gerente e superintendente do emissor e de suas controladas sejam destaque na avaliação de performance. Para o Plano, é preciso que o empregado seja altamente qualificado ou com elevado potencial ou performance do emissor e/ou empresas controladas. III - Preços de exercício Para o PRPD, no momento da outorga da remuneração, o preço da ação considerado leva em conta uma média de cotação da ação no mercado. Para o Plano, veja sub-item “i” do item 13.4. IV - Prazos de exercício Para o PRPD, considera os prazos definidos no programa e aprovados pelo Acordo e/ou Convenção Coletiva do Trabalho. Para o Plano, veja sub-item “j” do item 13.4. V - Quantidade de ações comprometidas pelo plano A soma das ações a serem utilizadas para fins do PRPD e do Plano, tanto para os empregados, quanto para os administradores do emissor e/ou das empresas controladas, veja sub-item “f” do item 13.4.

245 14.4. Descrever as relações entre o emissor e sindicatos O relacionamento do Conglomerado Itaú Unibanco com as entidades sindicais representativas de seus colaboradores é mantido de maneira estruturada, direta e transparente, garantindo liberdade sindical, proteção ao direito de sindicalização e priorização de negociações coletivas nos assuntos de interesse comum. O Emissor assegura que os colaboradores sindicalizados não sofrerão atos de discriminação por sua condição de associado ao sindicato ou pela participação em atividades sindicais realizadas fora do horário de trabalho ou nesse período, desde que autorizado previamente pelo empregador. O Emissor faculta às entidades sindicais a realização de campanhas de sindicalização em todas as suas unidades, assim como respeita e reconhece as prerrogativas dos seus colaboradores eleitos para posições na direção do sindicato, tratando-os da mesma forma independentemente da corrente política ou da filiação a qualquer Central Sindical. Todos os colaboradores do Emissor estão amparados por Convenções Coletivas que garantem direitos adicionais e complementares à legislação trabalhista vigente e são aplicadas pela empresa como patamar mínimo de direitos. O respeito a esses princípios reforça o compromisso do Conglomerado Itaú Unibanco de buscar sempre o equilíbrio no relacionamento e na solução de conflitos que envolvam os interesses dos seus colaboradores e os sindicatos que os representam, sem perder de vista o resultados dos seus negócios e a agregação de valor aos seus acionistas.

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Além <strong>de</strong>sses, são disponibilizados benefícios adicionais e diferenciados, tais <strong>com</strong>o: (i) assistência médica e<br />

odontológica; (ii) previdência privada <strong>com</strong>plementar; (iii) seguro <strong>de</strong> vida em grupo; (iv) assistência psicossocial;<br />

e (v) tratamento diferenciado na utilização <strong>de</strong> produtos e serviços bancários.<br />

A<strong>de</strong>mais, outros benefícios são concedidos aos colaboradores do emissor e suas controladas por meio<br />

<strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s que fazem parte do Conglomerado Itaú Unibanco, tais <strong>com</strong>o a Fundação Itaú Unibanco Clube e o<br />

Instituto Assistencial Pedro di Perna.<br />

c) características dos planos <strong>de</strong> remuneração baseados em ações dos empregados não administradores,<br />

i<strong>de</strong>ntificando:<br />

Conforme mencionado no item 13.1., o emissor obteve em 06.9.2011, autorização da CVM para que<br />

possa, <strong>de</strong> forma privada, transferir ações <strong>de</strong> sua própria emissão mantidas em tesouraria para seus executivos<br />

e <strong>de</strong> suas controladas, neste último caso, diretamente e/ou por meio <strong>de</strong> suas controladas, condicionada a<br />

proposta à aprovação pela Assembleia Geral do emissor, a qual foi autorizada na Assembleia Geral<br />

Extraordinária realizada em 20.04.<strong>2012</strong>.<br />

O emissor instituiu no ano <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, o Programa <strong>de</strong> Reconhecimento <strong>de</strong> Performance Diferenciada<br />

(“PRPD”), que abrange os empregados nos cargos <strong>de</strong> gerente e superinten<strong>de</strong>nte do emissor e <strong>de</strong> suas<br />

controladas que mais se <strong>de</strong>stacaram, <strong>com</strong> a outorga <strong>de</strong> remuneração paga em ações preferenciais do emissor<br />

(ITUB4) <strong>de</strong> forma diferida.<br />

Além da PRPD, é importante ressaltar que o emissor possui um Plano para Outorga <strong>de</strong> Opções <strong>de</strong><br />

Ações (“Plano”), mas que, conforme jurisprudência existente no Brasil, o emissor enten<strong>de</strong> que referido Plano<br />

não possui caráter remuneratório. Sem prejuízo e para fins meramente informativos, foram incluídas no<br />

subitem 13.4., bem <strong>com</strong>o, ao longo <strong>de</strong>sse item 14.3. “c”, as disposições sobre o Plano.<br />

I - Grupos <strong>de</strong> beneficiários<br />

Para o PRPD, os beneficiários são os empregados que estejam nos cargos <strong>de</strong> gerente e<br />

superinten<strong>de</strong>nte do emissor e <strong>de</strong> suas controladas.<br />

As opções outorgadas no âmbito do Plano <strong>de</strong>scrito no subitem 13.4 po<strong>de</strong>m ser atribuídas a<br />

funcionários categorizados do emissor e <strong>de</strong> suas controladas, conforme <strong>de</strong>scrito no item 13.4 “a”.<br />

II - Condições para exercício<br />

Para o PRPD, é preciso que os empregados que estejam nos cargos <strong>de</strong> gerente e superinten<strong>de</strong>nte do<br />

emissor e <strong>de</strong> suas controladas sejam <strong>de</strong>staque na avaliação <strong>de</strong> performance.<br />

Para o Plano, é preciso que o empregado seja altamente qualificado ou <strong>com</strong> elevado potencial ou<br />

performance do emissor e/ou empresas controladas.<br />

III - Preços <strong>de</strong> exercício<br />

Para o PRPD, no momento da outorga da remuneração, o preço da ação consi<strong>de</strong>rado leva em conta<br />

uma média <strong>de</strong> cotação da ação no mercado.<br />

Para o Plano, veja sub-item “i” do item 13.4.<br />

IV - Prazos <strong>de</strong> exercício<br />

Para o PRPD, consi<strong>de</strong>ra os prazos <strong>de</strong>finidos no programa e aprovados pelo Acordo e/ou Convenção<br />

Coletiva do Trabalho.<br />

Para o Plano, veja sub-item “j” do item 13.4.<br />

V - Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações <strong>com</strong>prometidas pelo plano<br />

A soma das ações a serem utilizadas para fins do PRPD e do Plano, tanto para os empregados, quanto<br />

para os administradores do emissor e/ou das empresas controladas, veja sub-item “f” do item 13.4.

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