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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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229<br />

d) Como o plano se insere na política <strong>de</strong> remuneração do emissor<br />

O Plano está em conformida<strong>de</strong> <strong>com</strong> os princípios buscados pelo emissor, tendo em vista que (i) os<br />

Beneficiários recebem opções <strong>de</strong> <strong>com</strong>pra <strong>de</strong> ações, vinculando-o aos projetos e resultados do emissor a longo<br />

prazo; (ii) trata-se <strong>de</strong> um instrumento <strong>de</strong> incentivo ao <strong>de</strong>senvolvimento e <strong>com</strong>prometimento individual; e (iii)<br />

permite a retenção dos Beneficiários pois o benefício advindo do exercício das opções concretiza-se no longo<br />

prazo.<br />

e) Como o plano alinha os interesses dos administradores e do emissor a curto, médio e longo<br />

prazo<br />

O Plano está alinhado aos interesses do emissor e <strong>de</strong> seus Beneficiários, uma vez que, ao possibilitar que<br />

os Beneficiários se tornem acionistas do emissor, nos termos e condições dispostos no Plano, os Beneficiários<br />

sejam estimulados para atuar <strong>com</strong> a perspectiva <strong>de</strong> “donos” do negócio, alinhando-os portanto <strong>com</strong> os<br />

interesses dos acionistas. Além disso, o Plano incentiva a permanência <strong>de</strong> executivos e empregados <strong>de</strong> alto<br />

nível no emissor.<br />

f) Número máximo <strong>de</strong> ações abrangidas<br />

A soma das ações a serem utilizadas para fins <strong>de</strong> remuneração, nos termos da Resolução sobre<br />

Remuneração e das opções a serem outorgadas está sujeita a limites estabelecidos pelo Plano (ver subitem<br />

“g” <strong>de</strong>sse item).<br />

g) Número máximo <strong>de</strong> opções a serem outorgadas<br />

Caberá ao Comitê <strong>de</strong> Pessoas estabelecer a quantida<strong>de</strong> total <strong>de</strong> opções a serem outorgadas <strong>com</strong> relação<br />

a cada exercício, po<strong>de</strong>ndo segmentar o lote total em séries, estabelecendo características específicas para<br />

cada série.<br />

Contudo, a soma das ações a serem utilizadas para remuneração, nos termos da Resolução sobre<br />

Remuneração, e das opções a serem outorgadas em cada exercício não ultrapassará o limite <strong>de</strong> 0,5% (meio<br />

por cento) da totalida<strong>de</strong> das ações do emissor que os acionistas majoritários e minoritários possuírem na data<br />

do balanço <strong>de</strong> encerramento do mesmo exercício, sendo que, na hipótese <strong>de</strong>, em um <strong>de</strong>terminado exercício, a<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações entregues e <strong>de</strong> opções outorgadas ter ficado abaixo do limite <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento) da<br />

totalida<strong>de</strong> das ações, a diferença po<strong>de</strong>rá ser acrescida para fins <strong>de</strong> remuneração ou para fins <strong>de</strong> outorga <strong>de</strong><br />

opções em qualquer um dos 7 (sete) exercícios subsequentes.<br />

h) Condições <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> ações<br />

As ações são adquiridas em <strong>de</strong>corrência do exercício <strong>de</strong> uma opção em função do Plano, <strong>de</strong>ntro do prazo<br />

<strong>de</strong> exercício, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> carência (ver subitem “j” abaixo), mediante o pagamento do preço<br />

<strong>de</strong> exercício (ver subitem “i” abaixo). A<strong>de</strong>mais, as opções po<strong>de</strong>rão ser extintas em <strong>de</strong>terminadas situações, tais<br />

<strong>com</strong>o o término do vínculo (estatutário ou contratual) entre o Beneficiário e o Conglomerado Itaú Unibanco e<br />

suas controladas antes do prazo <strong>de</strong> carência (ver subitem “n” abaixo).<br />

i) Critérios para fixação do preço <strong>de</strong> aquisição ou exercício<br />

O preço <strong>de</strong> exercício será fixado pelo Comitê <strong>de</strong> Pessoas na outorga da opção e po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>terminado<br />

<strong>com</strong> base em um dos seguintes parâmetros:<br />

No caso <strong>de</strong> opções simples: a fixação do preço <strong>de</strong> exercício das opções, consi<strong>de</strong>rará a média dos preços<br />

das ações preferenciais do emissor nos pregões da BM&FBOVESPA, nos três últimos meses do ano<br />

antece<strong>de</strong>nte ao da outorga, facultado, ainda, ajuste <strong>de</strong> até 20% (vinte por cento), para mais ou para menos. Os<br />

preços estabelecidos <strong>de</strong>sta forma serão reajustados até o último dia útil do mês anterior ao do exercício da<br />

opção pelo IGP-M ou, na sua falta, pelo índice que o Comitê <strong>de</strong> Pessoas <strong>de</strong>signar, <strong>de</strong>vendo ser pagos em<br />

prazo igual ao vigente para liquidação <strong>de</strong> operações na BM&FBOVESPA.<br />

No caso <strong>de</strong> opções <strong>de</strong> sócios: para os Beneficiários que tiverem, a critério do Comitê e mediante a<br />

utilização das ferramentas <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> performance e li<strong>de</strong>rança, <strong>de</strong>sempenho e potencial <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque, o<br />

Comitê po<strong>de</strong>rá oferecer opções cujo preço <strong>de</strong> exercício seja pago por meio do cumprimento da obrigação <strong>de</strong><br />

investir em ações do emissor, parte ou a integralida<strong>de</strong> da participação líquida nos lucros que tiver recebido

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