2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
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responsabilida<strong>de</strong> civil para os administradores, pago em janeiro <strong>de</strong> 2013 e <strong>com</strong> vigência até novembro <strong>de</strong><br />
2013, foi <strong>de</strong> R$4.805.757,03 (quatro milhões, oitocentos e cinco mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e três<br />
centavos) incluído o IOF e o custo da apólice.<br />
12.12 – Outras Informações Relevantes<br />
Informações Adicionais dos Itens 12.6 / 8<br />
12.6 / 8 – Composição e experiência profissional da administração e do conselho fiscal<br />
Todos os membros do Conselho <strong>de</strong> Administração informaram no item 12.6 / 8 lista dos cargos que<br />
ocupam no Conselho <strong>de</strong> Administração, Conselho Fiscal, Comitês e Órgãos Executivos <strong>de</strong> outras socieda<strong>de</strong>s<br />
ou entida<strong>de</strong>s.<br />
12.12 – Outras Informações Relevantes<br />
Informações Adicionais do Item 12.12<br />
Em 15 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011, o emissor a<strong>de</strong>riu voluntariamente ao Código Abrasca <strong>de</strong> Autorregulação e<br />
Boas Práticas das Companhias Abertas (“Código Abrasca”) e pratica as regras e os princípios estabelecidos<br />
nesse Código, <strong>com</strong> exceção das regras estabelecidas nos itens abaixo do Código Abrasca (conforme item 1.4<br />
<strong>de</strong> referido Código Abrasca):<br />
a) em relação ao item 2.3.1, que dispõe que o Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>ve ser <strong>com</strong>posto por no<br />
mínimo 5 e no máximo 11 membros, o emissor esclarece que, em seu caso, um Conselho <strong>de</strong><br />
Administração <strong>com</strong>posto por 12 Conselheiros é plenamente justificável <strong>de</strong>vido à varieda<strong>de</strong>, à<br />
<strong>com</strong>plexida<strong>de</strong> e ao tamanho <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s financeiras <strong>de</strong>sempenhadas no Brasil e no Exterior; e<br />
b) em relação ao item 2.3.5, que dispõe ser re<strong>com</strong>endável que os conselheiros não participem <strong>de</strong> mais<br />
<strong>de</strong> 5 conselhos <strong>de</strong> administração, o emissor esclarece que o Regimento Interno do Conselho <strong>de</strong><br />
Administração do emissor dispõe que os conselheiros somente po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>, no máximo, 4<br />
(quatro) conselhos <strong>de</strong> administração <strong>de</strong> empresas que não pertençam a um mesmo conglomerado<br />
econômico. Porém, referido limite po<strong>de</strong>rá ser ultrapassado mediante aprovação do Comitê <strong>de</strong><br />
Nomeação e Governança.<br />
A<strong>de</strong>mais, em relação ao item 3.2.4 do Código Abrasca, que se refere ao plano <strong>de</strong> sucessão, a ida<strong>de</strong><br />
limite para o exercício do cargo <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>nte do emissor passou a ser <strong>de</strong> 62 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> na data <strong>de</strong> sua<br />
eleição, sendo mantido o limite <strong>de</strong> 60 anos para os <strong>de</strong>mais cargos da Diretoria. A ida<strong>de</strong> limite para a função <strong>de</strong><br />
presi<strong>de</strong>nte do Itaú Unibanco S.A. e do Itaú BBA permanece sendo <strong>de</strong> 60 anos. Essa mudança <strong>de</strong>verá contribuir<br />
para a entrega dos <strong>de</strong>safios do conglomerado Itaú Unibanco nos próximos anos. Para mais informações, veja o<br />
item 12.1.a.2.