2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
215<br />
Os irmãos Roberto Egydio Setubal (Vice-Presi<strong>de</strong>nte do CA e Diretor Presi<strong>de</strong>nte) e Alfredo Egydio<br />
Setubal (membro do CA, Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte e Diretor <strong>de</strong> <strong>Relações</strong> <strong>com</strong> <strong>Investidores</strong>)<br />
participam da administração da socieda<strong>de</strong> controladora IUPAR – Itaú Unibanco Participações S.A.;<br />
Os irmãos Roberto Egydio Setubal (Vice-Presi<strong>de</strong>nte do CA e Diretor Presi<strong>de</strong>nte) e Alfredo Egydio<br />
Setubal (membro do CA, Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte e Diretor <strong>de</strong> <strong>Relações</strong> <strong>com</strong> <strong>Investidores</strong>), em<br />
conjunto <strong>com</strong> seus irmãos Paulo Setubal Neto e Ricardo Egydio Setubal, participam da<br />
administração da socieda<strong>de</strong> controladora Itaúsa – Investimentos Itaú S.A.;<br />
Alfredo Egydio Setubal (membro do CA, Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte e Diretor <strong>de</strong> <strong>Relações</strong> <strong>com</strong><br />
<strong>Investidores</strong>), em conjunto <strong>com</strong> seu irmão Ricardo Egydio Setubal, participam da administração da<br />
socieda<strong>de</strong> controladora Companhia Esa;<br />
Alfredo Egydio Arruda Villela Filho participa da administração da socieda<strong>de</strong> controladora Itaúsa –<br />
Investimentos Itaú S.A.;<br />
Ricardo Villela Marino (membro do CA), em conjunto <strong>com</strong> seu irmão Rodolfo Villela Marino,<br />
participam da administração da socieda<strong>de</strong> controladora IUPAR – Itaú Unibanco Participações S.A.;<br />
Ricardo Villela Marino (membro do CA), em conjunto <strong>com</strong> seu irmão Rodolfo Villela Marino, ambos<br />
são administradores da socieda<strong>de</strong> controladora Itaúsa – Investimentos Itaú S.A.<br />
12.10 - Com relação aos membros do Conselho <strong>de</strong> Administração e do Conselho Fiscal do emissor,<br />
seguem as relações <strong>de</strong> subordinação, prestação <strong>de</strong> serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos<br />
exercícios sociais, entre eles e:<br />
a) Socieda<strong>de</strong> controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor<br />
À exceção dos administradores Alfredo Egydio Arruda Villela Filho, Gustavo Jorge Laboissière Loyola,<br />
Israel Vainboim, Nil<strong>de</strong>mar Secches e Pedro Luiz Bodin <strong>de</strong> Moraes, todos os outros exercem cargos <strong>de</strong><br />
administração em socieda<strong>de</strong>s controladas. Além disso, o administrador Cândido Botelho Bracher é parte em<br />
acordo <strong>de</strong> acionistas relativo às ações do <strong>Banco</strong> Itaú BBA S.A.<br />
b) Controlador direto ou indireto do emissor<br />
Os administradores Alfredo Egydio Arruda Villela Filho, Alfredo Egydio Setubal, Pedro Moreira Salles,<br />
Ricardo Villela Marino, Roberto Egydio Setubal, integram o grupo <strong>de</strong> controle do Itaú Unibanco. O<br />
administrador Henri Penchas é administrador da Itaúsa, que faz parte do grupo <strong>de</strong> controle do Emissor, bem<br />
<strong>com</strong>o <strong>de</strong> outras <strong>com</strong>panhias controladas pela Itaúsa.<br />
c) Caso seja relevante, fornecedor, cliente, <strong>de</strong>vedor ou credor do emissor, <strong>de</strong> sua controlada ou controladoras<br />
ou controladas <strong>de</strong> alguma <strong>de</strong>ssas pessoas<br />
Não há<br />
12.11. Descrever as disposições <strong>de</strong> quaisquer acordos, inclusive apólices <strong>de</strong> seguro, que prevejam o<br />
pagamento ou o reembolso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas suportadas pelos administradores, <strong>de</strong>correntes da reparação<br />
<strong>de</strong> danos causados a terceiros ou ao emissor, <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s impostas por agentes estatais, ou <strong>de</strong><br />
acordos <strong>com</strong> o objetivo <strong>de</strong> encerrar processos administrativos ou judiciais, em virtu<strong>de</strong> do exercício <strong>de</strong><br />
suas funções<br />
De acordo <strong>com</strong> sua política, o emissor mantém vigente seguro <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil <strong>de</strong><br />
administradores (D&O), que tem por objetivo garantir aos seus administradores, assim <strong>com</strong>o aos<br />
administradores <strong>de</strong> suas subsidiárias, nos termos da apólice, o pagamento ou o reembolso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas na<br />
hipótese do patrimônio pessoal <strong>de</strong> tais administradores ser atingido por imputação <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
pessoal, solidária ou subsidiária em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> processos judiciais, administrativos ou arbitrais, incluindo,<br />
mas não limitando, àqueles <strong>de</strong> natureza cível, trabalhista, tributária, consumerista ou previ<strong>de</strong>nciária, ou <strong>de</strong>vido<br />
à <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração da personalida<strong>de</strong> jurídica, relacionadas às ativida<strong>de</strong>s do emissor ou <strong>de</strong> suas subsidiárias,<br />
assim <strong>com</strong>o em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> qualquer reividicação escrita ou processo judicial cível, administrativo,<br />
regulatório ou arbitral relacionado ao <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> leis ou normativos fe<strong>de</strong>rais, estaduais e/ou<br />
municipais, ou normas estrangeiras ou ainda regulatórias ou <strong>de</strong> valores mobiliários. A atual apólice prevê limite<br />
máximo <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> US$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões <strong>de</strong> dólares norte-americanos),<br />
sujeito a sublimites e franquias específicas para cada cobertura contratada. O valor do prêmio do seguro <strong>de</strong>