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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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219<br />

ITEM 13 - REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES<br />

13.1. Descrever a política ou prática <strong>de</strong> remuneração do Conselho <strong>de</strong> Administração, da diretoria<br />

estatutária e não estatutária, do conselho fiscal, dos <strong>com</strong>itês estatutários e dos <strong>com</strong>itês <strong>de</strong> auditoria, <strong>de</strong><br />

risco, financeiro e <strong>de</strong> remuneração, abordando os seguintes aspectos:<br />

a) objetivos da política ou prática <strong>de</strong> remuneração:<br />

A política <strong>de</strong> remuneração do emissor tem <strong>com</strong>o objetivos atrair, re<strong>com</strong>pensar, reter e incentivar os<br />

administradores na condução <strong>de</strong> seus negócios, possibilitando que o emissor alcance resultados sustentáveis.<br />

O emissor acredita, assim, que referida política fortalece e cria as melhores condições para seu<br />

<strong>de</strong>senvolvimento, <strong>de</strong> seus administradores e colaboradores, estando sempre alinhada aos interesses dos<br />

acionistas.<br />

Na <strong>de</strong>finição da política <strong>de</strong> remuneração do emissor, são levados em consi<strong>de</strong>ração valores alinhados aos<br />

adotados pelo mercado, a estratégia do emissor e a gestão a<strong>de</strong>quada dos riscos ao longo do tempo, <strong>de</strong> modo<br />

a não incentivar <strong>com</strong>portamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis consi<strong>de</strong>rados pru<strong>de</strong>ntes.<br />

O emissor privilegia a remuneração variável, que correspon<strong>de</strong> à parte significativa dos valores pagos aos<br />

administradores.<br />

A Resolução nº 3.921/2010 do Conselho Monetário Nacional (“Resolução sobre Remuneração”)<br />

estabeleceu novas regras em relação à remuneração dos administradores <strong>de</strong> instituições financeiras.<br />

A remuneração variável <strong>de</strong>verá ser <strong>com</strong>patível <strong>com</strong> as políticas <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> risco da instituição, sendo<br />

que no mínimo 50% (cinquenta por cento) da remuneração <strong>de</strong>verá ser obrigatoriamente paga em ações ou<br />

instrumentos baseados em ações e, no mínimo, 40% (quarenta por cento) <strong>de</strong>verá ser diferida para pagamento<br />

em, no mínimo, 3 (três) anos, sendo que esta parcela diferida estará sujeita à reversão proporcional à redução<br />

do resultado da instituição ou da área <strong>de</strong> negócios no período do diferimento. Estas novas regras encontram-se<br />

em vigor <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> <strong>2012</strong> e se aplicam à remuneração dos administradores <strong>com</strong> relação ao ano<br />

base <strong>de</strong> <strong>2012</strong>.<br />

Para aten<strong>de</strong>r à Resolução sobre Remuneração, o emissor obteve, em 6.9.2011, autorização da CVM para<br />

que possa, <strong>de</strong> forma privada, transferir ações <strong>de</strong> sua própria emissão mantidas em tesouraria para os seus<br />

executivos e para os executivos <strong>de</strong> suas controladas, neste último caso, diretamente e/ou por meio <strong>de</strong> suas<br />

controladas, condicionada a proposta à aprovação pela Assembleia Geral do emissor.<br />

Assim, foi autorizada, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20.04.<strong>2012</strong> a utilização <strong>de</strong> ações<br />

preferenciais do emissor (ITUB4) para remuneração dos administradores do emissor e das empresas por ela<br />

controladas.<br />

A estrutura <strong>de</strong> governança <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> remuneração prevê processos claros e transparentes. Assim, a<br />

fim <strong>de</strong> atingir os objetivos mencionados acima e visando a alinhar as melhores práticas <strong>de</strong> governança<br />

instituídas em âmbito nacional e internacional, bem <strong>com</strong>o assegurar o balanceamento <strong>de</strong> práticas <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong><br />

risco da instituição, o emissor possui um Comitê <strong>de</strong> Remuneração, subordinado ao Conselho <strong>de</strong> Administração,<br />

para discutir a remuneração dos principais executivos do Conglomerado Itaú Unibanco, cujas principais<br />

funções são: a. elaborar a política <strong>de</strong> remuneração, propondo ao Conselho <strong>de</strong> Administração as diversas<br />

formas <strong>de</strong> remuneração fixa e variável, além <strong>de</strong> benefícios e programas especiais <strong>de</strong> recrutamento e<br />

<strong>de</strong>sligamento; b. discutir, analisar e supervisionar a implementação e operacionalização dos mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong><br />

remuneração existentes para o Itaú Unibanco e para o Itaú BBA (inclusive a área <strong>de</strong> tesouraria), discutindo os<br />

princípios gerais da política <strong>de</strong> remuneração dos funcionários e re<strong>com</strong>endando ao Conselho <strong>de</strong> Administração<br />

a sua correção ou aprimoramento; c. propor ao Conselho <strong>de</strong> Administração o montante da remuneração global<br />

dos administradores a ser submetido à Assembleia Geral; e d. elaborar, <strong>com</strong> periodicida<strong>de</strong> anual, o "Relatório<br />

do Comitê <strong>de</strong> Remuneração". Foi aprovado pelos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária realizada em<br />

20.04.<strong>2012</strong>, a inclusão <strong>de</strong> disposições referentes ao Comitê <strong>de</strong> Remuneração no Estatuto Social, nos termos<br />

da Resolução sobre Remuneração.<br />

Além dos Comitê <strong>de</strong> Remuneração, há o Comitê <strong>de</strong> Nomeação e Governança Corporativa, que também<br />

se reporta ao Conselho <strong>de</strong> Administração e tem <strong>com</strong>o principal função a<strong>com</strong>panhar a governança do emissor,<br />

especialmente no que tange aos assuntos relacionados ao Conselho <strong>de</strong> Administração. Nesse sentido, o<br />

Comitê <strong>de</strong> Nomeação e Governança é responsável pelos processos <strong>de</strong> avaliação da performance do Conselho<br />

<strong>de</strong> Administração, <strong>de</strong>vendo (i) re<strong>com</strong>endar processos <strong>de</strong> avaliação do Conselho, Conselheiros, Presi<strong>de</strong>nte do

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