2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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228 A possibilidade de pagar parcela da remuneração em ações foi aprovada pelos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20.04.2012, sendo que o Comitê de Remuneração é o órgão responsável por estruturar de forma detalhada a forma de remuneração dos administradores. Para maiores detalhes com relação à política de remuneração de administradores, vide item 13.1. Plano para Outorga de Opções Primeiramente, é importante ressaltar que, conforme jurisprudência existente no Brasil, o emissor entende que seu plano para outorga de opções para compra de ações (“Plano”) não possui caráter remuneratório. Sem prejuízo e para fins meramente informativos, será incluída ao longo desse item 13.4, as disposições sobre o referido plano. O emissor foi uma das primeiras companhias brasileiras a outorgar opções de compra de ações a seus executivos, prática que vem sendo adotada desde 1995. O atual Plano abrange todo o Conglomerado Itaú Unibanco e é frequentemente revisitado, a fim de melhor adequá-lo às inovações legais e à realidade do próprio emissor. De acordo com o disposto no Plano, o emissor pode outorgar opções de ações a seus diretores e membros do Conselho de Administração e a administradores de empresas controladas (“Administradores”) ou a seus funcionários categorizados e de empresas controladas (“Funcionários”) (Administradores e Funcionários, em conjunto, denominados “Beneficiários”). As regras e procedimentos operacionais relativos ao Plano são determinados por um comitê subordinado ao Conselho de Administração do emissor (“Comitê de Pessoas”). É importante notar que os conglomerados Itaú e Unibanco possuíam, anteriormente à Associação, programas de outorga de opções de ações. Em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24.04.2009, foi aprovada a assunção dos direitos e obrigações existentes no âmbito do Plano Unibanco pelo emissor, que mantém o monitoramento das opções outorgadas no âmbito do Plano Unibanco. Com relação às opções outorgadas no âmbito do Plano Unibanco, aplicar-se-ão as disposições ali previstas. Além disso, diante do fechamento de capital da Redecard S.A. (“Redecard”) e considerando a impossibilidade de entregar ações da Redecard listadas na BM&FBOVESPA para cumprimento das obrigações do Plano para Outorga de Opções para Compra de Ações da Redecard (“Plano Redecard”) aos beneficiários de referido plano e visando que todos os administradores sejam elegíveis aos programas de incentivo de longo prazo nas mesmas condições, foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19.04.2013, a assunção dos direitos e obrigações existentes no âmbito do Plano da Redecard pelo emissor, que irá manter o monitoramento das opções outorgadas no âmbito de referido Plano. Com relação às opções outorgadas no âmbito do Plano da Redecard, aplicar-se-ão as disposições ali previstas. Por fim, considerando que já não podem mais ser feitas outorgas nos Planos do Unibanco e da Redecard, todas as informações relativas ao item 13.4 se referem apenas ao disposto no Plano atual. O Plano encontra-se disponível tanto no site da CVM quanto do emissor (www.itau-unibanco.com.br/ri). b) Principais objetivos do plano O Plano tem por objetivo primordial alinhar os interesses dos administradores aos dos acionistas do emissor, na medida em que se compartilham dos mesmos riscos e ganhos proporcionados pela valorização de suas ações. c) Forma como o plano contribui para esses objetivos Os Beneficiários recebem outorga de opções de compra de ações, para se sentirem estimulados a contribuir para que o emissor tenha um bom desempenho acionário, já que participam ativamente dos frutos resultantes dessa valorização. Com isso, a instituição alcança o objetivo disposto no item “b” desse item, vinculando seus Administradores e Funcionários chave às estratégias de longo prazo da organização. Os Beneficiários, por sua vez, participam da valorização das ações representativas do capital do emissor.

229 d) Como o plano se insere na política de remuneração do emissor O Plano está em conformidade com os princípios buscados pelo emissor, tendo em vista que (i) os Beneficiários recebem opções de compra de ações, vinculando-o aos projetos e resultados do emissor a longo prazo; (ii) trata-se de um instrumento de incentivo ao desenvolvimento e comprometimento individual; e (iii) permite a retenção dos Beneficiários pois o benefício advindo do exercício das opções concretiza-se no longo prazo. e) Como o plano alinha os interesses dos administradores e do emissor a curto, médio e longo prazo O Plano está alinhado aos interesses do emissor e de seus Beneficiários, uma vez que, ao possibilitar que os Beneficiários se tornem acionistas do emissor, nos termos e condições dispostos no Plano, os Beneficiários sejam estimulados para atuar com a perspectiva de “donos” do negócio, alinhando-os portanto com os interesses dos acionistas. Além disso, o Plano incentiva a permanência de executivos e empregados de alto nível no emissor. f) Número máximo de ações abrangidas A soma das ações a serem utilizadas para fins de remuneração, nos termos da Resolução sobre Remuneração e das opções a serem outorgadas está sujeita a limites estabelecidos pelo Plano (ver subitem “g” desse item). g) Número máximo de opções a serem outorgadas Caberá ao Comitê de Pessoas estabelecer a quantidade total de opções a serem outorgadas com relação a cada exercício, podendo segmentar o lote total em séries, estabelecendo características específicas para cada série. Contudo, a soma das ações a serem utilizadas para remuneração, nos termos da Resolução sobre Remuneração, e das opções a serem outorgadas em cada exercício não ultrapassará o limite de 0,5% (meio por cento) da totalidade das ações do emissor que os acionistas majoritários e minoritários possuírem na data do balanço de encerramento do mesmo exercício, sendo que, na hipótese de, em um determinado exercício, a quantidade de ações entregues e de opções outorgadas ter ficado abaixo do limite de 0,5% (meio por cento) da totalidade das ações, a diferença poderá ser acrescida para fins de remuneração ou para fins de outorga de opções em qualquer um dos 7 (sete) exercícios subsequentes. h) Condições de aquisição de ações As ações são adquiridas em decorrência do exercício de uma opção em função do Plano, dentro do prazo de exercício, desde que decorrido o prazo de carência (ver subitem “j” abaixo), mediante o pagamento do preço de exercício (ver subitem “i” abaixo). Ademais, as opções poderão ser extintas em determinadas situações, tais como o término do vínculo (estatutário ou contratual) entre o Beneficiário e o Conglomerado Itaú Unibanco e suas controladas antes do prazo de carência (ver subitem “n” abaixo). i) Critérios para fixação do preço de aquisição ou exercício O preço de exercício será fixado pelo Comitê de Pessoas na outorga da opção e poderá ser determinado com base em um dos seguintes parâmetros: No caso de opções simples: a fixação do preço de exercício das opções, considerará a média dos preços das ações preferenciais do emissor nos pregões da BM&FBOVESPA, nos três últimos meses do ano antecedente ao da outorga, facultado, ainda, ajuste de até 20% (vinte por cento), para mais ou para menos. Os preços estabelecidos desta forma serão reajustados até o último dia útil do mês anterior ao do exercício da opção pelo IGP-M ou, na sua falta, pelo índice que o Comitê de Pessoas designar, devendo ser pagos em prazo igual ao vigente para liquidação de operações na BM&FBOVESPA. No caso de opções de sócios: para os Beneficiários que tiverem, a critério do Comitê e mediante a utilização das ferramentas de avaliação de performance e liderança, desempenho e potencial de destaque, o Comitê poderá oferecer opções cujo preço de exercício seja pago por meio do cumprimento da obrigação de investir em ações do emissor, parte ou a integralidade da participação líquida nos lucros que tiver recebido

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A possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagar parcela da remuneração em ações foi aprovada pelos acionistas em Assembleia<br />

Geral Extraordinária realizada em 20.04.<strong>2012</strong>, sendo que o Comitê <strong>de</strong> Remuneração é o órgão responsável por<br />

estruturar <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>talhada a forma <strong>de</strong> remuneração dos administradores.<br />

Para maiores <strong>de</strong>talhes <strong>com</strong> relação à política <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong> administradores, vi<strong>de</strong> item 13.1.<br />

Plano para Outorga <strong>de</strong> Opções<br />

Primeiramente, é importante ressaltar que, conforme jurisprudência existente no Brasil, o emissor enten<strong>de</strong><br />

que seu plano para outorga <strong>de</strong> opções para <strong>com</strong>pra <strong>de</strong> ações (“Plano”) não possui caráter remuneratório. Sem<br />

prejuízo e para fins meramente informativos, será incluída ao longo <strong>de</strong>sse item 13.4, as disposições sobre o<br />

referido plano.<br />

O emissor foi uma das primeiras <strong>com</strong>panhias brasileiras a outorgar opções <strong>de</strong> <strong>com</strong>pra <strong>de</strong> ações a seus<br />

executivos, prática que vem sendo adotada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1995. O atual Plano abrange todo o Conglomerado Itaú<br />

Unibanco e é frequentemente revisitado, a fim <strong>de</strong> melhor a<strong>de</strong>quá-lo às inovações legais e à realida<strong>de</strong> do<br />

próprio emissor.<br />

De acordo <strong>com</strong> o disposto no Plano, o emissor po<strong>de</strong> outorgar opções <strong>de</strong> ações a seus diretores e<br />

membros do Conselho <strong>de</strong> Administração e a administradores <strong>de</strong> empresas controladas (“Administradores”) ou<br />

a seus funcionários categorizados e <strong>de</strong> empresas controladas (“Funcionários”) (Administradores e<br />

Funcionários, em conjunto, <strong>de</strong>nominados “Beneficiários”). As regras e procedimentos operacionais relativos ao<br />

Plano são <strong>de</strong>terminados por um <strong>com</strong>itê subordinado ao Conselho <strong>de</strong> Administração do emissor (“Comitê <strong>de</strong><br />

Pessoas”).<br />

É importante notar que os conglomerados Itaú e Unibanco possuíam, anteriormente à Associação,<br />

programas <strong>de</strong> outorga <strong>de</strong> opções <strong>de</strong> ações. Em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24.04.2009, foi<br />

aprovada a assunção dos direitos e obrigações existentes no âmbito do Plano Unibanco pelo emissor, que<br />

mantém o monitoramento das opções outorgadas no âmbito do Plano Unibanco. Com relação às opções<br />

outorgadas no âmbito do Plano Unibanco, aplicar-se-ão as disposições ali previstas.<br />

Além disso, diante do fechamento <strong>de</strong> capital da Re<strong>de</strong>card S.A. (“Re<strong>de</strong>card”) e consi<strong>de</strong>rando a<br />

impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entregar ações da Re<strong>de</strong>card listadas na BM&FBOVESPA para cumprimento das obrigações<br />

do Plano para Outorga <strong>de</strong> Opções para Compra <strong>de</strong> Ações da Re<strong>de</strong>card (“Plano Re<strong>de</strong>card”) aos beneficiários<br />

<strong>de</strong> referido plano e visando que todos os administradores sejam elegíveis aos programas <strong>de</strong> incentivo <strong>de</strong> longo<br />

prazo nas mesmas condições, foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19.04.2013, a<br />

assunção dos direitos e obrigações existentes no âmbito do Plano da Re<strong>de</strong>card pelo emissor, que irá manter o<br />

monitoramento das opções outorgadas no âmbito <strong>de</strong> referido Plano. Com relação às opções outorgadas no<br />

âmbito do Plano da Re<strong>de</strong>card, aplicar-se-ão as disposições ali previstas.<br />

Por fim, consi<strong>de</strong>rando que já não po<strong>de</strong>m mais ser feitas outorgas nos Planos do Unibanco e da Re<strong>de</strong>card,<br />

todas as informações relativas ao item 13.4 se referem apenas ao disposto no Plano atual.<br />

O Plano encontra-se disponível tanto no site da CVM quanto do emissor (www.itau-unibanco.<strong>com</strong>.br/ri).<br />

b) Principais objetivos do plano<br />

O Plano tem por objetivo primordial alinhar os interesses dos administradores aos dos acionistas do<br />

emissor, na medida em que se <strong>com</strong>partilham dos mesmos riscos e ganhos proporcionados pela valorização <strong>de</strong><br />

suas ações.<br />

c) Forma <strong>com</strong>o o plano contribui para esses objetivos<br />

Os Beneficiários recebem outorga <strong>de</strong> opções <strong>de</strong> <strong>com</strong>pra <strong>de</strong> ações, para se sentirem estimulados a<br />

contribuir para que o emissor tenha um bom <strong>de</strong>sempenho acionário, já que participam ativamente dos frutos<br />

resultantes <strong>de</strong>ssa valorização. Com isso, a instituição alcança o objetivo disposto no item “b” <strong>de</strong>sse item,<br />

vinculando seus Administradores e Funcionários chave às estratégias <strong>de</strong> longo prazo da organização. Os<br />

Beneficiários, por sua vez, participam da valorização das ações representativas do capital do emissor.

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