2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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2. A remuneração variável , ano-base 2011, no valor <strong>de</strong> R$66.653.323, é <strong>com</strong>posta por R$ 37.860.383<br />
<strong>de</strong> participação nos lucros, R$23.504.440 <strong>de</strong> “honorários especiais” e R$5.288.499 <strong>de</strong> INSS inci<strong>de</strong>nte sobre<br />
os honorários especiais.<br />
Exercício <strong>de</strong> <strong>2012</strong><br />
R$, exceto on<strong>de</strong> indicado<br />
Conselho <strong>de</strong> Diretoria Conselho<br />
Total<br />
a órgão<br />
Administração estatutária Fiscal<br />
b número <strong>de</strong> membros (pessoas) 7,33 16,58 6,00 29,91<br />
c Em relação ao bônus:<br />
i valor mínimo previsto no plano <strong>de</strong> remuneração N/A N/A N/A N/A<br />
ii valor máximo previsto no plano <strong>de</strong> remuneração N/A N/A N/A N/A<br />
iii valor previsto no plano <strong>de</strong> remuneração, caso as<br />
metas estabelecidas fossem atingidas<br />
N/A N/A N/A N/A<br />
iv valor efetivamente reconhecido no resultado do<br />
último exercício social<br />
N/A N/A N/A N/A<br />
d em relação à participação no resultado:<br />
i valor mínimo previsto no plano <strong>de</strong> remuneração 6.184.900 67.983.694 N/A 74.168.594<br />
ii valor máximo previsto no plano <strong>de</strong> remuneração<br />
10.824.900 154.777.290 N/A 165.602.190<br />
iii valor previsto no plano <strong>de</strong> remuneração, caso as<br />
metas estabelecidas fossem atingidas<br />
8.859.912 114.770.204 N/A 123.630.116<br />
iv valor efetivamente reconhecido no resultado do<br />
último exercício social<br />
8.859.912 98.159.408 N/A 107.019.320<br />
Nota:<br />
1. Os valores mínimos e máximos da remuneração variável <strong>de</strong>scritos na tabela acima foram indicados<br />
tendo em vista o orçamento e a expectativa da administração. Contudo, tais valores estavam sujeitos à<br />
variação em virtu<strong>de</strong> do resultado do emissor e da performance do administrador, sendo, inclusive,<br />
possível que não fosse paga “remuneração variável”, caso tal resultado fosse zero ou negativo.<br />
2. A remuneração variável do ano-base <strong>de</strong> <strong>2012</strong>, consi<strong>de</strong>ra i) os 50% do variável que foram efetivamente<br />
pagos referente a essa <strong>com</strong>petência e ii) os 50% do variável a ser paga no futuro em ações referente<br />
ao mesmo exercício, conforme explicado nos itens 13.1 e 13.2.<br />
3. Com relação ao item “d”, “em relação à participação no resultado” referente a 2013, veja os<br />
esclarecimentos no item 13.2.<br />
13.4. Em relação ao plano <strong>de</strong> remuneração baseado em ações do Conselho <strong>de</strong> Administração e da<br />
diretoria estatutária, em vigor no último exercício social e previsto para o exercício social<br />
corrente,<strong>de</strong>screver:<br />
a) Termos e condições gerais<br />
O emissor possui um programa <strong>de</strong> incentivo <strong>de</strong> longo prazo baseado em um Plano para Outorga <strong>de</strong><br />
Opções <strong>de</strong> Ações (“Plano”), que será <strong>de</strong>scrito <strong>de</strong> forma exaustiva neste item 13.4.<br />
Além disso, diante da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adaptação da remuneração dos administradores do emissor à<br />
Resolução sobre Remuneração, <strong>de</strong>scrita no item 13.1, o emissor estabeleceu uma política <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong><br />
administradores, que prevê o pagamento <strong>de</strong> parcela da remuneração variável em ações, <strong>de</strong>scrito brevemente<br />
nos termos abaixo.<br />
Política <strong>de</strong> Remuneração <strong>de</strong> Administradores<br />
Conforme mencionado no item 13.1, a Resolução sobre Remuneração estabeleceu que, no mínimo 50%<br />
(cinquenta por cento) da remuneração variável dos administradores <strong>de</strong> instituições financeiras, <strong>de</strong>ve ser<br />
obrigatoriamente paga em ações ou instrumentos baseados em ações e, no mínimo, 40% (quarenta por cento)<br />
<strong>de</strong>ve ser diferida para pagamento em, no mínimo, três anos, sendo que essa parcela diferida está sujeita à<br />
reversão proporcional em caso <strong>de</strong> redução do resultado da instituição ou da área <strong>de</strong> negócios no período do<br />
diferimento. Essas novas regras encontram-se em vigor <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> e se aplicam à<br />
remuneração dos administradores <strong>com</strong> relação ao ano-base <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.