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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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4.3. Descrever os processos judiciais, administrativos ou arbitrais em que o emissor ou suas controladas sejam<br />

parte, discriminando entre trabalhistas, tributários, cíveis e outros: (I) que não estejam sob sigilo, e (II) que sejam<br />

relevantes para os negócios do emissor ou <strong>de</strong> suas controladas, indicando:<br />

Não há processos judiciais, administrativos ou arbitrais em que o Emissor seja parte, que não esteja sob sigilo e<br />

sejam relevantes para os seus negócios.<br />

Em relação as suas controladas, segue o <strong>de</strong>scritivo dos processos que, em função <strong>de</strong> seu valor, a Emissora<br />

consi<strong>de</strong>ra relevante (data base em 31.12.<strong>2012</strong>).<br />

Processos Cíveis<br />

Processo nº 2007.51.01.001894-7<br />

a. juízo: 22ª Vara Fe<strong>de</strong>ral da Seção Judiciária do Rio <strong>de</strong> Janeiro (RJ)<br />

b. instância: 1ª instância<br />

c. data <strong>de</strong> instauração: 05.02.2007<br />

d. partes no processo: Associação dos Acionistas Minoritários em Cia <strong>de</strong> Capital Aberto x <strong>Banco</strong> Banerj<br />

S.A. (“Banerj”), <strong>Banco</strong> do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro S.A. (“Berj”), Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro e <strong>Banco</strong><br />

Central do Brasil<br />

e. valores, bens ou direitos envolvidos: R$ 4.741.452.260,00 (valor pedido na inicial)<br />

f. principais fatos: A autora se insurge contra o aumento <strong>de</strong> capital do Berj, realizado <strong>com</strong>o parte das<br />

medidas para a privatização do Banerj, que teria, supostamente, diluído a participação acionária dos<br />

acionistas minoritários. Pe<strong>de</strong> anulação da assembléia que aprovou o aumento <strong>de</strong> capital e a con<strong>de</strong>nação<br />

solidária do Berj, do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, do Banerj e do <strong>Banco</strong> Central do Brasil ao pagamento dos<br />

supostos prejuízos causados aos minoritários do antigo Berj. Sentença extinguiu o processo sem<br />

julgamento do mérito, pois não <strong>com</strong>provada o requisito legal <strong>de</strong> um ano. Aguarda julgamento da apelação.<br />

g. chance <strong>de</strong> perda: Remota.<br />

h. análise do impacto em caso <strong>de</strong> perda do processo: In<strong>de</strong>nizar os acionistas minoritários pelos supostos<br />

prejuízos causados pelas medidas empreendidas pelo acionista majoritário – Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro –<br />

ao antigo Banerj.<br />

i. valor provisionado, se houver provisão: Sem provisão<br />

Processo nº 2005.70.00.027997-3<br />

a. juízo: 6ª Vara Fe<strong>de</strong>ral – Curitiba (PR)<br />

b. instância: Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />

c. data <strong>de</strong> instauração: 13.10.2005<br />

d. partes no processo: Estado do Paraná e Ministério Público do Estado do Paraná x União Fe<strong>de</strong>ral, <strong>Banco</strong><br />

Central do Brasil e Itaú Unibanco S.A.<br />

e. valores, bens ou direitos envolvidos: R$ 3.738.621.318,72 (valor pedido na inicial)<br />

f. principais fatos: Os autores requerem reparação <strong>de</strong> danos eventualmente experimentados pelo Estado<br />

do Paraná, por força da ina<strong>de</strong>quada avaliação dos créditos tributários no processo <strong>de</strong> privatização do<br />

<strong>Banco</strong> Banestado S.A., que obrigou esse ente público a contrair empréstimo supostamente maior que o<br />

necessário para saneamento da instituição financeira, no período pré-privatização. A ação foi contestada<br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo a a<strong>de</strong>quada avaliação dos créditos tributários e está pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> julgamento no STF, on<strong>de</strong> lá<br />

tramita <strong>com</strong>o ação originária. Vale notar que, conforme previsto em lei, a privatização do Banestado<br />

ocorreu por meio <strong>de</strong> licitação. Além disso, à época da privatização houve avaliação dos créditos tributários<br />

por bancos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes. Ação suspensa.<br />

g. chance <strong>de</strong> perda: Remota.<br />

h. análise do impacto em caso <strong>de</strong> perda do processo: Pagamento ao Estado do Paraná do valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte aos créditos tributários.<br />

i. valor provisionado, se houver provisão: Sem provisão

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