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2012 formulário de referência - Relações com Investidores - Banco ...

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O ambiente cada vez mais <strong>com</strong>petitivo e as recentes consolidações do setor bancário brasileiro<br />

po<strong>de</strong>m ter efeito adverso relevante sobre nós.<br />

Os mercados brasileiros <strong>de</strong> serviços financeiros e bancários são altamente <strong>com</strong>petitivos. Enfrentamos<br />

significativa concorrência <strong>de</strong> outros gran<strong>de</strong>s bancos privados brasileiros e internacionais, incluindo os bancos<br />

públicos brasileiros. A concorrência aumentou <strong>com</strong>o resultado das consolidações recentes entre as instituições<br />

financeiras no Brasil e da nova regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional, que facilita, para os<br />

clientes, a transferência <strong>de</strong> seus negócios <strong>de</strong> uma instituição financeira para outra. A concorrência crescente<br />

po<strong>de</strong> nos afetar negativamente caso, entre outros fatores, limite a nossa capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reter a base <strong>de</strong> clientes<br />

existentes, aumentar a base <strong>de</strong> clientes e <strong>de</strong> expandir nossas operações, reduzindo as nossas margens <strong>de</strong><br />

lucro sobre os serviços bancários e outros serviços e produtos que oferecemos e, ainda, na medida em que<br />

limite as oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investimento.<br />

h) À regulação dos setores em que o emissor atue<br />

Alterações na lei ou regulamentação pertinentes po<strong>de</strong>m ter um efeito adverso sobre nossos<br />

negócios.<br />

Os bancos brasileiros, inclusive nós, estão sujeitos a extensivas e contínuas revisões regulatórias pelo<br />

governo brasileiro, especialmente pelo <strong>Banco</strong> Central. Não temos controle sobre as leis ou regulamentações<br />

emitidas pelo governo, as quais regulam todas as facetas <strong>de</strong> nossas operações, incluindo regulamentações<br />

que impõem:<br />

Exigências <strong>de</strong> capital mínimo;<br />

Exigências <strong>de</strong> reservas e <strong>de</strong>pósitos <strong>com</strong>pulsórios;<br />

Restrições nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> crédito;<br />

Níveis mínimos <strong>de</strong> empréstimos para financiamentos imobiliários e ao setor rural;<br />

Restrições nas fontes <strong>de</strong> captações <strong>de</strong> recursos;<br />

Limites <strong>de</strong> crédito, crédito vinculado e outras restrições <strong>de</strong> crédito;<br />

Limites ou restrições à nossa capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>duzir valores diretamente dos salários, em relação aos<br />

empréstimos consignados;<br />

Limites para investimentos em ativos fixos;<br />

Exigências relacionadas à governança corporativa;<br />

Limitações nas cobranças <strong>de</strong> <strong>com</strong>issões ou tarifas pelas instituições financeiras pelos serviços<br />

prestados aos clientes e a porcentagem <strong>de</strong> juros que instituições financeiras po<strong>de</strong>m cobrar;<br />

Requisitos contábeis e <strong>de</strong> estatísticas; e<br />

Outras exigências ou limitações no contexto da crise financeira global.<br />

A estrutura regulatória, que rege as instituições financeiras brasileiras, inclusive os bancos, corretoras e<br />

empresas <strong>de</strong> leasing, e as <strong>com</strong>panhias <strong>de</strong> seguro, está em constante evolução. As turbulências e a volatilida<strong>de</strong><br />

nos mercados financeiros globais, que resultaram em problemas <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z em diversos gran<strong>de</strong>s bancos<br />

estrangeiros, po<strong>de</strong>m motivar o governo brasileiro a alterar leis e regulamentações aplicáveis a instituições<br />

financeiras brasileiras, baseado nesses acontecimentos no exterior.<br />

Em resposta à crise financeira global que teve início no final <strong>de</strong> 2007, órgãos reguladores nacionais e<br />

intergovernamentais, <strong>com</strong>o o Comitê <strong>de</strong> Supervisão Bancária <strong>de</strong> Basileia, propuseram reformas para evitar a<br />

ocorrência <strong>de</strong> uma crise semelhante, inclusive relativas à estrutura <strong>de</strong> Basileia III, que cria novas exigências <strong>de</strong><br />

capital mínimo regulamentar mais elevado. Em fevereiro <strong>de</strong> 2011, o <strong>Banco</strong> Central emitiu diretrizes<br />

preliminares e um cronograma estimado para a implementação da estrutura <strong>de</strong> Basileia III no Brasil.<br />

Adicionalmente, em 1 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013 e 4 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013, o <strong>Banco</strong> Central emitiu as normas iniciais para

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